Teto constitucional, acumulação de cargos e contradições

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O momento é o de aproveitar as discussões e reflexões sobre o tema para delimitar as regras de modo a permitir o melhor controle dos gastos com pessoal.

Adovaldo Dias de Medeiros Filho*

Recentemente, a Comissão Especial do Extrateto do Senado Federal aprovou três projetos para dar fim às remunerações que eventualmente excedam o teto constitucional, disposto no artigo 37, XI, da Constituição Federal.

O referido artigo, no entanto, nunca foi disciplinado de maneira profunda, a ponto de deixar aos Tribunais a construção de teses no sentido de saber quais parcelas seriam consideradas para os fins de cálculo do teto. Como, por exemplo, a Resolução 13/2006, do Conselho Nacional de Justiça, que estabeleceu uma série de hipóteses de exceção ao teto.

Nesse sentido, é certo que os projetos oriundos da Comissão Especial do Extrateto têm por escopo delimitar as regras aplicáveis ao teto, de modo a dar segurança jurídica na aplicação da disciplina constitucional, inclusive com as hipóteses de exceção ao teto, que devem guardar específica correlação com indenização ou custeio de despesas. Ademais, é de observar que o artigo 37, XI, é consequência lógica dos princípios da Administração Pública, razão pela qual deve ser observado sem objeções.

Ocorre que um dos projetos aprovados pela Comissão contém, em princípio, efetiva contradição com o próprio texto constitucional. É o caso da aplicação do teto nas hipóteses de acumulação de cargos.

Pelo texto aprovado, o teto aplicar-se-ia ao somatório das remunerações por uma mesma pessoa, ainda que provenham de mais de um cargo ou emprego, de mais de uma aposentadoria ou pensão, ou de qualquer combinação possível entre esses rendimentos, inclusive quando originados de fontes pagadoras distintas.

Em um exemplo simples, caso tal interpretação prevaleça, o Ministro do Supremo Tribunal Federal, que exerça o magistério em uma Universidade, não poderia receber pelo seu trabalho, uma vez que a sua remuneração já constitui o teto do artigo 37, XI, o que é vedado pela legislação correlata ao servidor público, uma vez que ensejaria em trabalho gratuito.

Com efeito, não parece que o texto constitucional tenha tido essa intenção. Se assim o fosse, a acumulação remunerada de cargos, exposta no mesmo artigo 37, XVI, não seria permitida. Ademais, veja-se que o próprio artigo 201, § 11, da Constituição Federal impõe que os ganhos habituais do empregado, não se olvidando do servidor público, serão incorporados ao salário para fins de contribuição previdenciária e consequente repercussão em benefícios.

A se permitir a existência de um teto único no caso de acumulação lícita de cargos, tem-se que a contribuição previdenciária daquele servidor será maior, sem qualquer reflexo em benefício futuro, acarretando em potencial retenção a maior de contribuição previdenciária.

Veja-se que, atualmente, há uma série de precedentes que tratam da aplicação do teto de forma isolada, quando há a acumulação remunerada nos termos do artigo 37, XVI. Destaque para alguns precedentes do Superior Tribunal de Justiça:

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. CUMULAÇÃO LEGÍTIMA. CARGOS CONSIDERADOS ISOLADAMENTE PARA A INCIDÊNCIA DO TETO CONSTITUCIONAL REMUNERATÓRIO.

  1. A jurisprudência desta Corte orienta-se no sentido de que em se tratando de cumulação legítima de cargos, a remuneração do servidor público não se submete ao teto constitucional, devendo os cargos, para este fim, ser considerados isoladamente. Precedentes: AgRg no RMS 32.917/DF, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 30/3/2015; RMS 40.895/TO, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe 26/9/2014; AgRg no AgRg no RMS 33.100/DF, Rel.

Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe 15/5/2013.

  1. Agravo regimental não provido.

(AgRg no RMS 45.937/DF, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 05/11/2015, DJe 17/11/2015)

RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. QUESTÃO DE ORDEM. MATÉRIA SUBMETIDA AO CRIVO DA PRIMEIRA SEÇÃO DESTE SUPERIOR TRIBUNAL.

CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. CUMULAÇÃO DE CARGOS PERMITIDA CONSTITUCIONALMENTE. CARGOS CONSIDERADOS, ISOLADAMENTE, PARA APLICAÇÃO DO TETO REMUNERATÓRIO.

  1. “Tratando-se de cumulação legítima de cargos, a remuneração do servidor público não se submete ao teto constitucional, devendo os cargos, para este fim, ser considerados isoladamente”. (Precedentes: AgRg no RMS 33.100/DF, Rel. Ministra ELIANA CALMON, DJe 15/05/2013 e RMS 38.682/ES, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, DJe 05/11/2012).
  2. Recurso ordinário em mandado de segurança provido.

(RMS 33.171/DF, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 25/02/2016, DJe 04/03/2016)”

A interpretação sistemática da Constituição leva a crer que, nesses casos, não seria possível uma aplicação indistinta do teto para acumulações constitucionalmente permitidas, nos termos acima expostos. O momento é o de aproveitar as discussões e reflexões sobre o tema para delimitar as regras de modo a permitir o melhor controle dos gastos com pessoal.

*Adovaldo Dias de Medeiros Filho é advogado de Processos Especiais do escritório Roberto Caldas, Mauro Menezes & Advogados

 

Nota conjunta da União dos Policiais do Brasil

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Em defesa da aposentadoria especial. “A Constituição Federal já assegura tratamento diferenciado à aposentadoria dos policiais, diante da atividade de risco que desenvolvem, repetindo o que se aplica mundialmente. Assim, retirar essa condição do policial, como pretende o projeto de reforma da previdência, é um retrocesso para o país na política de segurança pública e vem causando uma grande indignação aos policiais de todo o Brasil”, Luís Boudens, presidente da Fenapf

Da União dos Policiais do Brasil
NOTA DE IMPRENSA CONJUNTA nº 01/12/2016.
Assunto: Mobilização das Polícias por Aposentadoria Policial.
Em 18 de dezembro de 2016.

A União dos Policiais do Brasil, representada por Entidades de Policiais e das demais Forças de Segurança Pública do país, comunica oficialmente que aguardará até terça-feira, dia 20/12/16, uma resposta do Governo Federal, por meio do Excelentíssimo Senhor Ministro da Justiça e Cidadania, Doutor Alexandre de Moraes, sobre o resultado do pleito conjunto e unificado, ocorrido no dia 14/12/16, consubstanciado no tratamento peculiar, autônomo e especial das Polícias, demais órgãos da Segurança Pública e carreiras congêneres, como agentes penitenciários, do texto da PEC 287/16, em primeiro momento, diante da necessidade premente de finalização dos estudos técnicos contratados junto à Fundação Getúlio Vargas, para posterior apresentação de uma proposta, em segundo momento, por meio de lei complementar, fixando novos critérios previdenciários, em face da realidade das categorias em função do cargo e efetivo exercício de atividade de risco, e sua reduzida expectativa de vida.

Foram encaminhadas ao Governo Federal 4 emendas que pedem a supressão e adição de alguns dispositivos na PEC 287/16, para que seja constitucionalmente viável a realização dos estudos científicos finais, que dão base às propostas de lei. As Entidades entendem que é necessária a reforma previdenciária, mas, no contexto da segurança pública, critérios técnicos precisam ser observados. E tais estudos são de total ineditismo no país.

No dia 21/12/16, às 10h, as Entidades realizarão uma Assembleia Geral Unificada, em que haverá decisão sobre os novos rumos a serem adotados pelo movimento, com anúncio à sociedade e à imprensa, em entrevista coletiva.

A pauta da Assembleia terá, entre todos os assuntos relevantes acerca da Reforma da Previdência para os policiais, a criação de um Fundo Único Nacional, que proverá custeio das possíveis mobilizações futuras.

As Entidades aguardam confiantes a decisão do Governo Federal, para que não seja outro o resultado, senão o reconhecimento pela continuidade no texto constitucional da atividade de risco das categorias representadas, o que enseja tratamento adequado, com requisitos e critérios próprios em razão das peculiaridades da atividade policial.

UNIÃO DOS POLICIAIS DO BRASIL

Abaixo, as Entidades em ordem alfabética, por sigla:

ABC – (Associação Brasileira de Criminalística)
ABRAPOL (Associação Brasileira dos Papiloscopistas Policiais Federais)
ADEPDEL (Associação de Defesa de Prerrogativas dos Delegados de Polícia da Paraíba)
ADEPOL BRASIL (Associação Nacional dos Delegados Policias Civis)
ADPESP – (Associação de Delegados de Polícia do Estado de São Paulo)
ADPF – (Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal)
AMPOL – (Associação Nacional das Mulheres Policiais)
ANEPF – (Associação Nacional dos Escrivães Polícia Federal)
APCF – (Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais)
APCN – (Associação das Polícias do Congresso Nacional)
CENTRAPOL- (Central Única Nacional dos Policiais Federais)
COBRAPOL – (Confederações Brasileiras dos Policiais Civis dos Estados)
CONCPC – (Conselho Nacional de Chefes de Polícia Civil)
CNPFF (Confederação Nacional dos Policiais Ferroviários Federais)
CONGM – (Conferência Nacional das Guardas Municipais)
FEBRASP – (Federação Brasileira dos Servidores Penitenciários)
FENADEPOL – (Federação Nacional dos Delegados de Polícia Federal)
FENAGUARDAS – (Federação Nacional dos Sindicatos de Guardas Civis)
FENAPEF – (Federação Nacional dos Policiais Federais)
FENAPPI – (Federação dos Peritos em Papiloscopistas e Identificação)
FENAPRF – (Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais)
FENASPEN – (Federação Nacional dos Servidores Penitenciários)
FENDEPOL – (Federação Nacional Sindicatos Delegados Polícias Civis)
OPB – (Ordem dos Policiais do Brasil)
SINDEPO-DF – (Sindicato dos Delegados de Polícia do DF)
SINDEPOL-DF – (Sindicato dos Delegados de Polícia Federal no DF)
SINDEPOL-GO – (Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de Goiás)
SINDIPOL – DF – (Sindicato dos Policiais Federais do DF)
SINDPESP – (Sindicato dos Delegados decia do Estado de São Paulo)
SINPOC – DF (Sindicato dos Peritos Oficiais Criminais do DF)
SINPOL – DF (Sindicato dos Policiais Civis do DF)

Fonacate manifesta preocupação com Reforma da Previdência

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O Fórum das Carreiras de Estado (Fonacate) divulgou, em Nota Pública, que a Reforma da Previdência (PEC 287/2016), “por sua importância e pelo impacto causado na vida de milhões de brasileiros, exige um diálogo amplo com todos os segmentos sociais envolvidos, a fim de construir consensos sobre a matéria”. 

Leia  o documento na íntegra.

NOTA PÚBLICA

 

O Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado (Fonacate), que representa mais de 180 mil servidores públicos que desempenham atribuições imprescindíveis ao Estado brasileiro, ligadas às áreas de segurança pública, fiscalização e regulação do mercado, ministério público, diplomacia, arrecadação e tributação, proteção ao trabalhador e à saúde pública, inteligência de Estado, formulação e implementação de políticas públicas, comércio exterior, prevenção e combate à corrupção, fiscalização agropecuária, segurança jurídica e desenvolvimento econômico-social, manifesta profunda preocupação com a Proposta de Emenda Constitucional – PEC 287/2016, que altera as regras para a aposentadoria no serviço público e na iniciativa privada.

Entendemos que a reforma da previdência, por sua importância e pelo impacto causado na vida de milhões de brasileiros, exige um diálogo amplo com todos os segmentos sociais envolvidos, a fim de construir consensos sobre a matéria. A proposta apresentada pelo governo foi elaborada de forma açodada, sem debates abertos e sem estudos técnicos que a pudessem sustentar.  Não há justificativas plausíveis, por exemplo, para o tratamento não isonômico dispensado às diferentes categorias do serviço público.

É fundamental que esse tema seja amplamente discutido com todos os setores da sociedade, pois está em questão a concepção de Estado que estamos construindo para o futuro do país. A evolução demográfica da Nação encaminha para que sejam feitos ajustes. Mas a sociedade brasileira necessita ter garantidos seus direitos de proteção social e de vida digna, da mesma forma que precisamos garantir espaço para os jovens ingressarem no mercado de trabalho, com possibilidades de terem uma vida saudável e digna após a sua aposentadoria.

Antes de apresentar medidas somente restritivas e redutoras de benefícios, o Governo tem também que formular propostas de aperfeiçoamento no lado das receitas, recuperando a dívida ativa, combatendo a sonegação das contribuições, revisando os programas de incentivo que retiram recursos destinados às aposentadorias e deixando de se apropriar de 30% das contribuições sociais para gerar superávits destinados ao serviço e amortização da paquidérmica dívida pública.

Por isso, o Fonacate entende que o Governo Federal e o Congresso Nacional deveriam abrir espaço efetivo de debate, para que as entidades representativas dos trabalhadores possam contribuir na busca de alternativas à proposta apresentada. Como carreiras de Estado, levaremos nossa contribuição para aprimorar o texto original, de forma que não atente contra o Pacto Social estabelecido na Constituição Cidadã.

 

Brasília, 16 de dezembro de 2016.

RUDINEI MARQUES

Presidente do Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado

Presidente do Unacon Sindical – Sindicato Nacional dos Analistas e Técnicos de Finanças e Controle

DARO MARCOS PIFFER

Secretário-Geral do Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado

Presidente do Sinal – Sindicato Nacional dos Funcionários do Banco Central

 

 

Compõem este Fórum:

 

AACE – Associação dos Analistas de Comércio Exterior

ADPF – Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal

ADB – Associação dos Diplomatas Brasileiros

AFIPEA – Associação dos Funcionários do IPEA

ANAFE – Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais

ANER – Associação Nacional dos Servidores Efetivos das Agências Reguladoras Federais

ANESP – Associação Nacional dos Especialistas em Políticas Públicas e Gestão Governamental

ANFFA SINDICAL – Sindicato Nacional dos Fiscais Federais Agropecuários

ANFIP – Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil

AOFI – Associação Nacional dos Oficiais de Inteligência

APCF – Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais do Departamento de Polícia Federal

ASSECOR – Associação Nacional dos Servidores da Carreira de Planejamento e Orçamento

AUDITAR – União dos Auditores Federais de Controle Externo

CONAMP – Associação Nacional dos Membros do Ministério Público

FEBRAFITE – Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais

FENAFIM – Federação Nacional dos Auditores e Fiscais de Tributos Municipais

FENAFISCO – Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital

SINAIT – Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho

SINAL – Sindicato Nacional dos Funcionários do Banco Central

SINDCVM – Sindicato Nacional dos Servidores Federais Autárquicos nos Entes de Promoção e Fiscalização do Mercado de Valores Mobiliários

SINDILEGIS – Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo Federal e do TCU

SINDIFISCO NACIONAL – Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil

SINDPFA – Sindicato Nacional dos Peritos Federais Agrários

SINDSUSEP – Sindicato Nacional dos Servidores da Superintendência de Seguros Privados

UNACON SINDICAL – Sindicato Nacional dos Analistas e Técnicos de Finanças e Controle

UNAFISCO NACIONAL – Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil

 

 

 

Assibge-SN entra com representação contra o presidente do IBGE

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O Sindicato alega que Paulo Rebello de Castro acumula o cargo de presidente do IBGE com funções de gestão, administração e gerência e empresas privadas. Na representação, ressalta que Castro “pratica improbidade administrativa ao desenvolver palestras/seminários e outros eventos para os seus clientes privados, ou seja, manteve a sua agenda de trabalho privada, só que, agora, pago pelo contribuinte e utilizando-se dos dados e estruturas (patrimônio público)”

A Associação Nacional dos Servidores do IBGE (Assibge-SN) informou que protocolou uma representação ético-disciplinar na Controladoria Geral da União (CGU) e na Comissão de Ética Pública da Presidência da República contra o presidente do IBGE, Paulo Rabello de Castro. A iniciativa tem como base a Lei 12.813/2013, que trata do conflito de interesses envolvendo ocupantes de cargo ou emprego no âmbito do Poder Executivo federal.

De acordo com os dirigentes sindicais, Rabello de Castro acumula o cargo de presidente do IBGE, ao mesmo tempo em que exerce as funções de gestão, administração e gerência de empresas privadas, como atestam certidões da Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro.

O Sindicato alega improbidade administrativa, prevista no parágrafo único do Artigo 10 da Lei 8.429/92, que condena a permissão ou concorrência para que pessoa física ou jurídica privada utilize bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial público. Além disso, pela Lei 5.534/68, as informações estatísticas prestadas ao IBGE terão caráter sigiloso.

Na representação os sindicalistas ressaltam que Castro “pratica improbidade administrativa ao desenvolver palestras/seminários e outros eventos para os seus clientes privados, ou seja, manteve a sua agenda de trabalho privada, só que agora, pago pelo contribuinte e utilizando-se dos dados e estruturas (patrimônio público)”.

Em seu currículo, disponível na Rede Mundial de Computadores, Paulo Rabello de Castro é apresentado como “Diretor-Presidente da SR Rating, primeira empresa brasileira de classificação de riscos de crédito, que atua no mercado desde 1993, fundador da RC Consultores, em 1979, empresa de Previsão Econômica e Análises de Mercado, Presidente da  Macroconsulting, empresa de Projeto e Estruturação de Negócios, com foco especial nos ramos do Agronegócio, da Aviação Civil, Previdência Complementar e Estudos setoriais de Investimentos”

Frankenstein presente na reforma da Previdência

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Paulo César Régis de Souza (*)

Lemos o documento elaborado e apresentado pelo sr. Marcelo Caetano, economista do Ipea, secretário de Previdência do Ministério da Fazenda.

Não tem o título de secretário de Previdência Social. Ainda bem, mesmo porque Previdência Social não tem espaço no governo interino. Livraram-se da Previdência Social ao extinguir o Ministério, para tentar apagar as mazelas que fizeram nos fundos de pensão…

O documento do sr. Marcelo Caetano tem tudo a ver com o programa de um governo interino, perdido, impopular, mergulhado no caos.

Sempre escrevemos que o Brasil precisava de uma reforma da previdência social, que fosse inicialmente focada no financiamento. A intervenção nos benefícios poderia ficar na fixação da idade mínima. A bolha é administrável. O caos do financiamento, não!

O sr. Marcelo Caetano traiu a Previdência Social e o Ipea ao fazer o jogo sujo que estão levando a falência a Previdência Social dos trabalhadores e dos servidores.

Sabe ele que o problema não está no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e que o regime de repartição simples tem vida longa. Sabe ele que o problema maior está no financiamento, especialmente dos rurais. Sabe ele que o rombo dos Regimes Próprios não tem solução, seja de civis e de militares. No caso dos civis, especialmente por causa do Legislativo e do Judiciário, além das despesas de pessoal do GDG e dos antigos territórios.

Os aposentados, pensionistas, trabalhadores, servidores públicos, especialistas em Previdência e professores estão atônitos e chocados com o que foi por ele apresentado.

Só prejudica os trabalhadores e em nada ajuda a Previdência, como conceito amplo, e menos ainda a Previdência Social pública.

Se era para fazer uma reforma geral, deveria ser igual para todos. Onde ficaram os militares da União e dos Estados? Onde ficou o Judiciário (da União e dos Estados)? Onde ficou o Legislativo (da União, dos Estados e Municípios)? Onde ficaram os trabalhadores rurais, que contribuem com apenas 3% das suas despesas?

O sr. Marcelo Caetano, do alto de sua sabedoria e de sua autossuficência, renegou a cultura previdenciária do Iea e aderiu ao fiscalismo de plantão.

Na sua proposta de reforma, o sr. Marcelo Caetano se esqueceu da cobrança dos grandes devedores da Previdência, na dívida administrativa e ativa. Se esqueceu da sonegação de 30% das receitas, se esqueceu que seus arcanjos da Receita Federal não fiscalizam os sonegadores do INSS e beneficiam os caloteiros com os Refis. Se esqueceu das renúncias e das desonerações, se esqueceu dos novos “funrurais” (benefícios instituídos com tratamento diferenciado, simplificado, favorecido e subsidiado), que vão explodir dentro de 20 a 30 anos. Se esqueceu que o aposentado já era roubado pelo fator previdenciário, se esqueceu que a Previdência Urbana é superavitária, se esqueceu que o servidor público paga 11% sobre o total do salário, se esqueceu que os servidores e os trabalhadores privados aposentados contribuem para nada.

Esqueceu o sr. Marcelo de ouvir a sociedade e as entidades de classe.

Esqueceu o sr. Marcelo de ouvir quem entende de Previdência, ou seja, os servidores do INSS, pois sempre afirmo que Previdência não se aprende em bancos escolares, se aprende nos balcões do INSS.

Esqueceu o sr. Marcelo de ouvir os dirigentes do INSS, que, se ele não sabe, são os que concedem e pagam os benefícios da Previdência.

No curso de economia do sr. Marcelo não teve a cadeira de Previdência Social. Pode constar um MBA de Previdência, o que é muito pouco.

Pelo que li no documento do sr. Marcelo, para se aposentar, além dos documentos necessários (como carteira profissional, CPF, identidade), será preciso também levar o atestado de óbito.

O projeto de reforma da Previdência, tido como panaceia para todos os males do país, nasceu desfigurado e desfocado, por incompetência e má fé dos que abertamente fraudam a Previdência Social no país. Serviu para atender a expectativa de um mercado aturdido pela paralisia econômica – queda do PIB, desemprego elevado, falta de credibilidade dos empresários e redução do consumo.

Não vai resolver nada.

O sr. Marcelo conseguiu agregar valor à incerteza e ao desespero dos aposentados e pensionistas, servidores civis e trabalhadores privados, que sempre tiveram a Previdência como um sonho e esperança de vida.

Portanto, sr. Marcelo, não vamos transformar sua reforma em um Frankenstein. Ela já é um monstro. Felizmente acreditamos que o Congresso não deixará sua QUIMERA nascer.

(*) Paulo César Régis de Souza é vice-presidente executivo da Associação Nacional dos Servidores Públicos, da Previdência e da Seguridade (Anasps)

Nota da CSB sobre as medidas econômicas: Enfim uma pauta positiva

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A Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB) considera positivas as medidas anunciadas pelo governo federal nesta quinta-feira (15/12), em especial a que amplia o reajuste das contas individuais do FGTS, reivindicação antiga das centrais sindicais.

Certamente, as propostas não agradarão a todos, mas apontam para uma agenda diferente das ações negativas e impopulares que estavam no centro das intenções da equipe econômica.

Todo o setor produtivo aplaude qualquer mecanismo que procure estancar e diminuir as imorais taxas de juros cobradas dos consumidores e das empresas, que fomentem o crédito e tentem recuperar a capacidade produtiva do país.

Contudo, a medida mais importante e indispensável, urgente e improrrogável, é a redução da taxa básica de juros (Selic), a fim de desafogar o setor produtivo brasileiro e diminuir os gastos estrondosos do governo federal com a rolagem da dívida.

Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB)

Sinpecpf e Sindfazenda se unem para fortalecer suas lutas

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Abismo salarial em relação aos pares, assédio moral e desvio de função. As expressões que, infelizmente, são a rotina dos servidores administrativos da Polícia Federal, também descrevem com perfeição o dia a dia dos servidores administrativos da Receita Federal. Visando enfrentar essa triste coincidência, Sinpecpf e Sindfazenda, os sindicatos que representam as duas categorias, pretendem se unir para cobrar a valorização de suas classes.

“Somos fundamentais para o funcionamento dos órgãos em que trabalhamos, mas, por questões corporativistas, somos relegados ao segundo plano”, denuncia Éder Fernando da Silva, presidente do Sinpecpf. Na avaliação dos sindicalistas, a melhor estratégia em defesa dos servidores é partir para o ataque, denunciando os problemas da PF e da Receita e apresentando soluções.

Os palcos das batalhas já estão definidos: em 2017, os sindicatos almejam atuar juntos no Congresso Nacional e no Poder Judiciário para reestruturar suas carreiras e assegurar direitos atacados por reformas que privilegiaram apenas policiais (no caso da PF) e auditores e analistas (no caso da Receita). “Ficar em silêncio não mudará a realidade. Há muita coisa errada acontecendo e precisamos mudar o quadro”, pondera Luis Roberto da Silva, presidente o Sindfazenda.

Hoje, o Sinpecpf luta para ver avançar projeto de regulamentação das atribuições dos servidores administrativos da PF. Trata-se de um passo estratégico, que registrará em lei algo que já ocorre na prática: a participação da categoria em atividades finalísticas da PF. “Atuamos nas áreas de fiscalização e de controle do órgão, mas não temos o reconhecimento por isso. A regulamentação é necessária para sermos valorizados”, aponta Éder.

Regulamentar as atribuições da categoria também é um desejo do Sindfazenda, que hoje também luta para ver a categoria inserida em “bônus de produtividade” prometido pelo governo à Receita. “A produtividade passa por nós. É justo que recebamos o bônus”, reivindica Luis Roberto, que ainda aponta para a discrepância dos valores. “Apenas o bônus prometido aos auditores é maior que nossa remuneração total”.

Como a proposta fechada pelo governo com a PF não veio no formato de bônus, os administrativos do órgão pretendem lutar por novo reajuste que diminua o abismo em relação aos policiais. “Há muitos policiais que recebem quatro vezes mais que um administrativo, mesmo estando lotados em nossos setores. Policiais que jamais participaram de operações, embora tenham sido treinados para isso. É revoltante”, protesta Éder.

Suspenso contrato com organizadora de concurso para cartórios em Alagoas

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Contratos tinham valores totalmente desproporcionais, com diferenças entre 260% e 500%, segundo o CNJ. TJAL pagou a primeira parcela de R$ 1,3 milhão à Fundepes

O conselheiro Norberto Campelo suspendeu, na terça-feira (13/12), o contrato entre o Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) e a Fundação Universitária de Desenvolvimento de Extensão e Pesquisa (Fundepes) para as provas do concurso para os cartórios no estado. A empresa em questão foi selecionada com dispensa de licitação, expediente legal desde que observados alguns requisitos obrigatórios, o que, segundo o conselheiro, não ocorreu no caso.

“Não há naquele procedimento nada que estabelecido na legislação de regência como requisito para a deflagração de procedimento de dispensa de licitação, como projeto básico, projeto executivo e orçamento estimado, embora a Fundepes tenha apresentado desde o primeiro momento proposta minuciosa, até mesmo com relação aos valores a serem cobrados por número de candidatos inscritos”, observou Norberto Campelo no relatório do Procedimento de Controle Administrativo 003242-06.2014.2.00.0000.

Falhas na pesquisa de preços também foram apontadas pelo relator como “vício insanável” no processo. Contratos firmados pela própria Fundação com outros órgãos públicos do estado – como a Companhia de Saneamento de Alagoas e o Ministério Público de Alagoas –  demonstraram valores totalmente desproporcionais aos cobrados do TJAL, com diferença entre 260% e 500%.

Diante da suspensão do certame e do fato de apenas a primeira parcela do contrato (de um total de R$ 1.388.272,50) ter sido paga à Fundepes, o conselheiro concedeu a liminar suspendendo, de ofício, o processo. Além disso, determinou a publicação de novo edital de abertura do certame, em 60 dias, resguardado o direito daqueles já inscritos, assim como a devolução do valor da inscrição, devidamente atualizado, àqueles não mais interessados.

Além disso, Norberto Campelo deu prazo de 30 dias para que o tribunal conclua e publique o levantamento de informações sobre as serventias extrajudiciais vagas, considerando como data de criação daquelas cuja data precisa é desconhecida a data de abertura do livro mais antigo e legível, e apresente a conclusiva lista de vacância.

O certame estava suspenso desde março de 2015 em virtude de liminar do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), uma vez que as informações sobre as serventias vagas estiveram incompletas, o que contraria os procedimentos previstos pela Resolução 81/2009. O concurso para provimento de cartórios em Alagoas foi aberto em abril de 2014 e o edital passou por diversas modificações.

Governo vai editar MP com temas do PL 5.864/2016

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Surgem novos boatos: O secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, garantiu que, nos próximos dias, o governo vai editar uma Medida Provisória (MP) com temas que constavam do PL 5.864/2016. Há rumores, ainda, de que, desta vez, a Casa Civil e o MPOG teriam confirmado a publicação

O anúncio, segundo as informações, foi feito na tarde de hoje, durante a abertura da última reunião do ano dos administradores da Receita, que vai até a próxima sexta-feira, na Escola de Administração Fazendária (Esaf), com a presença de subsecretários, coordenadores-gerais, superintendentes e delegados. Na ocasião, Rachid contou aos seus pares que, a princípio, a intenção da equipe econômica era levar o texto para o Plenário da Câmara. Mas, devido ao tempo curto e após muita discussão, a melhor opção apontada pelo Executivo foi a “MP, que já passou pelo crivo do Ministério do Planejamento (MPOG) e já está no Planalto para assinatura e publicação nos próximos dias”.

Na avaliação de Rachid, de acordo com as fontes, a Receita passou por momentos difíceis, quando o PL foi apreciado na Câmara dos Deputados. O conteúdo aprovado pela comissão especial, afirmou o secretário, não atendeu nem os interesses dos servidores e nem os do órgão e “gerou distorções indesejadas e outros problemas”.  A edição da MP, afirmou ele, vai virar essa página e fazer a Receita retornar à normalidade. “Afinal, nossa responsabilidade para com o país é muito grande”, discursou Rachid, segundo pessoas ligadas à direção da Receita.

Panos quentes

Se o secretário pretendia amenizar a discórdia dentro da Receita, observadores dizem que ele está enganado. Vai agradar apenas os auditores. Segundo a fonte, apesar de o Sindireceita ter afirmado várias vezes que defende o texto original do PL, os analistas estariam satisfeitos com o substitutivo ao PL, que acabou abrindo espaço para eles. Os aposentados, representados pela Anfip, também ganharam o seu quinhão na Câmara, junto com os egressos da Previdência e com os administrativos. Todos vão gritar e vão se desentender mais ainda com a novidade da MP e o retorno ao original.

Há ainda outra preocupação: como será esta MP? Com ou sem bônus de eficiência? Considerando vencimento básico ou subsídio? Com reajuste de 21,3% ou 27,9%? Nos mesmos termos do que foi consolidado com os delegados da Polícia Federal, ou com o que foi aceito por outras carreiras de estado? Ninguém sabe, ao certo, o que irá acontecer.

Correção do Sindireceita

“Solicito, encarecidamente, a correção da informação publicada no texto “Governo vai editar MP com temas do PL 5.864/2016”. Diferente do que foi publicado, o Sindireceita não defende o texto original do PL 5.864. O Sindireceita sempre trabalhou para modificar o texto original, por entender que o texto original do PL 5.864 encaminhado à Câmara dos Deputados gerava desequilíbrios na estrutura funcional do órgão. Inclusive, o Sindireceita trabalhou por modificações que foram aprovadas na Comissão Especial da Câmara dos Deputados, informação esta que foi publicado no Correio Braziliense e até mesmo em seu blog.  Desta maneira, solicito a correção desta informação equivocada. Estamos totalmente a sua disposição para esclarecer este e qualquer outro ponto relativo ao PL 5.864. Ressalto que a fonte que repassou tal informação errada, com certeza não fala pelo Sindireceita e menos ainda representa os Analistas-Tributários da Receita Federal.”