Receita Federal regulamenta o Programa Especial de Regularização Tributária (PERT)

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O PERT, segundo o órgão, permite que quaisquer dívidas para com a Fazenda Nacional, vencidas até 30 de abril de 2017, de pessoas físicas ou jurídicas, sejam negociadas em condições especiais

Foi publicada hoje no Diário Oficial da União a Instrução Normativa RFB nº 1711/2017 que trata da renegociação de dívidas lançada pela Medida Provisória nº 783, de 31 de maio de 2017.

De acordo com a Receita Federal, “além  de  visar  a  redução  dos  processos em litígios tributários, o PERT objetiva proporcionar às empresas e aos cidadãos condições especiais para a negociação de suas dívidas”.

Nesse   programa,   o   contribuinte  pode  optar  por  uma  das  seguintes modalidades:

I)  pagamento  à  vista  e em espécie de, no mínimo, 20% do valor da dívida
consolidada,  sem redução, em 5 parcelas mensais e sucessivas, vencíveis de
agosto  a  dezembro de 2017, e a liquidação do restante com a utilização de
créditos  de  prejuízo  fiscal  e  base de cálculo negativa da Contribuição
Social  sobre  o  Lucro  Líquido  (CSLL)  ou  com  outros créditos próprios
relativos  aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do
Brasil (RFB);

II)  pagamento  da  dívida  consolidada  em  até  120  prestações mensais e
sucessivas;

III)  pagamento  à vista e em espécie de, no mínimo, 20% do valor da dívida
consolidada,  sem redução, em 5 parcelas mensais e sucessivas, vencíveis de
agosto a dezembro de 2017, e o restante:

a)  liquidado  integralmente  em  janeiro  de  2018,  em parcela única, com
redução  de  90%  dos  juros de mora e 50% das multas de mora, de ofício ou
isoladas;

b)  parcelado  em até 145 parcelas mensais e sucessivas, vencíveis a partir
de  janeiro  de  2018,  com  redução  de 80% dos juros de mora e de 40% das
multas de mora, de ofício ou isoladas; ou

c)  parcelado  em até 175 parcelas mensais e sucessivas, vencíveis a partir
de  janeiro  de  2018,  com  redução  de 50% dos juros de mora e de 25% das
multas  de  mora,  de  ofício ou isoladas, sendo cada parcela calculada com
base  no  valor  correspondente  a  um por cento da receita bruta da pessoa
jurídica,  referente  ao  mês  imediatamente  anterior ao do pagamento, não
podendo  ser inferior a 1/175 (um cento e setenta e cinco avos) do total da
dívida consolidada.

Quem  possui  dívida total igual ou inferior a R$ 15 milhões, ao optar pela terceira  modalidade tem a benesse de redução do valor do pagamento à vista em  espécie  para,  no  mínimo,  7,5%  do  valor da dívida consolidada, sem reduções,  que  deverá  ser  pago  em  5   parcelas  mensais  e sucessivas, vencíveis  de agosto a dezembro de 2017, e a possibilidade de utilização de créditos  de  prejuízo  fiscal  e  de base de cálculo negativa da CSLL e de outros créditos próprios relativos aos tributos administrados pela RFB.

A adesão ao PERT pode ser efetuada do dia 3 de julho ao dia 31 de agosto. O contribuinte que já estiver em outros programas de refinanciamento, poderá, à sua opção, continuar naqueles programas e aderir ao PERT, ou ainda migrar os débitos dos outros programas para o PERT.

A Instrução Normativa RFB nº 1711 apresenta maior detalhamento sobre as regras do Programa e outras informações podem ser obtidas em consulta à página da Receita Federal na Internet: idg.receita.fazenda.gov.br

Judiciário caro demais para pouca eficiência

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Advogado relata problemas gerados pela burocracia no sistema. Garantir direitos sociais, coletivos, individuais e resolver conflitos entre cidadãos, entidades e estado. Essas são as principais funções do Poder Judiciário. Porém, apesar de ser um dos mais caros do mundo, deixa muito a desejar nos resultados de suas ações.

O Judiciário consome anualmente 1,2% do Produto Interno Bruto (PIB). Isso significa que cada um dos 200 milhões de brasileiros paga em torno de R$ 306,35 para manter a máquina supostamente funcionando.

Mesmo com toda a arrecadação, o Judiciário sofre com a escassez de recursos e os advogados precisam se virar com o que tem em mãos. Fernando Damiani é advogado a mais de 30 anos e fala sobre as dificuldades encontradas para fazer um simples processo andar: “no Brasil, em que há uma forte tendência a judicializar todas as discussões, haja visto o número absurdo e cada vez mais crescente de demandas, é necessário buscar rever o sistema como um todo. Não basta pensar apenas em melhorias físicas (prédios), muitas vezes luxuosas em excesso, nem em vantagens pessoais Corporativas dos Magistrados, há que se pensar melhor e disponibilizar um quadro de funcionários em maior número e com qualificação suficiente de modo a atender as necessidades do Judiciário frente às exigências da sociedade como um todo. Prédios funcionais e não luxuosos, quadro de funcionários em número suficiente a demanda e devidamente qualificados, boas práticas jurídicas visando a Justiça e não as metas hoje existentes, enfim, tratar a Justiça como deve ser e como prevê a Constituição”, explica Damiani.

De acordo com os pesquisadores Luciano Da Ros, da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, e Matthew M. Taylor, da American University, as instituições que compõem o sistema judiciário brasileiro são 11 vezes mais caro que na Espanha, dez vezes mais que na Argentina e nove vezes mais que nos EUA e Inglaterra, lembrou Damiani.

Sinagências – Agências Reguladoras podem ter equiparação salarial com os Cargos do Ciclo de Gestão

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Os servidores das Agências Nacionais de Regulação podem finalmente alcançar a tão desejada equiparação salarial com o alto escalão da administração pública federal, os denominados cargos do ciclo de gestão, caso uma emenda inserida na MP 782 seja votada favoravelmente, informou o Sindicato Nacional dos Servidores das Agências Nacionais de Regulação (Sinagências), autor da ação, que está articulando no Congresso Nacional essa possível conquista para os servidores em todo país.

De acordo o Sinagências, a emenda de nº53 , no segundo parágrafo trata o seguinte texto: “§ 2º. Os cargos previstos na lei 10.871 de 2004 e da lei 10.768 de 2003, devem ser equiparados com os cargos integrantes das carreiras da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), inclusive seguindo a regra do caput e do parágrafo primeiro”. O pedido está na atual Medida Provisória 782/2017, que estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios, em tramitação na Comissão Mista do Congresso Nacional.

A emenda aditiva foi apresentada pelo deputado federal Roberto de Lucena (PV.SP), explica o sindicato, e as discussões sobre o tema partiram de reuniões e audiências entre o atual presidente eleito, Alexnaldo Queiroz, e o parlamentar, que presidirá a Audiência Pública na Câmara Federal, em conjunto com a entidade com o  tema “ Agências Reguladoras empoderadas, mercado equilibrado”. Além da Câmara, a mesma emenda também foi apresentada no Senado.

A equiparação com os cargos do Ciclo de Gestão, segundo o Sinagências, é uma reivindicação antiga dos reguladores federais e o sindicato tem buscado de diversas formas, não somente no Congresso Nacional. Em abril  deste ano, em reunião com o Ministério do Planejamento, uma das reivindicações levadas pela entidade, para a negociação salarial de 2018, foi a equiparação.

“Será um grande passo e importante conquista para as carreiras reguladoras. Estamos em contínuo contato com alguns parlamentares, na tentativa do convencimento. Este é um momento em que o governo precisa ser mais assertivo, e isso pode nos favorecer junto a este pleito”, analisa o especialista em regulação e presidente eleito do Sinagências, Alexnaldo Queiroz.

Alexnaldo Queiroz também acredita que é importante que a direção de todas as Associações vinculadas às Agências Nacionais de Regulação se mobilizem  em favor dessa emenda do deputado Lucena com o trabalho do Sinagências, pois será um  ganho coletivo e as lutas devem privilegiar toda a categoria.  A MP foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), no último dia 31 de maio. O prazo para análise do Congresso vai até 12 de agosto.

Advogado combate críticas sobre Lei de Repatriação

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Para Nereu Domingues, do Domingues Sociedade de Advogados, os casos de pedido repatriação fora dos parâmetros do estabelecido em lei são minoria absoluta

Em meio a tantas notícias de corrupção, uma situação chama a atenção do advogado e agora escritor Nereu Domingues, do Domingues Sociedade de Advogados, com sede em Curitiba: 98% dos casos de pedidos de repatriação de bens que entraram no escritório no ano passado é fruto de histórias de vida que pouco tem semelhança com o que a imprensa noticia nos últimos meses sobre o tema, conta ele. São trajetórias de famílias comuns que adquiriram bens de forma lícita, os mantiveram no exterior sem declaração às autoridades brasileiras e que hoje veem no “Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária” uma oportunidade de regularizar situações muitas vezes centenárias.

Neste ano, 18 dessas histórias reais foram usadas para compor um livro em formato inédito de crônicas que trazem uma reflexão para o leitor acostumado às notícias negativas sobre o tema. O livro – que acaba de chegar às livrarias – apresenta desde os casos mais comuns de repatriação até emocionantes dramas familiares que levaram a advocacia a misturar-se com algo parecido com a psicologia. “O mais difícil nestes casos é sem dúvida a parte psicológica dos clientes que muitas vezes carregam sozinhos o fardo de manter recursos fora do país como uma forma de segurança, mas que hoje necessitam ou simplesmente desejam resolver a situação”, comenta Domingues.

Para os casos dos recursos financeiros com origem no Brasil, o advogado pontua que a grande parte destes recursos foram remetidos ao exterior na época do Plano Collor, no final dos anos 80, quando a insegurança jurídica e econômica no país era ainda maior e muita gente – entre empresários, profissionais liberais e empregados comuns – teve a oportunidade de guardar quantias em segurança dos bancos internacionais.

A ideia da publicação surgiu da necessidade de “desmistificar” a repatriação como algo essencialmente negativo, como conta Domingues: “É justamente o contrário, os casos que não atendem os parâmetros legais são minoria absoluta, temos hoje histórias de pessoas que enviaram dinheiro para o exterior para tratamento médico, que receberam salários lá fora e não puderam ou não quiseram trazer na época, mas que hoje fazem questão de estar dentro da lei e pagam os tributos, mesmo não tendo mais a posse do dinheiro gasto no passado”.

O Domingues Sociedade de Advogados foi o escritório que mais realizou ações de repatriação na primeira etapa do programa de Regularização Cambial e Tributário em 2016. Foram cerca de 200 casos de todo Brasil. O livro “Crônicas da Lei da Repatriação” já está disponível nas principais livrarias online do Brasil, como Amazon, Submarino, Americanas.com, Shoptime e em breve estará nas grandes redes físicas do país.

Ficha Técnica

Título: Crônicas da Lei da Repatriação: e os segredos para investimentos seguros e rentáveis no exterior

Autor: Nereu Domingues

Editora: Hum. Publicações Tamanho: 16cm x 22cm

Número de páginas: 164 ISBN: 978-85-63387-09-2

Ano de publicação: 2017

Preço: R$ 49,90

Hum. Publicações Avenida República Argentina, 665. Cj. 1207 Curitiba-PR Email: contato@humpublicacoes.com.br

Candidata excluída de certame por não fazer uma barra no teste físico é mantida nas próximas fases do concurso

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A 3ª Vara Cível do TJDFT acolhe pedido de efeito suspensivo da sentença de improcedência e, assim, resguarda o direito da candidata a continuar nas demais etapas do certame para o cargo de perito criminal da Polícia Civil do Distrito Federal

Ao analisar a exclusão de candidata a perito criminal da Polícia Civil do Distrito Federal por não ter feito uma flexão na prova de capacidade física, a desembargadora Maria de Lourdes Abreu, da Terceira Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) concedeu efeito suspensivo à sentença para, assim, manter a candidata nas próximas fases do concurso público. O mandado de segurança foi impetrado pelos advogados da candidata, do Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, contra ato abusivo e ilegal do diretor da Academia de Polícia Civil do Distrito Federal. Este havia excluído a impetrante do concurso público aberto com base no Edital nº 1/2016 da instituição, para o cargo de perito criminal, terceira classe, da carreira da Polícia Civil do DF. A sentença que denegou a segurança tinha como fundamento a inexistência de ofensa à legalidade na necessidade do cumprimento de uma barra fixa, considerando a previsão legal, no edital, do teste de aptidão física.

Concomitantemente ao recurso de apelação o advogado Rudi Cassel, especialista em Direito do Servidor e responsável pelo caso, apresentou ao TJDFT o pedido de efeito suspensivo, que foi aceito pela desembargadora Lourdes de Abreu. Em sua decisão, ela destaca que exigiro teste dinâmico de barra fixa para o desempenho das funções do cargo, sobretudo para mulheres, como condição para continuar no certame, aparenta ofensa aos princípios da isonomia, da razoabilidade e da proporcionalidade, já que não guarda correlações com as atribuições do cargo de perito criminal”.

Para o advogado Rudi Cassel, “é improvável que seja demandado da profissional, em sua rotina de perito policial civil do DF, algum esforço físico que esteja além de suas funções intelectuais ou de aptidão e gozo de saúde para o cargo, isso sem levar em conta que não se está diante de falta de aptidão física da mesma, tendo em vista sua aprovação nos demais testes físicos”.

Requerimento de concessão de feito suspensivo nº 0704970-40.2017.8.07.0000

Processo originário nº 0700999-90.2017.8.07.0018

Governo criará fundo de investimento imobiliário

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Fundo terá como lastro parte da carteira de imóveis da União, administrada pela Secretaria do Patrimônio da União. Atualmente a SPU dispõe de cerca de 650 mil imóveis em seu cadastro

O Ministério do Planejamento informou, por meio de nota, que o secretário do Patrimônio da União, Sidrack Correia, e o vice-presidente da Caixa Econômica Federal, Flávio Arakaki, assinaram, no último dia 13, acordo de cooperação técnica para proposta de estruturação de fundo de investimento imobiliário para o Governo Federal. Esse fundo terá como lastro parte da carteira de imóveis da União, administrada pela Secretaria do Patrimônio da União (SPU). Atualmente a SPU dispõe de cerca de 650 mil imóveis em seu cadastro, distribuídos por todo o país.

O objetivo do governo é modernizar a gestão desse patrimônio, com redução de gastos e aumento de rentabilidade. “Queremos aumentar a eficiência na gestão do patrimônio com a diversificação das operações de administração desses bens. A Caixa vai avaliar qual será o melhor modelo para o fundo e como ele deverá ser constituído. “Nosso objetivo é reduzir o custo de administração desses imóveis e obter um melhor retorno financeiro”, informa o secretário Sidrack Correia.

O acordo prevê que a Caixa analise a carteira de imóveis da SPU e, após um período de 90 dias, apresente uma proposta de criação de um fundo de investimento imobiliário com lastro nesses imóveis. Deverão fazer parte do fundo imóveis que não sejam adequados ao uso da administração pública ou que não sejam utilizados para a execução de políticas públicas.

​A Lei nº 13.240, de dezembro de 2015, prevê que imóveis sob administração da SPU – terrenos, imóveis funcionais, imóveis comerciais e terrenos de marinha – podem ser utilizados para integralizar cotas de fundo de investimento imobiliário, lembrou o Planejamento.

Reforma trabalhista, prevalência do negociado sobre o legislado e retrocesso social

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Pedro Mahin Araujo Trindade e João Gabriel Pimentel Lopes*

A Constituição da República e a legislação trabalhista brasileira constituem um mínimo ético e civilizatório para o capitalismo nacional. A negociação coletiva entre sindicatos e empregadores não serve ao rebaixamento dessa fronteira. Ao contrário, os acordos e as convenções coletivas de trabalho devem visar à melhoria da condição social da classe trabalhadora. É o princípio do não retrocesso, previsto no caput do artigo 7º da Constituição.

Entretanto, a Congresso Nacional pretende retirar as amarras que impedem o capital brasileiro de intensificar a exploração da classe trabalhadora. Na madrugada do dia 27 de abril de 2017, o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou o texto do projeto de lei da reforma trabalhista (PL 6.787/2016, do Poder Executivo). Dentre as mais de uma centena de alterações à Consolidação das Leis do Trabalho, o texto aprovado autoriza a celebração de acordos e convenções coletivas de trabalho que reduzam o nível de proteção ao trabalho e ao emprego a patamares inferiores àqueles dispostos na legislação trabalhista, sem qualquer contrapartida à categoria afetada, contrariando o princípio do não retrocesso e fazendo letra morta do texto constitucional.

O cenário desenhado pela Câmara dos Deputados, no dia 27 de abril, é especialmente preocupante num país como o Brasil, que mantém uma cultura empresarial marcadamente escravocrata, como revelam os inúmeros casos de trabalho escravo e análogo ao escravo identificados em todo o país, no campo e nas cidades. Ressalte-se que esses trabalhadores, em sua imensa maioria, estão ligados a empresas por vínculos extremamente precários, os quais os mentores da reforma trabalhista pretendem generalizar para toda a classe trabalhadora.

Nesse sentido, o projeto da reforma trabalhista contraria, frontalmente, os objetivos fundamentais da República brasileira, que deve servir de norte para toda a produção legislativa nacional, em todas as esferas de poder. Impede a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, recusando a função social da propriedade privada, que não está autorizada a se concentrar exclusivamente na geração de lucro, em detrimento do componente humano do processo produtivo.

Segue na contramão, também, da erradicação da pobreza e da marginalização, bem como agrava as desigualdades sociais e regionais. A reforma trabalhista tem o firme propósito de reduzir os custos empresariais com a mão de obra. Deixa de considerar, porém, que o custo da mão de obra, no Brasil, já está entre os mais baixos do planeta, conforme dados de 2012, obtidos por Jorge Luiz Souto Maior (ver aqui).

Um direito do trabalho federal assegura um mínimo de uniformidade na proteção legal conferida ao trabalhador em todo o território nacional. Com a retirada daquele mínimo ético e civilizatório do capitalismo nacional, regiões cujas condições de trabalho são as mais frágeis tendem a sofrer maiores gravames, pois os sindicatos, enfraquecidos, não terão condições de resistir à investida patronal. Haverá leilões em todas as regiões do país e a vencedora será aquela que conseguir rebaixar o nível de proteção do trabalho e do trabalhador mais aquém dos patamares mínimos estipulados na legislação trabalhista. A região em que alcançado o maior nível de precariedade inevitavelmente atrairá os “investimentos” e gerará mais “empregos”.

Enfim, contraria o objetivo de promoção do bem de todos. A classe trabalhadora será claramente prejudicada. A reforma trabalhista achatará salários, reduzindo o acesso da população a bens e serviços essenciais para a sua sobrevivência digna; ampliará jornadas de trabalho, impedindo a construção de uma vida plena também fora da relação de trabalho; inflacionará o número de acidentes e de adoecimentos no trabalho, e gerará mais mortes por causas ligadas às atividades laborais. Os lucros da atividade empresarial serão cada vez mais privatizados, pois não haverá o compartilhamento adequado entre o capital e o trabalho, mas os custos da reforma trabalhista serão socializados e recairão exclusivamente sobre os ombros da classe trabalhadora brasileira.

A prevalência do negociado sobre o legislado, conforme disposta no texto do projeto de reforma trabalhista aprovado pela Câmara de Deputados, com o propósito escancarado de suprimir direitos da classe trabalhadora, sem qualquer tipo de salvaguarda que permita aos trabalhadores resistirem contra as investidas do patronato, é francamente inconstitucional, pois contraria os objetivos da República brasileira e promove o retrocesso social, e constitui, a rigor, um desprestígio à negociação coletiva entre empregados e empregadores, e aos acordos e às convenções coletivas de trabalho.

Garantir a manutenção das condições de trabalho previamente negociadas entre sindicatos e empregadores, até que outro acordo ou convenção coletiva de trabalho seja firmada, é uma forma de prestigiar esses instrumentos normativos e minimizar os impactos da reforma trabalhista sobre a classe trabalhadora. Os patrões seriam instados a efetivamente negociar e tratar ponto a ponto as cláusulas já escritas, as conquistas já obtidas. Os trabalhadores teriam ao seu dispor um instrumento de resistência ao desmonte da legislação social. Haveria equilíbrio na negociação. Da forma como aprovado o texto da reforma trabalhista, bastaria ao empregador manter-se inerte na mesa de negociação para que décadas de conquistas sociais obtidas pela classe trabalhadora sejam esvaziadas.

As tendências observadas no Poder Legislativo contrariam a opinião majoritária da sociedade, no sentido de que as proteções ao trabalho e aos trabalhadores deveriam ser reforçadas na atual conjuntura. Em tempos de crise econômica, política e institucional, qualquer alteração de tamanha abrangência, que implique a ampliação do quadro de desproteção, deveria, quando menos, submeter-se ao crivo do mais amplo debate público e das maiorias democráticas.

*Pedro Mahin Araujo Trindade é bacharel em Direito pela Universidade de Brasília (UnB), especialista em Direito Material e Processual do Trabalho e sócio do escritório Roberto Caldas, Mauro Menezes & Advogados, em Brasília.

*João Gabriel Pimentel Lopes é bacharel em Direito pela Universidade de Brasília (UnB), mestre em Direito, Estado e Constituição pela Universidade de Brasília (UnB) e sócio coordenador da Unidade Salvador do escritório Roberto Caldas, Mauro Menezes & Advogados.

Presidente da Unafisco sofre ameaça de censura após criticar monitoramento sobre auditores

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Por meio de nota, a  Unafisco Nacional informou que vem atuando com afinco em prol do reconhecimento da importância do Auditor Fiscal e da Receita Federal para a sociedade e para o Estado brasileiro.

Para tanto, segundo a nota, o presidente da entidade, Kleber Cabral, e outros diretores buscam participar de eventos acadêmicos, audiências públicas, além de eventos de cunho técnico organizados pela própria entidade. “Além disso, a Unafisco vem sendo notabilizada pela imprensa como referência nos assuntos tributários, o que envolve críticas a ações e omissões do Executivo, do Legislativo e, por vezes, da própria Administração Tributária. Como exemplo dos assuntos abordados, a Unafisco se posicionou com firmeza, desde o início, contra a Lei de Repatriação, contra os parcelamentos especiais (Refis), contra o projeto de securitização da dívida ativa, dentre outros. Sempre se preocupou em enaltecer o papel investigativo dos Auditores Fiscais, que têm sido essenciais para a amplitude e profundidade de tudo quanto foi desvendado em operações como a Lava Jato, Zelotes, Calicute, etc.”, diz o documento

“No entanto, dois assuntos criticados pela Unafisco Nacional parecem ter incomodado sobremaneira o Secretário da RFB: o acobertamento dos CPF/CNPJ dos contribuintes que aderiram à Lei de Repatriação, e a denominada lista das Pessoas Politicamente Expostas. Infelizmente, a Receita Federal não vem se portando como órgão de Estado em nenhum dos dois temas. No primeiro, o próprio MPF afirmou ser necessário abrir a “caixa-preta” da repatriação. O grau de compartimentação desses dados chamou a atenção do MPF, tendo em vista a criação de uma camada de proteção especial de sigilo fiscal aos contribuintes que “regularizaram” seus ativos no exterior. Há dificuldades na obtenção de dados pelos próprios integrantes da força-tarefa. A Unafisco, por meio de seu presidente, vem alertando que a referida Lei abre brechas para a lavagem de dinheiro, uma vez que não há exigência de se provar a origem dos recursos no exterior.

“Recentemente, uma entrevista dada ao jornal El País pelo presidente da entidade, Kleber Cabral, parece ter sido a gota d´água. A matéria denunciava a existência de uma lista das chamadas pessoas politicamente expostas (PPE), e de um sistema criado pela RFB que alerta os Delegados, Superintendentes e, por vezes, o gabinete do Secretário, quando um Auditor Fiscal acessa dados de alguma das pessoas dessa lista, chamada pelo jornalista de Lista VIP. Essa lista foi criada no âmbito da ENCCLA (Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro), em razão de tratados internacionais, com o objetivo de que houvesse, sobre tais pessoas, uma maior vigilância. São detentores de cargos eletivos (deputados, senadores), nomeados (ministros, secretários, presidentes e diretores de estatais) ou concursados (juízes e procuradores) de alto relevo, cuja posição estratégica no Estado lhes torna, em tese, potencialmente mais propícios ao cometimento de crimes de corrupção e lavagem de dinheiro.

“A Receita Federal vem utilizando justamente essa lista, organizada pelo COAF, para alimentar o chamado Sistema Alerta, como se fosse um procedimento de auditoria. Isso tudo sem nenhum ato normativo que regule ou preveja tal procedimento.

“Em reação à citada entrevista, o Secretário da RFB enviou, no dia 8 de junho, um ofício dirigido ao presidente da Unafisco Nacional, Kleber Cabral, com conteúdo típico de uma interpelação ou pedido de explicações, dando 5 (cinco) dias para os esclarecimentos. No dia 14 de junho, Kleber Cabral recebeu em sua residência um Sedex com notificação da Comissão de Ética Pública Seccional da RFB (Ceps-RFB), comunicando a instauração de Processo de Apuração Ética, sob a alegação de ter havido afronta à lealdade à instituição, bem como desrespeito à imagem da RFB e à reputação de seus agentes.

“Tais medidas, com contornos de intimidação, não irão alterar em nada a atuação da Unafisco e de seus diretores. Ao contrário, o sentimento é de que a desproporcional reação recomenda que sejam aprofundadas as discussões sobre a conduta adotada pela RFB em relação às Pessoas Politicamente Expostas.

“O que causa dano à imagem da RFB e à dos auditores é a percepção da população de que grandes tubarões nadam livremente enquanto os pequenos peixinhos são pescados. A importância fundamental dos Auditores Fiscais para o sucesso da Lava Jato não pode ofuscar o fato de que, por longos anos, os radares da Receita Federal não detectaram enormes transferências de recursos, ocultações de patrimônio, utilização de empresas de fachada, que só vieram à tona com a Lava Jato. Boa parte dos investigados e condenados estavam ou ainda estão na lista das PPE. É de se espantar que, mesmo após essa experiência, a cúpula da Receita Federal insista em não considerar a condição de PPE como parâmetro para a seleção de contribuintes, e ainda mantenha um sistema que, em vez de monitorar as PPE, monitora os Auditores que porventura acessem os dados de tais pessoas, alertando essa mesma cúpula.

“Repudiamos com veemência a tentativa de censura e de interferência na atuação associativa de uma entidade de classe de Auditores Fiscais da Receita Federal, com ameaças ao livre exercício do mandato classista do presidente da entidade, medidas inadmissíveis no Estado Democrático de Direito, em que se deveria valorizar a livre manifestação do pensamento e o debate republicano.”

A janela quebrada

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Ataque à advocacia é tema de artigo do secretário-geral da OAB/DF

Jacques Veloso de Melo*

Vivemos tempos difíceis!
Nos últimos meses tenho ouvido esta frase com muita frequência e nos mais diversos contextos, referindo-se a economia, a política, ao desemprego e a todas as mazelas que afligem o país atualmente. Porém acredito que infelizmente esta frase seja muito adequada à atual fase pela qual passa a advocacia. Isto mesmo meus amigos, a advocacia!
O exercício da advocacia é a maior expressão da democracia. O que diferencia a ditadura de uma democracia é o exercício do direito de defesa. Na ditadura a vontade do Estado é inquestionável, não existe advocacia, porém isto está sendo ameaçado.
Precisamos refletir sobre o caminho que estamos tomando, pois apesar de nossas instituições ainda estarem funcionando, o direito de defesa vem sendo atacado duramente em nosso país, seja por ações abusivas de autoridades públicas ou pela condenação midiática. A sociedade precisa refletir que não ter qualquer  instrumento de defesa contra a ação do Estado é viver numa ditadura. A defesa do particular contra o Estado somente é possível através da advocacia, seja na esfera criminal, seja tributária, fiscalização de obras e outros. Advocacia forte é a sociedade protegida.
Contudo, infelizmente a advocacia tem sido constantemente atacada.
Hoje, basta que um cliente, ou uma autoridade qualquer, alegue que a conduta do advogado não foi adequada, sem qualquer prova, que ele poderá ser sujeitado a condução coercitiva, exposto em blogs, redes sociais, jornais e seu exercício profissional será altamente comprometido. O advogado vive de seu nome, sua imagem e leva décadas para construir sua reputação, que pode ser maculada injustamente pela sanha acusatória da sociedade.
Parece que se tenta criar um senso comum de que um advogado não pode ser amigo de autoridades públicas, não pode almoçar com um juiz, não pode jogar futebol com um promotor, como se não fossem todos operadores do direito, oriundos do mesmo curso universitário e como se ser advogado fosse por si só algo sob suspeita. Vale lembrar que a atuação do advogado sempre envolve o debate, a dialética com diversas pessoas envolvidas no caso. De autoridades públicas às partes envolvidas. O bom advogado, quando possui uma atuação ética e dedicada, durante a carreira acumula amizades e se torna respeitado pelo meio.
Acontece que anos de dedicação e trabalho árduo podem ser jogados pela latrina em dias, quiçá horas, nos tempos atuais. A luta de alguns segmentos do Estado contra o exercício pleno da advocacia tornou o exercício da profissão um tormento.
Vejam o caso inusitado que aconteceu recentemente comigo.
Uma contadora me pediu uma proposta de honorários para fazer um trabalho na Secretaria de Fazenda. A proposta foi enviada por whatsapp diante da simplicidade do caso, e nela não há promessa de prazo ou resultado, por motivos óbvios.
O maluco na história é que ao receber a proposta, a contadora foi a Secretaria de Fazenda e fez um escândalo insinuando haver um esquema de gerar dificuldade para vender facilidades, pois alegou, em alto e bom som, que eu teria prometido, caso contratado, o resultado em 24 horas!? Sua insanidade gerou um enorme desconforto aos servidores do órgão e expôs meu nome, simplesmente por ser advogado, ou seja, mais uma vez, a advocacia sob suspeita, apenas por ser advocacia.
Não podemos mais tolerar isto!
Temos que instaurar no exercício da advocacia a tolerância zero ao desrespeito à nossa profissão. Recentemente afirmei, em um debate, que à nossa situação se aplica a teoria das janelas quebradas. O experimento que deu origem a teoria consistiu em deixar dois carros idênticos abandonados em bairros distintos de Nova York, um de classe alta e o outro em um bairro pobre. Bastou quebrar uma janela do carro parado no bairro de luxo para que ele ficasse totalmente depenado, como havia ocorrido com o carroparado no bairro mais pobre. A janela quebrada gerou o sentimento de abandono da coisa, e de consequente impunidade para quem destruísse os carros.
A janela da advocacia está quebrada!

De tanto aceitarmos as pequenas ofensas, descasos e arbitrariedades no exercício da nossa profissão, as mazelas vão se agravando pela certeza de que ao fazer tudo isso não sofrerão nenhum tipo de penalidade, até porque não mais enxergam a importância e o tamanho da Advocacia. Precisamos nos unir e nos indignar, precisamos cobrar punição, precisamos nos insurgir contra todo e qualquer tipo de desrespeito a nossa profissão. Não podemos mais nos calar!

* Jacques Veloso é advogado especialista em Direito Tributário, Secretário-Geral da OAB/DF e sócio do escritório Veloso de Melo Advogados