Empresa de ônibus pagará a motorista adicional de insalubridade por exposição à vibração

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Os ministros da Primeira Turma do Tribunal Superior Trabalho (TST), por unanimidade, determinaram, na última quarta-feira (31), que a Viação Cuiabá Ltda. pague adicional de insalubridade a um motorista de ônibus coletivo urbano pela exposição à vibração prejudicial à saúde durante o trabalho.

O Tribunal Regional do Trabalho da 3º Região (MG) havia absolvido a empresa, por entender que a perícia não revelava as reais condições de trabalho do motorista.

Ao divergir do entendimento do regional, o relator do recurso no TST, desembargador convocado Marcelo Lamego Pertence, deu provimento ao recurso do empregado para restabelecer a sentença que havia determinado o pagamento do adicional.

Para Pertence, a insalubridade está devidamente caracterizada neste caso, uma vez que o empregado trabalhava submetido a patamar de vibração que implica risos potenciais à sua saúde.

Em seu voto, ele afirmou que, de acordo com a Norma Regulamentadora (NR) 15 do Ministério do Trabalho e Emprego, pode-se afirmar que os efeitos da vibração apenas não causam danos à saúde do trabalhador “se os índices apurados estiverem compreendidos na categoria ‘A’ a que se refere a norma ISO 2631, traduzindo efeitos que ainda não foram objetivamente documentados”.

Como o motorista trabalhava submetido à vibração de 0,79m/s2, que se situa na região “B” do gráfico constante da ISO 2631, o relator considerou devido o pagamento de adicional em grau médio.

Para o advogado trabalhista do escritório Sampaio e Pinto, Cláudio Sampaio, a decisão, por ser proferida pelo Tribunal de Cúpula da Justiça do Trabalho Nacional, tende a nortear a jurisprudência das Cortes Trabalhistas das demais Unidades Federativas (DF e Estados), sendo importante salientar, todavia, que a perícia, inclusive em outros casos similares, será sempre decisiva para a concessão, ou não, do adicional de insalubridade dos motoristas de ônibus.”A decisão é acertada, pois se estabeleceu sobre critérios exclusivamente técnicos”, concluiu o advogado.

Aprovada lei que altera regras de regularização fundiária

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Medidas trazem mais eficiência à gestão do patrimônio da União

O Senado Federal aprovou, na noite da última quarta-feira (31), a Medida Provisória 759 de 2016 que traz mudanças nos procedimentos de regularização fundiária urbana e rural. Por 47 votos favoráveis e 12 contrários, a lei deverá ser sancionada pelo Presidente da República e publicado nos próximos dias.

Por meio de nota, o Ministério do Planejamento informou que as novas regras simplificam o processo de regularização fundiária, além de modernizar a gestão do patrimônio da União, oferecendo, inclusive, a concessão de desconto aos usuários que optarem pelo pagamento das suas obrigações à vista.

“A conversão da MP em lei é uma grande vitória. A mudança na legislação vai nos possibilitar uma melhor gestão dos imóveis da União. Além de facilitar o acesso da população de baixa renda à moradia, as medidas nos darão meios de ampliar a arrecadação e estimular a quitação dos débitos”, afirma o secretário do Patrimônio da União (SPU), Sidrack Correia.

Em relação à gestão do patrimônio da União, a legislação oferece melhores condições para a transferência da propriedade dos imóveis para os atuais ocupantes, beneficiando, principalmente, a população de baixa renda.

Para isso, estão sendo alteradas normas e procedimentos que facilitarão o acesso dessa população à moradia. A transferência da propriedade será gratuita, mas essa gratuidade só será concedida uma única vez a cada pessoa.

Para tornar o processo mais simples, a nova legislação altera procedimentos administrativos nos casos de regularização destinados à baixa renda, a chamada Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (REURB-S).  Assim, para quem já está inscrito regularmente na Secretaria do Patrimônio da União (SPU), bastará um requerimento fornecido pela SPU para que se realize a abertura de matrícula do imóvel junto ao Cartório de Registro, acrescido de documentos básicos.

A expectativa é de que sejam beneficiadas cerca de 120 mil famílias de baixa renda que residem nesses imóveis.

Há também avanços no processo de Regularização Fundiária de interesse específico (REURB-E), destinada a núcleos urbanos ocupados por pessoas que não se enquadram nos critérios de baixa renda. A regularização não se dará de forma gratuita. A medida, entretanto, não incentiva novas ocupações, uma vez que só se beneficiará dessas regras quem preencher os requisitos para a regularização até a data de publicação da lei.

As mudanças na legislação permitirão mais eficiência e controle na gestão dos imóveis da União, tanto nos processos de alienação e avaliação de imóveis quanto na arrecadação de receitas patrimoniais.

PRINCIPAIS PONTOS

Confira outras medidas aprovadas relacionadas à atuação da SPU:

  • Desconto de 10% no pagamento à vista das taxas de ocupação e foro pagas no mesmo exercício
  • Desconto de 50% na multa sobre os débitos patrimoniais já vencidos
  • Regularização das estruturas náuticas com desconto de 50% no valor do pagamento pelo uso da área da União, em relação ao período anterior à publicação da lei.
  • Possibilidade de contratação de instituições financeiras para a cobrança administrativas das taxas patrimoniais
  • Atribuição de responsabilidade do vendedor no pagamento da taxa de laudêmio
  • Padronização da base de cálculo para a cobrança das taxas de foro, de ocupação e do laudêmio, com uso do valor venal do terreno ou valor da terra nua
  • Permite a venda direta dos imóveis da União para atuais ocupantes, inclusive com o uso de recursos do FGTS
  • Padronização da atividade de avaliação dos imóveis da União
  • Concessão de gratuidade das cessões de áreas da União feitas a concessionários de serviços de água e esgoto​

Um corpo sem voz

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Suellen Paz*

Ontem, o Itamaraty amanheceu com uma série de repercussões na imprensa. Notícia de deputado enviando ofício pedindo lotação de servidores em Londres (http://politica.estadao.com.br/noticias/geral,deputado-pede-vaga-em-londres-para-casal-de-diplomatas,70001821176), notícia do relatório da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência (SAE) que retrata a falta de planejamento estratégico da política externa brasileira, dizendo nas entrelinhas que o Itamaraty existe para se auto servir (http://www1.folha.uol.com.br/mundo/2017/06/1889227-documento-do-planalto-aponta-fracasso-e-critica-politica-externa.shtml?cmpid=compfb) e, por fim, a notícia de uma carta aberta de servidores do Ministério que defende o diálogo e a construção de consensos para superação de crises (http://www.bbc.com/portuguese/brasil-40110901).

Qual dessas notícias causou maior repercussão interna? Se você escolheu a notícia que retrata práticas personalistas no Itamaraty, errou. Se você escolheu a notícia que demonstra que o Itamaraty é um fim em si mesmo, errou. Sim, a notícia de maior repercussão foi a que retrata a manifestação espontânea de um grupo de servidores. Até aqui nada novo sob o sol, o estudo “Riscos Psicossociais do Trabalho no Itamaraty” já havia diagnosticado os componentes de todas essas notícias: práticas personalistas, gestão autoritária e patrimonialista, falta de participação coletiva no processo decisório, falta de espaço para voz. Especialmente as dissonantes. Um corpo impedido de se expressar adoece, definha, morre.

O sindicato surgiu muito dessa necessidade, da necessidade do espaço da voz, da necessidade de participação nos debates e da necessidade de oferecer o resguardo àqueles que ousarem se expressar. Uma certa associação, que até um passado bem recente não era mais do que uma confraria, pareceu não entender que seu papel não é preservar a instituição. Por vezes, sua posição é oposta à administração em favor de seus associados. A despeito de concordar ou não com o conteúdo da carta, a associação agindo mais institucionalmente do que o próprio ministério, cometeu a irresponsabilidade de deixar a descoberto parte de seus associados, os repreendendo publicamente. Nem o próprio ministro de estado se posicionou com tanta inflexibilidade (http://g1.globo.com/politica/noticia/ministro-diz-que-nao-fara-caca-as-bruxas-no-itamaraty-apos-carta-de-diplomatas.ghtml). Aqui cabe a velha máxima, eu posso até não concordar com o que você diz, mas batalharei para que você tenha o direito de dizer, até porque os signatários da carta se quer utilizaram o chapéu da associação para se manifestar, uma vez que carta foi assinada por integrantes de diversas carreiras.

Dar voz não é um exercício fácil, pelo contrário. Contudo é o contraditório que nos permite desconstruir pré conceitos de lá e de cá. São as vozes plurais que nos permitem construções diversas se o diálogo for honesto a fim de acomodar as diversas perspectivas. Minha curta experiência à frente deste sindicato tem me provado isso.

Vozes dissonantes, vozes concordantes, venham. Nos ajudem a enriquecer os debates. E você que não tem voz venha também, aqui você ganha uma.

*Suellen Paz é presidente do Sindicato Nacional dos Servidores do Ministério das Relações Exteriores (Sinditamaraty)

Mantida sentença que condenou empresa a indenizar trabalhador chamado de “gayzinho”

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Em decisão unânime, a Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10) manteve sentença do juízo da Vara do Trabalho de Gurupi (TO) que condenou uma empresa ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 5 mil, a um trabalhador que era ofendido com palavras discriminatórias por seu superior hierárquico, no ambiente de trabalho
A sentença questionada no recurso da empresa foi tomada no julgamento de reclamação ajuizada pelo trabalhador, com pedido de indenização por danos morais por conta de agressões verbais proferidas por seu encarregado. A juíza levou em consideração o depoimento de testemunha ouvida em juízo, que informou que o autor da reclamação trabalhista era frequentemente chamado pelo encarregado de “gayzinho” e outros xingamentos discriminatórios. A testemunha revelou que não sabia se o superior usava essas agressões por brincadeira ou era fruto de alguma discussão. Já a empresa alegou, em defesa, que só veio a tomar conhecimento dos fatos apontados na reclamação após a dispensa do trabalhador.
Sentença
Ao deferir a indenização, a magistrada ressaltou, na sentença, que não se pode admitir que as relações laborais sejam conduzidas de forma ofensiva, com comentários sobre eventual orientação sexual do empregado, até porque, no padrão médio da sociedade, chamar alguém de gay é ofensa à sua personalidade. Ainda que o empregado seja homossexual, salientou a magistrada, não caberia ao preposto da empresa, encarregado do trabalhador, “adjetivá-lo por tais alcunhas”.
A magistrada também afastou o argumento da empresa de que desconhecia os fatos. “A ausência de conhecimento da empresa não afasta a sua responsabilidade objetiva por atos de seu preposto, já que o encarregado fez as ofensas no exercício de sua função, atraindo a responsabilidade da empresa pelo ilícito, na forma do artigo 932 (inciso III) do Código Civil de 2002”, frisou.
Recurso
A empresa recorreu ao TRT10, ao argumento de que a testemunha foi contraditória quando declarou que nunca viu o autor reclamar sobre o caso com ninguém. Alegando não existir qualquer ilícito por parte de seus prepostos, pediu o provimento do recurso. Alternativamente, no caso de condenação, pediu que fosse reduzido o valor da indenização.
Relator do caso na Primeira Turma, o juiz convocado Paulo Henrique Blair frisou em seu voto que a prova testemunhal constante dos autos não deixa dúvidas sobre o tratamento discriminatório e ofensivo dispensado ao trabalhador por preposto da empresa. E que o fato de a empresa não ter conhecimento do fato não afasta o ilícito, uma vez que o empregador tem responsabilidade sobre os atos de seus prepostos.
Ao se manifestar pelo desprovimento do recurso da empresa, o relator disse entender que os elementos probatórios constantes dos autos são aptos a configurar a lesão à honra do autor, “evidenciando-se violação à sua dignidade como pessoa e trabalhador a ser compensada com a correspondente indenização por dano moral, fixada no valor de R$ 5 mil na sentença”. O relator também rejeitou a insurgência sobre o valor da condenação não prospera, “porquanto corresponde ao dano sofrido ao tempo em que apresenta natureza pedagógica e punitiva”.
Processo nº 0000584-06.2015.5.10.0821 (PJe-JT)
Fonte: Núcleo de Comunicação Social – Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região – Distrito Federal e Tocantins

Atuação de serviços autônomos de saúde com recursos do SUS será tema de audiência pública

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Evento será aberto ao público. Interessados em se manifestar, já podem se inscrever pela internet

A Procuradoria da República no Distrito Federal (PR/DF) e o Ministério Público do Distrito Federal e Território (MPDFT) promovem, na próxima quinta-feira (8), audiência pública em Brasília para discutir a atuação do chamado Serviço Social Autônomo na prestação de atendimento de médico no Sistema Único de Saúde (SUS). Trata-se de entidades de caráter privado financiadas com recursos públicos e que, por isso, oferecem atendimento a pacientes do SUS. Apenas em 2015, o Ministério da Saúde repassou R$ 890 milhões ao setor. Conforme previsto em edital, publicado em maio, o evento será realizado no auditório da PR/DF, das 13h30 às 18h30. Estão à frente da iniciativa, a procuradora da República Eliana Pires Rocha e a promotora de Justiça Marisa Isa.

Como o objetivo do evento é permitir que entidades da sociedade civil e instituições públicas possam debater o modelo de atendimento, foram convidados representantes de órgãos públicos, entidades civis e associações que representam usuários de serviços públicos de saúde. No encontro, caberá às autoridades explicar o que tem sido feito para se buscar o fortalecimento dos instrumentos de gestão do SUS e o compartilhamento de serviços, técnicos, conhecimento e pesquisa entre entidades beneficiárias de recursos públicos, inclusive os recebidos por meio de contratos de gestão.

Confirmaram presença na audiência:

• Rede Sarah de Hospitais

 • Hospital Clementino Fraga Filho da Universidade Federal do Rio de Janeiro

 • Tribunal de Contas da União – Secex Saúde

 • Hospital de Apoio de Brasília

 • Ministério da Saúde – Departamento de Regulação, avaliação e controle de sistemas

 • Conselho Nacional de Saúde

 • Tribunal de Contas da União – Controle externo das unidades nos estados

 • Instituto Alta Complexidade

 • Tribunal de Contas da União – Auditoria de Controle Externo

 • Hospital de Base do Distrito Federal

 • Ministério da Saúde – Secretário de Atenção à Saúde

A audiência é aberta ao público em geral, que ocupará o auditório da PR/DF cuja capacidade é de 150 pessoas. Quem quiser usar a palavra na audiência deverá fazer inscrição prévia pelo e-mail prdf-2ose@mpf.mp.br até o dia 7 de junho. Basta enviar o nome completo e informar se virá representando alguma entidade. Dependendo da quantidade de inscritos, poderá ser estabelecido um limite de intervenções ou reaberto o processo de inscrição.

Para dar dinamismo ao evento, foram definidas regras que intercalam a participação do público com a exposição a ser feita pelos especialistas convidados. No caso dos representantes de órgãos públicos, foram destinados dois blocos para a fala das autoridades. No primeiro bloco, falarão seis. No segundo, serão cinco discursos. Cada convidado terá 10 minutos para fazer a apresentação. No momento destinado à manifestação da plateia, cada intervenção deverá durar no máximo três minutos. A última etapa será o fechamento do evento, com conclusões e eventuais encaminhamentos.

 

Governo adia pela segunda vez pagamento da GDASS de servidores aposentados do INSS

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Estimativas da Anasps indicavam que o servidor terá perda de 60% de seus vencimentos, inclusive o abono, caso se aposentassem sem a incorporação da GDASS

Os 600 servidores do INSS estavam recebendo o abono de permanência em serviço, alguns há mais de 10 anos, aguardando a incorporação da Gratificação de Desempenho de Atividades do Seguro Social (GDASS), instituída pela Lei 13.343, de 2016, de 67% para os que se aposentassem em janeiro de 2017. Porém, segundo denúncias da Associação Nacional dos Servidores da Previdência e da Seguridade Social (Anasps), “tiveram uma surpresa desagradável uma vez que, apesar de terem sido aposentados ainda não  receberam a incorporação, considerando que o Ministério do Planejamento não concluiu e não implantou o sistema de processamento que liberaria os pagamentos”.  E ainda não há data para pagamento.

“A frustração é grande entre os servidores”, disse o vice-presidente executivo da Anasps, Paulo César Regis de Souza,” já que muitos se consideram enganados, o que levou outra leva de servidores, que tinham entrado com seus pedidos de aposentadoria, nas seções de Recursos Humanos nas gerências executivas, corressem para sobrestar a publicação dos atos, até que seja aprovado e liberado o sistema. Está faltando respeito à dignidade dos servidores”, afirmou.

Pela Lei da GDASS, os servidores incorporariam 67% em janeiro de 2017, 82% em janeiro de  2018 e 100% em janeiro de 2019.

Informações não oficiais, destacou a Anasps, assinalam que 13 mil servidores do INSS estão recebendo abono de permanência em serviço, o que significa que completaram tempo para aposentadoria e que aguardavam a incorporação da GDASS. Enquanto isso, calcula a entidade, o INSS tem necessidade urgente de 15 mil servidores para reposição e manutenção de suas 1.600 unidades em todo o país, muitas delas estão operando com remoto, isto é, servidores de agências próximas se deslocam para atendimento.

Estimativas da Anasps indicavam que o servidor terá perda de 60% de seus vencimentos, inclusive o abono, caso se aposentassem sem a incorporação da GDASS.

A incorporação foi obtida através de muita mobilização da Anasps nas negociações que se seguiram ao fim da greve de 78 dias de 2016, que paralisaram o INSS em todo país.

Pelo acordo o primeiro pagamento dos 67% da GDASS ocorreria em janeiro de 2017. Com o anúncio da nova reforma da Previdência e considerando temor que os direitos adquiridos poderiam ser afetados e que novas mudanças alterariam a aposentadoria, muitos servidores anteciparam sua saída, mesmo sabendo da grande dificuldade enfrentada pelo INSS com a escassez de servidores com amplo conhecimento das rotinas da Casa.

Os pedidos de concursos de novos servidores foram descartados. Um concurso para mil servidores foi feito há dois anos, mas apenas 400 foram convocados.

Novo ministro da Justiça promete imparcialidade e isenção

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Por meio de nota, a diretoria da Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef), por meio de seu presidente Luis Antonio Boudens, vice-presidente Flávio Werneck e diretor parlamentar Marcus Firme, compareceu na tarde desta quarta-feira à solenidade de posse do novo ministro da Justiça, Torquato Jardim, em Brasília/DF.

Em seu breve discurso, Torquato reafirmou seu compromisso de cumprir a Constituição Federal e garantiu que vai conhecer primeiro a estrutura e os problemas da Polícia Federal, antes de tomar qualquer decisão acerca de mudanças.

“O novo chefe da pasta agradeceu a presença dos representantes da Fenapef e disse, durante os cumprimentos, que ouvirá a entidade nacional e as associações e que manterá o ritmo das operações policiais, inclusive da Operação Lava Jato, com total imparcialidade e isenção. A Fenapef continuará atenta ao cenário político nacional e vigilante a todo e qualquer acontecimento, em defesa do trabalho dos policiais federais”, destacou a nota.

Apesar de ser mais uma mudança na titularidade da pasta ministerial (já foram seis ministros em seis anos!), e do momento político de instabilidade, a diretoria da entidade tem a expectativa de que sejam construídas propostas de modernização e aprimoramento do trabalho dos policiais federais junto ao novo Ministro.

“Diante da possibilidade de substituição do diretor geral da PF, o presidente Luis Antônio Boudens entende que, como Leandro Daiello ocupa o cargo há muitos anos, uma oxigenação seria, até de certa forma, natural, mas que essa substituição teria que garantir com muita clareza que as operações em andamento, como a Lava Jato, sejam mantidas em pleno funcionamento”, destacou a Federação.
Fonte: Agência Fenapef

Reforma da Previdência leva a confisco tributário e remuneratório de servidores

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Rudi Cassel*

A atual Constituição do Brasil foi promulgada em 1988. De lá para cá, o Regime Próprio de Previdência do Servidor Público (RPPS) – previsto em seu artigo 40 – foi modificado seis vezes. A primeira mudança veio pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993, enquanto as reformas mais importantes foram as mediadas pelas Emendas Constitucionais nº 20 e nº 41.

Não suficiente, a Proposta de Emenda Constitucional nº 287, protocolada em 5 de dezembro de 2016, pretende realizar a modificação mais radical até aqui idealizada. Mais que uma reforma, estabelece uma nova previdência para servidores. O que a substituirá, no futuro, é algo que somente a certeza sobre o tipo de Estado que se deseja responderá.

As sucessivas alterações previdenciárias refletem algo mais grave, ligado ao retrocesso de institutos incorporados ao Estado de Direito, no decorrer da matriz liberal-social-democrática que sucedeu ao absolutismo monárquico. No caso brasileiro, a Constituição andou mais rápido que a realidade, retrocedendo antes de concretizar seus desejos originais.

Em paralelo, as apostas econômicas dominantes se recusam a dialogar com alternativas para que a vida de todos melhore, conduta turbinada pela apatia das ideologias de esquerda, supostamente aniquiladas pela queda de determinados Estados e o consequente fim da História.

O resultado da redução gradativa dos institutos sociais do Estado de Direito é sensível, ameaçando a previdência, o trabalho e a sobrevivência daqueles que não alcançarem os requisitos exigidos, progressivamente mais difíceis de serem atingidos.

Em 1988,  o tempo de serviço se sobrepunha à exigência de idade mínima no serviço público, até então desnecessária. Incluída a idade mínima de 60 anos para o homem e 55 anos de idade para a mulher, passou-se a se exigir também o tempo de contribuição de 35 e 30 anos, respectivamente, tudo a partir da EC nº 20, de 1998. Na oportunidade, aos servidores que estavam no regime foram exigidos pedágios para manterem aposentadorias e pensões na forma proporcional ou integral. Ao futuro, permitiu-se a criação da previdência complementar.

Cinco anos depois, a EC nº 41, de 2003, alterou os critérios de cálculo das aposentadorias e das pensões, com graves prejuízos, como a perda da paridade e o cálculo pela média remuneratória. Aos trabalhadores antigos foram criadas regras de transição com acréscimo de requisitos distribuídos entre idade mínima, tempo de contribuição e carências no serviço público, na carreira e no cargo, para a manutenção de algumas garantias. Aos novos, que ingressaram após a instituição do regime complementar sobrevindo em 2013, o teto de benefício passou a ser o mesmo do Regime Geral de Previdência Social.

Diante de algumas arestas, em 2005, 2012 e 2015 foram realizadas alterações pontuais, seguidas pelas constantes reclamações dos governos e dos meios de comunicação de massa, sincronizadas sobre o suposto déficit previdenciário (matéria de muitas divergências e abordagens que apresentam superávit pela seguridade), em nítida preferência aos planos privados de benefício, administrados por instituições financeiras que – há tempos – desejam tais investimentos.

Não por acaso, os noticiários atuais dedicam longo tempo à propaganda e orientação sobre a escolha entre múltiplos produtos de seguridade social, ofertados pelos bancos. Trata-se da migração do regime de repartição para o de capitalização; migração parcial, por enquanto.

A evidência de que se deseja uma solução menos social para a previdência veio com a PEC 287, que afeta todos os servidores, estabelecendo nova transição apenas aos trabalhadores que entrarem até a eventual publicação da emenda resultante da sua aprovação. Na condição de relator na Comissão Especial instituída pela Câmara dos Deputados para análise da proposta, o deputado Arthur Maia apresentou parecer com substitutivo em 19/04/2017, com várias mudanças em relação ao texto original. Esta nota técnica se detém na versão substitutiva, considerando que a redação original da PEC foi objeto de apreciação em outra oportunidade.

Se aprovado o substitutivo da proposta, o que se conhece por “requisitos e critérios” para aposentadorias e pensões continuará alterado, profundamente. A idade mínima para homens passará a 65 anos (5 a mais que a idade vigente), enquanto a das mulheres foi ajustada para 62 anos (7 a mais que a idade vigente), a paridade permanece extinta. Em verdade, desde a Emenda Constitucional 41, de 2003, os novos servidores perderam o direito ao reajuste das aposentadorias com base nas alterações remuneratórias da atividade (paridade), adotando-se os mesmos reajustes dos benefícios do Regime Geral (INSS).

O tempo de contribuição mínimo para aposentadoria voluntária foi fixado em 25 anos, como a proposta original, mas o piso dos proventos da aposentadoria será de 70% da média da remuneração contributiva (na proposta original era de 76%), acrescido de percentuais que oscilam entre 1,5% e 2,5% por ano excedente aos 25. Aqui, um servidor com 65 anos de idade e 35 anos de contribuição receberá 87,5% (70 + 17,5%) da média, enquanto uma servidora com 62 anos de idade e 30 anos de contribuição receberá 77,5% (70% 7,5%) da média. Na nova sistemática, considerando alíquotas variáveis de acréscimo a partir de 70% (referente a 25 anos de contribuição, com 1,5% a 2,5% por cada ano excedente), homens e mulheres precisam trabalhar 40 anos (recolhendo contribuição previdenciária) se desejarem 100% da média remuneratória.

As regras de transição anteriores serão extintas, mas a nova transição ficou parcialmente diferente da versão original da proposta. Estarão salvos aqueles que se aposentaram ou preencheram os requisitos para tanto antes da publicação da nova emenda. Todos os servidores com idade igual ou superior a 50 (homem) e 45 (mulher), que ingressaram até a data da futura emenda, podem optar por uma nova transição para aposentadoria voluntária, além de 30% a mais de tempo contributivo e 55 (mulher) ou 60 (homem) anos de idade mínima (aposentadoria sem paridade e com 100% da média remuneratória).

Aos que ingressaram até 31/12/2003 (EC 41), não importa a idade atual, devem trabalhar até 65 anos (homem) ou 62 anos (mulher) se quiserem paridade e integralidade sem média remuneratória, na aposentadoria voluntária; também devem atender à exigência de 30% a mais do tempo de contribuição restante, com base nas referências 30 (mulher) e 35 (homem).

A aposentadoria por incapacidade permanente, entendida como aquela que não permite readaptação para outro cargo, de complexidade semelhante ou inferior ao cargo de origem (mantida a remuneração de origem), tem por piso 70% mais um porcentual variável pelos anos excedentes a 25 de contribuição (1,5% a 2,5%), ressalvados os casos de acidente de serviço e doença profissional (100%).

A aposentadoria especial ficou restrita a servidores com deficiência, policiais, professores, assim como aos que laborem em condições que, efetivamente, prejudiquem a saúde, devendo ser regulada por lei complementar. A lei complementar vindoura tem limites mínimos preestabelecidos, a saber: (i) policiais não poderão se aposentar com menos de 25 anos de contribuição na atividade policial e 55 anos e idade; (ii) professores poderão se aposentar aos 60 anos de idade, 25 de contribuição, 10 no serviço público e 5 no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, desde que exclusivamente nas funções de magistério na educação infantil ou no ensino fundamental ou médio; (iii) servidores – em condições que efetivamente prejudiquem a saúde – não poderão se aposentar com menos de 55 anos de idade e 20 de contribuição. Somente às pessoas com deficiência ficou garantida 100% da média remuneratória na modalidade especial de inatividade, a ser regulamentada.

Na modalidade compulsória, a idade projetada é de 75 anos, dividindo-se o tempo trabalhado por 25 (limitado a um inteiro), sobre o que incidirá o piso de 70% da média remuneratória, permitidos acréscimos percentuais (de 1,5% até o 5º ano, 2% até o décimo ano e 2,5% até o décimo quinto ano) para cada ano de contribuição superior a 25.

A aposentadoria por idade será extinta. Hoje, ela é possível aos 65 anos de idade (homem) ou 60 anos de idade (mulher), proporcional ao tempo de contribuição. No terreno das acumulações, restarão vedadas a percepção de mais de uma aposentadoria pelo Regime Próprio de Previdência Social (regime do servidor público), salvo nas hipóteses de acumulação de cargos constitucionalmente permitidas (dois de saúde, um de natureza técnica e um de magistério, magistratura e magistério ou promotor e magistério, conforme ocorre na redação constitucional vigente). Também estarão vedadas a acumulação de quaisquer pensões por morte do RPPS e/ou RGPS, assim como de aposentadoria e pensão por morte de regimes próprio e geral, quando o valor total superar dois salários mínimos.

Aos pensionistas, aplicar-se-á a regra da metade (50% de cota familiar) mais 10% por dependente, irreversíveis e limitadas ao valor da aposentadoria a que o servidor teve ou teria direito. Em outras palavras: na morte do instituidor da pensão, o cônjuge recebe a quota familiar de 50% (mais 10% pela condição de dependente previdenciário, totalizando 60%). Se tiver filhos na condição de dependentes, cada um recebe 10% até que se tornem maiores. O total, como se disse, não pode ultrapassar 100%. A base de cálculo será a totalidade dos proventos do servidor que morreu ou, se ainda estava em atividade, o cálculo será sobre pela simulação do que teria direito o servidor, se aposentado fosse por incapacidade permanente, na data do óbito (a redução pode ser acentuada).

Em até dois anos, os entes federativos devem instituir seus regimes complementares, a exemplo do que foi feito em 2013 pela União, para que os servidores dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios sejam submetidos, indistintamente, ao teto de benefício do RGPS (administrado pelo INSS). O regime de capitalização da previdência complementar é de contribuição (não de benefício) definida. Investe-se no mercado financeiro, realimentando o que resta de esperança no modelo econômico vigente, sujeito a ciclos de recessão indesejáveis e reiterados, com pequenos intervalos entre um e outro. Na capitalização, sabe-se o valor da contribuição, mas não se sabe qual será seu resultado.

Há vários aspectos de aparente, senão evidente, inconstitucionalidade na proposta. Em primeiro lugar, viola-se o direito a regras de transição específicas trazidas pelas Emendas 41 e 47, com destinatários determinados, que iniciaram o exercício do direito no momento da publicação das emendas. Não foram regras gerais, mas de proteção específica que incidiram sobre todos os que ingressaram até 31/12/2003 (sem contar a dupla proteção aos que ingressaram até 16/12/1998). A transição estabelecida não conferiu expectativa, mas exercício imediato de direito que não pode ser alterado 13 anos depois, sob pena de violação ao artigo 5º, XXXVI, da Constituição.

A vedação ao retrocesso social, princípio de particular importância nos direitos previdenciários, foi abandonado, como se nada representasse. O ato jurídico perfeito constituído para os servidores que preencheram o requisito exigido pelo “contrato” constitucional (o Estado garante, desde que), ou seja, terem ingressado até 31/12/2003, é conjugado com o direito adquirido e ambos têm a proteção constitucional, não podendo ser alterados.

Para piorar, o desrespeito ao caráter contributivo do regime (consequentemente, retributivo) se une à ausência de demonstração atuarial incontroversa da necessidade das mudanças, convergindo para o confisco tributário e remuneratório dos servidores públicos.

Há muitos argumentos que podem ser levantados contra a PEC 287, essenciais à segurança jurídica. Se, em nome de flutuações econômicas (ou pretensamente econômicas), tudo é possível, desestruturam-se os elementos que conferem legitimidade às instituições e conformam a cidadania. O risco de ruptura não é apenas do serviço público, mas do Estado que se acredita democrático e de direito.

*Rudi Cassel, advogado especialista em Direito do Servidor, é sócio do Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados

Cármen Lúcia: tribunais não pretendem ser tigres desdentados

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A presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministra Cármen Lúcia, defendeu, nesta quinta-feira (1), a eficácia das decisões do Supremo Tribunal Federal (STF). Ela disse ainda que os tribunais constitucionais do país não pretendem ser “tigres desdentados”, a fim de que se possa garantir a plena democracia.

A afirmação foi feita na abertura do XXIII Encontro de Presidentes e Juízes de Tribunais Constitucionais da América Latina, evento que reúne todo ano juízes de tribunais constitucionais dos países da América Latina e que ocorre até sábado (3/06), na sede do STF, em Brasília.

Na abertura do evento, a ministra Cármen Lúcia disse que o STF não pretende ser um órgão cujas decisões não são cumpridas, exatamente para que os outros Poderes possam exercer suas competências e garantir a democracia, “que não é de nenhum Poder, se não do povo”.

“A função de julgar não é fácil e, em tempos como o atual, muito mais difícil. Por isso mesmo, a nós compete atuar de maneira muito mais empenhada, para que as dificuldades possam ser vencidas e a confiança no Poder Judiciário seja a garantia de que a democracia vai florescer permanentemente na América Latina e em todos os lugares do mundo”, disse a ministra.

A conferência inaugural do encontro foi feita pela juíza Sibylle Kessal-Wulf, do Tribunal Constitucional Federal da Alemanha. A magistrada, que ocupa cargo equivalente ao dos ministros tribunais superiores brasileiros, falou sobre a relação entre o Tribunal Constitucional Federal, equivalente alemão ao STF, e o Parlamento. De acordo com a magistrada, o Tribunal Constitucional Federal alemão reconhece o Parlamento como centro decisório da democracia e procura não atuar no lugar dos legisladores.

A atuação do Tribunal Constitucional na Alemanha, segundo ela, é discreta e busca apenas garantir que cada instituição possa exercer suas atribuições. Para a magistrada alemã, o tribunal não funciona como uma “super instância revisora”, nem interfere na interpretação das leis infraconstitucionais e na apuração dos fatos, atuando apenas nas questões constitucionais e relativas aos direitos fundamentais e em conflitos de interpretação das leis infraconstitucionais. Ela defendeu que os tribunais constitucionais federais devem atuar para que grupos políticos não possam instrumentalizar o Direito de acordo com seus interesses.

Este ano, o tema principal do encontro é o papel dos tribunais constitucionais no combate à corrupção, mas também será discutido o problema da escravidão na modernidade, a relação entre os direitos fundamentais, a Constituição e a Economia e as boas práticas na administração da Justiça.

Para Marie-Christine Fuchs, diretora do Programa Estado de Direito para a América Latina, em situações de máxima insatisfação dos cidadãos, como a que o Brasil enfrenta, os juízes dos tribunais constitucionais devem atuar de maneira independente e imparcial e a Constituição deve ser a principal arma utilizada.

Segundo ela, dar respostas ao descontentamento do cidadão e recuperar a confiança no Estado deve ser a tarefa mais urgente das instituições em momentos como esse.

“A corrupção é a perversão do Estado de Direito, da Constituição e dos Direitos Humanos e defender esses direitos é o trabalho mais nobre do juiz constitucional”, afirmou Marie-Christine Fuchs.

Também presente ao encontro, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Gilmar Mendes disse que a corrupção compromete o funcionamento do processo democrático e defendeu a necessidade de uma reforma política.

“Não existe Estado de Direito quando a corrupção aflora e é papel dos tribunais, principalmente os constitucionais, empreender uma luta frontal contra ela”, disse o presidente da Corte-Interamericana de Direitos Humanos, Roberto Caldas.

Receita Federal publica 12ª edição da revista Fato Gerador

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Desta vez a publicação destaca contribuição da Receita Federal para melhoria do ambiente de negócios no país

Já está disponível na Intranet e no site da Receita Federal a versão eletrônica da revista Fato Gerador, que traz um balanço semestral das ações do órgão. Em sua 12ª edição, o informativo destaca as iniciativas que simplificam as obrigações do contribuinte perante o Fisco e melhoram o ambiente de negócios do país. É o caso do Novo Processo de Exportação, que reune em um único documento eletrônico informações de natureza comercial, administrativa, aduaneira, fiscal e logística, além de outras ações, como os avanços registrados na Rede Nacional para a Simplificação do Registro e Legalização de Empresas e Negócios, a Redesim.

Destaque também para a implantação do sistema de reconhecimento facial em 13 aeroportos internacionais brasileiros. O sistema, desenvolvido pela Receita Federal, recebeu elogios em reunião da Organização Mundial das Aduanas e despertou o interesse de outras administrações aduaneiras pelos avanços que traz no combate ao contrabando, ao descaminho e ao terrorismo. O sistema também proporciona avanços no gerenciamento de risco, o que permite que viajante com pouca probabilidade de cometer ilícito tenha seu desembarque e trâmite na zona primária agilizados.

A revista traz ainda um balanço das atividades desenvolvidas pela Receita Federal durante os Jogos Olímpicos e Paralímpicos, em agosto e setembro de 2016 no Rio de Janeiro. Considerada a maior operação logística do mundo em tempos de paz, os Jogos mobilizaram toda a estrutura da Receita Federal para seu planejamento e execução. Coube à Receita o desembaraço de mais de dois mil contêineres de carga, bem como a fiscalização da bagagem dos mais de 16 mil atletas e 500 mil turistas estrangeiros que passaram pelo país no período.

Em formato bilíngue, a revista Fato Gerador já se consolidou como uma das principais ferramentas de divulgação institucional da Receita Federal. Além de possibilitar que o público externo tenha conhecimento das principais realizações do órgão, o informativo também é utilizado como fonte de dados para os servidores e porta-vozes da instituição, que têm um panorama geral das atividades desenvolvidas pela Receita Federal no semestre.

Para acessar a revista, disponível na seção “Publicações”, da página da Receita Federal, clique aqui.