Equipe econômica discute reajuste do Judiciário na segunda-feira

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A possibilidade de o governo abrir o cofre para o Poder Judiciário e aceitar o reajustes de 16,38% dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), após a reunião de quinta-feira entre o presidente Michel Temer e os ministros Dias Toffoli e Luiz Fux e a advogada-geral da União (AGU), Grace Mendonça, deixou o mercado em dúvida sobre como a equipe econômica vai manter o teto dos gastos. Alguns analistas apostam que Temer saiu do encontro inclinado a aprovar o aumento. O que é perigoso para as contas públicas. Outros esperam dele uma recusa como último ato de “magnanimidade de seu mandato”.

No Palácio do Planalto, o silêncio é total sobre o assunto. Técnicos afirmam que o presidente só se manifestará quando o projeto chegar em suas mãos. Mas os acertos, pelas informações da Casa Civil, serão alinhavados no início da semana, já que uma conclusão tem que acontecer até 31 de agosto, data em que o governo envia ao Congresso a peça orçamentária de 2019. Na tarde de segunda-feira, vão se encontrar os ministros da Casa Civil, Eliseu Padilha, do Planejamento, Esteves Colnago, e da Fazenda, Eduardo Guardia para discutir as saídas. Somente no Supremo, pelos cálculos da Secretaria Geral do STF, o impacto do reajuste é R$ 2,87 milhões em 2019. A fatura, para todo o Poder Judiciário, chega a R$ 717,1 milhões.

O economista César Bergo, sócio-consultor da Corretora OpenInvest, crê que, “apesar da pressão, o mercado espera que Temer, como último ato de magnanimidade de seu mandato, resista e não ceda às pressões”. Para ele, a conversa entre os ministros do STF – que já contam como certa a aprovação do Legislativo – e o presidente da República foi uma tentativa de garantir que não haja veto à proposta de reajuste de 16,38%. “Eles tentam demonstrar o indemonstrável. Vai ser mais uma queda de braço. No final, o percentual pode ser flexibilizado, com uma redução ou parcelamento. Afinal, qualquer coisa abaixo de 16,38% já será uma vitória para Temer”.

No entender do economista Gil Castello Branco, secretário-geral da Associação Contas Abertas, além do efeito-cascata para juízes, desembargadores, procuradores, membros dos Tribunais de Contas, tem também a vinculação dos subsídios dos ministros do Supremo com deputados, senadores, governadores e secretários de Estado. “Esse será mais um desafio para a equipe econômica concretizar o equilíbrio das contas. O problema é que ela sempre saiu derrotada”, lamentou. Castello Branco destacou, ainda, que não há sentido repor supostas perdas, diante dos 13 milhões de desempregados.

“O reajuste é irresponsável, pelo que vai acarretar nas contas públicas, e injusto, porque não considera as demais categorias”. Além disso, quando o ministro Lewandoswski, em 2014, estendeu o auxílio-moradia de R$ 4,3 mil mensais para todos os juízes, o argumento foi de compensar as perdas inflacionárias. “Portanto, a conta de que os juízes estão perdendo para a inflação não fecha. E mesmo que agora, que pretendam extinguir o auxílio-moradia em troca do aumento, vale destacar que, enquanto ele valeu, compensou para todos”, disse o secretário-geral das contas Abertas.

Ex-gestores públicos só podem sofrer sanções dos Tribunais de Contas se citados em de cinco anos, decide TRF da 1ª Região

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A medida passa a valer imediatamente e impacta principalmente ex-prefeitos e ex-secretários do Estado do Maranhão

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região decidiu na quinta-feira (23), por meio de decisão liminar, que sobre as tomadas de contas dos Tribunais de Contas dos Estados e da União se aplica o prazo de cinco anos para prescrição, embora o Supremo Tribunal Federal (STF) tenha entendido que são imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário. Os ex-gestores que forem citados mais de cinco anos após o término do mandato não deverão ter inelegibilidade cominada e tampouco qualquer outro tipo de sanção.

Segundo a decisão liminar tomada no processo nº 1024076-76.2018.4.01.0000, afirmou-se que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça já havia assentado que não pode o ex-gestor ficar indefinidamente sob a responsabilidade de prestar contas e sofre grave desvantagem na formulação de sua defesa após largo lapso temporal em que praticou os referidos atos. Por outro lado, definiu que a responsabilidade de ressarcimento ao erário permanece desde que não se aplique outras sanções ao gestor e haja ato doloso de improbidade, como afirmou o STF.

“O entendimento vem de encontro à Jurisprudência do Tribunal de Contas da União (TCU) que vem aplicando sanções aos ex-gestores, levando em consideração o arbitrário prazo prescricional de dez anos”, explica o advogado Vicente Viana, do escritório Viana & Amorim Advogados, de Brasília, que defendeu o candidato a deputado federal do Maranhão, Júnior Lourenço, no Agravo de Instrumento.

Com garantia do FGTS, bancos podem reduzir juros de empréstimos consignados

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Mudança dá garantia mais robusta para instituições financeiras praticarem a modalidade, de acordo com o Ministério do Planejamento. O objetivo, segundo o órgão, é de que o juro dos créditos consignados oferecidos à iniciativa privada possa se aproximar das taxas de juros médias praticadas atualmente pelo mercado para os servidores públicos, , que está em 1,75% ao mês

Trabalhadores da iniciativa privada poderão contar, a partir deste mês, com novas regras para a modalidade de crédito consignado, com potencial de oferecer juros menores do que os praticados pelo mercado, anunciou o Ministério do Planejamento. O crédito consignado – em que o valor das parcelas do financiamento é descontado diretamente na folha de pagamento do empregado – já garante boas opções para servidores públicos, aposentados e pensionistas do INSS e agora alcançará, de maneira mais ampla, funcionários de instituições privadas. Para isso, basta às empresas se conveniarem a um banco ligado ao sistema implantado pela Caixa Econômica Federal.

O objetivo, segundo o órgão, é de que o juro dos créditos consignados oferecidos à iniciativa privada possa se aproximar das taxas de juros médias praticadas atualmente pelo mercado para os servidores públicos, que está em 1,75% ao mês (atualização de junho/2018). O Crédito Pessoal Não Consignado, por exemplo, apresenta taxas médias de 6,57% ao mês (atualização de junho/2018). Nas comparações com todas as modalidades praticadas pelos bancos, o consignado para trabalhadores do setor público só não apresenta taxas mais interessantes do que os financiamentos imobiliários e para aquisição de veículos, que oferecem fontes especiais de financiamento e garantias reais.

“O Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP) vem buscando alternativas para tornar o crédito consignado para o setor privado mais atrativo desde julho de 2016, quando foi sancionada a Lei 13.313, instituindo a garantia do FGTS para créditos consignados com as instituições financeiras. Entretanto, devido a dificuldades operacionais, até hoje o benefício pouco chegava na ponta para os trabalhadores da iniciativa privada, destacou a nota divulgada pelo ministério.

O que diz a lei

De acordo com a Lei 13.313/2016, as empresas que firmarem convênio com os bancos podem oferecer a possibilidade de seus empregados obterem o empréstimo consignado. Ainda segundo a Lei, como garantia para oferecer os empréstimos, as instituições financeiras contam com 10% do saldo do fundo de garantia do trabalhador e mais 40% do valor da multa paga pelas empresas, em caso de demissões sem justa causa.

Entretanto, até hoje, havia certa insegurança para os bancos, pois eles eram informados sobre os valores referentes ao saldo do FGTS do trabalhador apenas no momento de um eventual desligamento, dificultando a previsibilidade das instituições financeiras. Além disso, a possibilidade de que o funcionário solicitasse, por exemplo, um financiamento imobiliário utilizando os recursos poderia reduzir o lastro de segurança para quitar o empréstimo.

O que muda agora

Com as mudanças normativas feitas pela Caixa, o banco terá a possibilidade de consulta prévia para apurar a margem consignável disponível de cada trabalhador. Além disso, no ato da assinatura da contratação do financiamento, a Caixa criará uma conta apartada contendo 10% do valor do FGTS daquele trabalhador, mais o valor referente aos 40% de uma eventual multa por demissão.

Esses percentuais ficarão segregados do restante até que o empréstimo consignado seja quitado, mas continuarão sendo rentabilizados normalmente pelo Fundo. Assim, a expectativa é a de que mais bancos se sintam confortáveis para operar com a garantia do FGTS e mais empresas possam se associar e oferecer consignados aos seus funcionários.

É importante destacar, ainda, que essa modalidade não irá impor impacto financeiro ao FGTS, pois as garantias para as instituições financeiras só serão dadas em eventos que já estão previstos o saque do saldo pelos trabalhadores.

Comparação com o setor público 

A comparação das taxas de juros dos consignados praticadas para os servidores públicos mostra que há margem de redução para os funcionários das empresas privadas. No mês de junho de 2018, a taxa de juros média do crédito consignado para trabalhadores do setor privado alcançou 2,83% ao mês. Enquanto isso, a taxa média dos empréstimos consignados para trabalhadores do setor público foi de 1,75% ao mês.

 

Correios divulga resultado do processo seletivo para Jovem Aprendiz

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Os Correios publicaram, nesta sexta-feira (24), o resultado do Processo Seletivo Simplificado Jovem Aprendiz 2018. A relação de aprovados está disponível no endereço http://www.correios.com.br, em Sobre os Correios > Recursos Humanos > Jovem Aprendiz > Em andamento.

As convocações terão início ainda em 2018 para grande parte das localidades ofertadas no edital de seleção. Os candidatos aprovados deverão aguardar a convocação, por meio de telegrama, que poderá ocorrer dentro da validade do processo seletivo ou conforme necessidade dos Correios, bem como acompanhar no site o andamento das etapas.

O Jovem Aprendiz dos Correios 2018 ofertou 4.983 vagas em todo o país, além de formação de cadastro reserva. O programa, que existe desde 2011 em parceria com o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai), possibilita a formação técnico-profissional de assistente administrativo. Este ano o programa também possibilita a formação técnico-profissional de assistente de logística em nove unidades da federação. Essa inovação visa o alinhamento do programa com o negócio da empresa, proporcionando melhor aproveitamento da força de trabalho constituída pelos jovens aprendizes que compõem as cotas destinadas às áreas operacionais.

O jovem aprendiz cumprirá jornada de aprendizagem de 20 horas semanais, distribuídas em quatro horas diárias, durante os 12 meses de contrato, conciliando a fase teórica do curso de aprendizagem no Senai e a fase prática nos Correios. Os participantes do programa terão direito ao salário de R$ 448,46, vale-transporte e vale-refeição ou alimentação.

Pagamento do 13º salário de aposentados do INSS começa segunda (27) e tem regras específicas

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Na próxima segunda-feira, 27 de agosto, começarão os pagamentos da primeira parcela do 13º salário dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Terão direito a essa parcela do abono anual 30 milhões de beneficiados. O governo federal estima que a antecipação da chamada gratificação natalina injetará R$ 20,6 bilhões na economia do país nos meses de agosto e setembro

A primeira parcela corresponde a 50% do valor do 13º salário e será depositada junto com o benefício mensal da folha de pagamento. O calendário de pagamentos começa no dia 27 e vai até o dia 10 de setembro. O decreto presidencial que garantiu esse direito anual de aposentados e pensionistas foi publicado no último dia 17 de julho no Diário Oficial da União (DOU).

O advogado Bruno Souza Dias, do escritório Stuchi, Dias & Andorfato Advogados, informa que têm direito ao 13º salário os segurados do INSS que durante o ano receberam benefício previdenciário de aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-acidente, auxílio-reclusão ou salário-maternidade.

“Já aqueles que recebem benefícios assistenciais, como o Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC/LOAS), e o Renda Mensal Vitalícia (RMV), não têm direito ao 13º salário”, alerta o especialista.

A Constituição Federal prevê que o 13º dos segurados da Previdência Social deve ser pago com base no valor integral dos benefícios ou aposentadoria recebida durante o ano, considerando-se o valor dos proventos do mês de dezembro, e deverão ser depositados até o fim do ano.

Cálculo

O advogado João Badari, especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados afirma que gratificação natalina do INSS é dividida em duas parcelas. Para calcular quanto receberão os aposentados e pensionistas devem levar em consideração duas variáveis: total de mês de vigência do benefício no ano e total de dias de pagamento dentro de um mês. Só é considerado o mês quando o benefício foi pago por mais de 15 dias.

Segundo exemplo dos especialistas, um benefício pago de 20 de fevereiro de 2018 até 16 de dezembro de 2018 terá o 13º salário calculado levando em conta o mês de dezembro, pois este teve mais de 15 dias de pagamento, e desconsiderado o mês de fevereiro, por este ter tido menos de 15 dias de pagamento normal.

Assim, o 13º salário será calculado com base no salário integral do mês de dezembro, dividindo o valor por 12 (número de meses de um ano) e multiplicando o resultado por 10 (quantidade de meses de vigência do benefício).

Badari observa que na primeira parcela, 50% do valor antecipado entre agosto e setembro, não há incidência de Imposto de Renda. Entretanto, os segurados que recebem benefícios que ultrapassam o limite do teto do IR, há taxação sobre a segunda parcela – isso quando a renda ultrapassa R$ 28.559,70, o equivalente a renda mensal de mais de R$ 1.903,98.

Cuidados

Como existem regras específicas, o advogado João Badari aconselha que o segurado do INSS requisite um extrato detalhado de seu pagamento. “Assim, ele poderá calcular se o valor depositado corresponde aos 50% do valor pago no último mês nesta primeira parcela. Caso não concorde com o valor depositado, poderá se dirigir ao INSS e solicitar a análise pelo atendente da agência”, ensina.

O segurado deve tomar cuidado com os valores depositados, orienta o advogado Roberto Hadid, do escritório Yamazaki, Calazans e Vieira Dias. “Se ocorrer algum problema relacionado ao valor do abono ou não for depositado nenhuma quantia, o segurado deverá procurar a agência do INSS em sua cidade e reivindicar os corretos valores referentes à parcela do 13º salário. Caso o erro persista e não seja resolvido, ele poderá ingressar com uma ação judicial para receber seu direito”, recomenda.

Processo contra reajuste do STF foi cancelado dias antes de Temer se reunir com ministros

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PET CANCELAMENTO

A Secretaria Geral do Supremo Tribunal Federal (STF) cancelou a distribuição de um processo que se opunha ao reajuste de 16,38% para os ministros da Corte, concedido pelos próprios magistrados no último dia 8, em decisão polêmica. O cancelamento aconteceu no dia 15, uma semana antes da reunião do presidente Michel Temer com os ministros Dias Toffoli e Luiz Fux e com a advogada-geral da União (AGU), Grace Mendonça, ocorrida na quinta-feira (23/8). Temer saiu do encontro inclinado a aprovar o aumento.

Para o  advogado Carlos Alexandre Klomfahs, autor da ação, “tudo indica que (o cancelamento) foi uma clara sinalização de que o governo já tinha em mente aceitar abrir os cofres da União para os magistrados”. Klomfahs classifica o ato como “incomum, arbitrário e censura prévia”. Segundo ele, é dever da secretaria de qualquer tribunal a “prestação do serviço jurisdicional”. De acordo com o advogado, “isso (o cancelamento) nunca aconteceu na história do STF”. Por mais absurda que seja uma ação, ela tem que ser autuada, ou seja, receber um número e chegar às mãos de um relator.

O que ele queria, explica, era provocar os quatro ministros que foram contra o aumento de 16,38%: Cármen Lúcia, Rosa Weber, Celso de Mello e Edson Fachin. “Mas sequer tive a oportunidade de ver a ação chegar a eles”, lamentou o advogado.Ele contesta também os argumentos usados para abrir espaço no orçamento do Judiciário, com a economia em algumas despesas, ou seja, corte de gastos e incentivo à produtividade, conforme apontam os interessados em ter mais dinheiro no bolso no ano que vem.

No STF, por exemplo, do dinheiro viria de cortes na TV Justiça. “Esse remanejamento, do ponto de vista jurídico, se chama execução orçamentária. Essa execução sugerida pelos magistrados tem um erro de lógica. É uma falácia. Parte de premissa correta, mas tem conclusão errada. Porque, além de a União ter que pagar, o reajuste tem efeito-cascata e contribui para a concentração de renda. A discussão não é só de onde sai o dinheiro, mas também do momento de crise e de necessidade de ajuste fiscal”, reiterou.

“Será que os magistrados e procuradores não podem esperar mais 12 meses. Se não, que explicam a sociedade o porquê dessa urgência para bombar ganhos mensais de quem já recebe R$ 33, mil”, provocou. Ele protocolou no último dia 13 de agosto uma petição à presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, pela “reconsideração quanto aos reajustes dos ministros, pelas consequências União e Estados quanto ao atual estágio que o país atravessa de crise fiscal, política e econômica”.

De acordo com a Secretaria Geral do STF, o impacto da proposta aprovada é de R$ 2,87 milhões para o STF, em 2019. E de acordo com dados divulgados pelo próprio Supremo, o impacto em todo o Poder Judiciário poderá chegar a R$ 717,1 milhões, no período.

 

Veja o texto do pedido de providências protocolados às 11h36 de hoje:

“Protocolamos em 13 de agosto (protocolo nº 00763077620181000000) pelo e-STF à Presidência do STF petição de reconsideração quanto ao reajuste dos subsídios dos Ministros da Corte por ato administrativo, com base no direito constitucional de petição e preocupados com as consequências à União e Estados quanto ao atual estágio que o país atravessa de crise fiscal, política e econômica, todavia, de forma incomum e supostamente arbitrária, a Secretaria Geral do STF “cancelou a distribuição”.
Diante desses fatos, vem respeitosamente pedir providências para que a petição seja atuada e distribuída incontinenti à Presidência do STF, uma vez que se trata de prestação de contas e resposta à sociedade, já que quatro ministros foram contrários ao reajuste, a sociedade tem o direito de apreciação e análise do pedido de
reconsideração, atenta às consequências ao Erário Público, sendo essa sociedade a verdadeira “financiadora” dos subsídios do Poder Público e titular irrestrita dos Poderes Outorgados.
Aguardamos rápida resposta, notadamente pela educação à altura do cargo desempenhado”

Extensão de adicional de 25% a todos os aposentados custaria R$ 3,5 bilhões por ano

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Uma fatura de R$ 3,5 bilhões anuais poderá cair no colo do Tesouro Nacional, em consequência da decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de estender a todos os aposentados com necessidade de assistência permanente o direito de receber um adicional de 25%

Os cálculos são da Secretaria de Previdência do Ministério da Fazenda e o valor, que vai afetar as contas do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), é considerado muito alto pelo governo, tendo em vista que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vem registrando sucessivos déficits – esse ano, a previsão é de rombo de R$ 201,6 bilhões, com tendência de aumentar ao longo do tempo.

Especialistas em contas públicas criticaram a decisão da Corte, que não levou em conta sequer a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Para Zélia Luiza Pierdoná, procuradora da República e professora de Seguridade Social da Universidade Mackenzie, a medida é inconstitucional. “A Constituição determina que qualquer ampliação das prestações previdenciárias tem que ter fonte de custeio prévio. O STJ não apontou de onde sairá o dinheiro. O que aconteceu foi uma interferência desnecessária do Poder Judiciário na política previdenciária”, criticou Zélia. A procuradora lembrou que 54% das ações na Justiça Federal são previdenciárias ou assistenciais. O motivo de acúmulo de processos, segundo dela, são as liberações de recursos além das previstas pelo legislador.

“Entendo que o país tem que pensar na proteção dos idosos. Mas não dessa forma. O Poder Judiciário do Brasil é o mais caro do mundo, justamente porque ele cria a necessidade de decisão dele mesmo, ao forçar diversos recursos das partes, quando desorganiza a economia e ultrapassa a legislação. Se não existe fonte de custeio, talvez o Judiciário possa usar o dinheiro do aumento de 16,38% dos magistrados e bancar essa generosidade”, ironizou Zélia Pierdoná. Lucieni Pereira, presidente Associação da Auditoria de Controle Externo do TCU (AudTCU), afirmou que a situação é preocupante, uma vez que a operacionalização do INSS para cadastrar os idosos que passarão a receber mais um-quarto dos ganhos mensais será difícil.

De acordo com Lucieni, o que parecia, inicialmente, uma ajuda aos mais pobres, pode se transformar em porta aberta à corrupção. “Esse adicional é uma indução à fraude. Se hoje, por exemplo, uma família cuida do seu idoso, o que fará agora, vai reivindicar o dinheiro? Quem garante que a família cuida realmente daquela pessoa?”, questionou. Especialista em contas públicas da UnB, o economista José Matias-pereira destacou que não se questiona o mérito da decisão do STJ. “Mas, como o país vive momento de contas públicas enfraquecidas, é sempre bom lembrar que o Estado tem limites e os recursos dos impostos vêm do bolso do cidadão. O que ninguém quer é aumento de tributos para bancar mais esse benefício”, destacou.

Por meio de nota, o INSS informou que, vai recorrer da decisão, tão logo a decisão do STJ seja publicada. “Necessitamos da publicação para análise do julgamento e, principalmente, para interposição dos recursos cabíveis”. A Advocacia Geral da União (AGU) também destacou que apenas “espera a publicação do julgamento” para analisar a forma de apelação. O governo ainda pode recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF). Em todo o Brasil, 769 processos estavam suspensos aguardando a decisão do STJ.

O benefício

Até o momento, apenas os aposentados por invalidez recebiam 25% a mais nas aposentadorias, inclusive sobre o 13º salário. Com esse extra, todos os outros podem reivindicar. Quem ganha o valor máximo do INSS, de R$ 5.645,80, pode acabar ultrapassando o teto. Entre as situações que permitem o adicional estão incapacidade permanente para atividades diárias, doença que exija permanência contínua no leito, cegueira total, paralisia dos dois membros superiores ou inferiores e alteração das faculdades mentais com grave perturbação.

MPF pede celeridade em tombamento dos centros de tortura e inteligência do regime militar

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Local conhecido como Casa da Morte fica em Petrópolis (RJ) foi um dos principais centros clandestinos utilizados na prática de graves violações aos direitos humanos

O Ministério Público Federal (MPF) expediu recomendações ao prefeito e ao coordenador de Planejamento e Gestão Estratégica de Petrópolis para que haja celeridade no procedimento de tombamento dos imóveis nº 50 (antigo número 668-A) e nº 120, na Rua Arthur Barbosa, Caxambu, Petrópolis (RJ), para futura utilização como Centros de “Memória e Verdade”. Os imóveis  foram usados, respectivamente, como centro de tortura e centro de inteligência na época do regime militar (final da década de 60 e início da década de 70).

A Casa da Morte, em Petrópolis (RJ), foi um dos principais centros clandestinos, com graves violações de direitos humanos: detenção ilegal e arbitrária, tortura, execução e desaparecimento forçado. As informações mais importantes a seu respeito têm origem no depoimento de sua única sobrevivente, Inês Etienne Romeu, e são complementadas e corroboradas por documentos produzidos pelo próprio Estado, bem como por testemunhos de ex-presos políticos e depoimentos de agentes da repressão.

Clique aqui e leia as recomendações.

A recomendação menciona, além de conclusões da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão e da Procuradoria-Geral da República, a Convenção Americana de Direitos Humanos, ratificada pelo Brasil por meio do Decreto Presidencial nº 678, de 6 de novembro de 1992, bem como decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) que orientam atos públicos que reconheçam a grave violação a direitos humanos, bem como a realização de cursos nesse sentido, tudo com vistas ao princípio de não repetição.

Para a procuradora da República Monique Cheker, que assina a recomendação, “o tombamento é, atualmente, o único instrumento viável, até eventual desapropriação, que conseguirá atingir o objetivo de preservação da memória dos locais importantes à história brasileira e cumprir, integralmente, o determinado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos”.

Inquérito Civil nº 1.30.007.000166/2012-13

Bancos privados poderão fazer depósito automático para correntistas com cota do PIS/Pasep

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Alternativa construída pelo Ministério do Planejamento em parceria com a Febraban tem potencial de injetar R$ 8 bilhões na economia com os saques de servidores públicos e trabalhadores  da iniciativa privada

Após injetar neste mês de agosto mais de R$ 4,7 bilhões na economia, por meio de depósitos automáticos nas contas correntes de cotistas do PIS/Pasep, o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e a Federação Brasileira dos Bancos (Febraban) construíram uma maneira de ampliar esses depósitos automáticos, anunciou o órgão. Com a medida, outros bancos, além da Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil, poderão efetuar depósitos automáticos aos cotistas com conta corrente em suas instituições.

A medida tem potencial de injetar mais R$ 8 bilhões, beneficiando diretamente 9 milhões de pessoas.

Desde que o governo deu início ao processo de flexibilização dos saques do Fundo PIS/Pasep, em outubro de 2017, até a última atualização do balanço de pagamentos, em 19/08/2018, foram pagos R$ 13,8 bilhões, atendendo 13 milhões de pessoas – o que representa 45,5% do total de cotistas do Fundo PIS/Pasep.

Caso todo o potencial de pagamento automático seja concretizado pelos bancos que aderirem à medida, o Fundo PIS/Pasep se aproximará dos R$ 22 bilhões disponibilizados aos seus cotistas.

Nos próximos dias, um Acordo de Cooperação Técnica será assinado entre a Caixa, Banco do Brasil e os bancos interessados nos depósitos aos seus correntistas. Após a adesão, os bancos farão uma triagem entre os seus correntistas. Por medida de segurança, apenas as contas correntes identificadas que estiverem com saldo positivo e sendo movimentadas nos últimos seis meses estarão aptas a receber o depósito automático.

Saques nas agências

É importante lembrar que os cotistas que não receberem o crédito automático, por exemplo, por não terem conta corrente ou que estiverem com o cadastro desatualizado no Fundo PIS/Pasep devem se dirigir às agências bancárias da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil para os resgates.

Até o dia 28 de setembro de 2018, todos os cotistas têm direito a fazerem os seus saques. São 15,6 milhões de pessoas aptas a sacar, com recursos que totalizam R$ 28,4 bilhões. Ou seja, mesmo considerando o potencial de depósito automático, de R$ 8 bilhões, cerca de R$ 20 bilhões poderão ser retirados nas agências.

Fundo PIS/Pasep

As cotas do PIS/Pasep representam o dinheiro depositado pelos empregadores (ou seja, empresas e governos) em nome dos trabalhadores no Fundo PIS/Pasep entre 1971 e 1988. Nesses 30 anos, o dinheiro veio sendo aplicado gerando retornos anuais. Até o ano de 2017, o saque do Fundo só era permitido nos casos de aposentadoria, idade mínima de 70 anos, invalidez (inclusive do dependente), óbito do cotista e algumas doenças específicas definidas em normas do Conselho Diretor do Fundo PIS/Pasep.

AGU – Juízes proibidos de atuar em processos que envolvam cônjuges e familiares

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A advogada-geral da União, ministra Grace Mendonça, encaminhou ao Supremo Tribunal Federal (STF) manifestação na qual defende a proibição para que juízes julguem processos nos quais atuem escritórios de advocacia de seus cônjuges ou familiares

A atuação ocorre no âmbito de ação (ADI nº 5953) movida pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) para questionar a constitucionalidade da restrição, prevista no artigo 144 do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/16). A entidade alega que seria impossível para o juiz verificar se as partes de todos os processos judiciais submetidos a sua análise são representadas pelos escritórios de parentes, de modo que a norma afrontaria o princípio da razoabilidade, entre outros.

Para a Advocacia-Geral da União (AGU), no entanto, a proibição é uma forma de garantir a imparcialidade do Poder Judiciário e concretizar os princípios constitucionais do devido processo legal e do juiz natural. “A concepção de juiz natural pressupõe a imparcialidade do órgão julgador, o qual deve se manter equidistante das partes no processo, isento de qualquer tipo de interesse no julgamento da causa”, pondera Grace em trecho da manifestação.

A ação – que ainda não tem data para ser julgada – está sob relatoria do ministro Edson Fachin.