Receita Federal – Nota à imprensa

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A Receita Federal informa que, após identificar o acesso a informações fiscais do Sr. Presidente da República e de integrantes de sua família, por dois servidores, o órgão abriu sindicância para apurar as circunstâncias em que esse acesso foi realizado.

A sindicância concluiu que não havia motivação legal para o acesso e, por esta razão, a Receita notificou à Polícia Federal ao mesmo tempo em que iniciou procedimento correicional, visando apurar responsabilidade funcional dos envolvidos.

AGU – Judicialização pode ser inevitável em negociações com servidores

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Mesmo tentando evitar o acúmulo de processos contra o Estado, o advogado-geral da União, André Mendonça, durante café da manhã com jornalistas para apresentar o relatório dos “100 dias de gestão” da AGU, deixou claro que não há espaço orçamentário para reajustes e a situação de não atendimento de demandas salariais deverá persistir. “Acho que está muito prematura ainda para se falar em reajuste e em judicialização”, afirmou

Questionado sobre as pautas reivindicatórias do funcionalismo federal – protocoladas pelas lideranças sindicais há mais de um mês no Ministério da Economia -, Mendonça explicou que prevenção é sempre o melhor caminho, porém o resultado pode não ser favorável aos servidores: “A PGFN hoje tem o papel de dar esse assessoramento jurídico ao Ministério da Economia, que está incumbido dessa discussão sobre reestruturação de carreiras e reajustes de valores. Mas lembrando também que hoje não há espaço fiscal para reajuste.Não podemos deixar de fazer o que é certo para evitar a judicialização. Temos que fazer o que é certo, ainda que o preço seja a judicialização. O que nos não podemos fazer é o errado, ou seja, errar no início e no final, porque depois vai ter que se responder. Agora, responder judicialmente, fazendo o que é certo, a AGU está preparada”, alertou.

 

AGU – Para Mendonça, qualquer membro da carreira do MPU pode ocupar o cargo de PGR

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A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) discorda e explica que está implícito na Constituição Federal e na lei Complementar 75 que apenas integrantes de quatro carreiras integram o MPF. “Não é porque sejam melhores que os demais, é porque a lei diz isso”, destaca José Robalinho, presidente da ANPR

VERA BATISTA

RENATO SOUZA

O advogado-geral da União, André Mendonça, durante café com jornalistas, na manhã de hoje, para apresentar o relatório dos “100 dias de gestão” da AGU, afirmou que o cargo de procurador-geral da República (PGR), atualmente ocupado por Raquel Dodge, não é exclusivo do Ministério Público Federal (MPF). Segundo ele, em tese, todos os  ramos do Ministério Público da União (MPU), inclusive um procurador militar ou do Trabalho, podem desempenhar a função. “Constitucionalmente, qualquer dos membros dessas carreiras têm legitimidade para ocupar a função de procurador-geral da República”, enfatizou.

O debate sobre a possibilidade de um militar tomar assento no mais alto posto da Procuradoria-Geral da República (PGR) vem sendo ventilada desde o início do ano. Como a indicação à PGR é prerrogativa do presidente da República e como o mandato atual de Raquel Dodge termina em setembro, o chefe do Ministério Público Militar, Jaime Cássio Miranda, já entrou em contato com o presidente da República, Jair Bolsonaro, para conversar sobre o assunto. A princípio, ele encaminhou, em fevereiro, ofícios ao Planalto e ao Congresso Nacional, questionando as regras da sucessão.

Mas o assunto não foi bem recebido pelos membros do MPF. Desde 2003, eles apresentam um alista tríplice com os três nomes mais votados. Para Mendonça, no entanto, a lista tríplice é apenas uma tradição – que ele não concorda – e não “uma imposição legal”. “Respeito a opinião (do MPF), mas não vejo dessa forma. A lista tríplice não está prevista em lei”, reforçou, ao destacar que até procuradores regionais da República podem disputar o cargo. “Legalmente, é possível que até regionais possam concorrer”, assinalou Mendonça.

ANPR rebate

O presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), José Robalinho, rebateu as declarações de André Mendonça e disse que as possibilidades levantadas por ele estão fora de cogitação. “Com todo respeito que eu tenho pelo advogado-geral André Mendonça, esse tipo de afirmação é teratológica e absurda. Está implícito na Constituição Federal e na lei Complementar 75 que apenas integrantes de quatro carreiras integram o MPF. Não é porque sejam melhores que os demais, é porque a lei diz isso”, diz.

Questionado se um integrante do Ministério Público Militar (MPM) poderia concorrer ao cargo de chefe do Ministério Público, Robalinho rechaça totalmente esta ideia. “Essa discussão não é séria. Ninguém na carreira do Ministério Público Federal apoiaria isso. Eu não penso na possibilidade de alguém do Ministério Público Militar, por exemplo, ser o PGR, pois isso seria inadmissível. O procurador-geral tem muitas atribuições, entre elas representar o MPF no Supremo Tribunal Federal (STF) diante de julgamentos que por natureza tratam de direito constitucional”, completa.

Robalinho também declarou que acredita que o presidente Jair Bolsonaro vai seguir os nomes da lista tríplice votada pela categoria para escolher o sucessor de Raquel Dodge. “É uma tradição que já se estabeleceu. Reconheço que não é uma medida que está na lei. Mas vem sendo respeitada e se mostrando uma forma democrática de dar provimento ao cargo”, declara.

AGU pretende recuperar R$ 6 bilhões nos acordos de leniência contra corrupção

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Servidores devem ficar atentos: ministro Eduardo Mendonça promete abrir mão de recorrer contra ações judiciais que tratam de reconhecimento de direitos do funcionalismo

No balanço de “100 dias de gestão” da Advocacia-Geral da União, o ministro Eduardo Mendonça anunciou que, nesse período, já gerou uma economia de R$ 28 bilhões aos cofres públicos, quantia que deverá subir para mais de R$ 5 bilhões quando foram consolidados os resultados de março. Até o fim do ano, as perspectivas são ainda melhores. Mendonça anunciou na manhã dessa sexta-feira que a previsão é de que a União recupere R$ 6,06 bilhões em acordos de leniência fechados com seis empresas: Odebrecht, Andrade Gutierrez, UTC Engenharia, Bilfinger, MullenLowe e SBM Offshore, por razões de crimes de corrupção, desvio de dinheiro público e pagamento de propinas.

Os acordos ocorreram na Operação Lava Jato e em outras operações. Esses R$ 6,6 bilhões, detalhou Mendonça, estão diretamente ligados ao lucro em obras ou contratos fraudados, multas e devolução das propinas. Do estimado nos seis acordos, R$ 1,3 bilhão já estão no Tesouro Nacional e o restante deve ser devolvido ao longo de 20 anos. Ele lamentou não rer fechado ainda novos acordos em 2019, porque eles dependem de ajustes internos nas companhias. “São empresas de diversas áreas, como infraestrutura, educação e saúde. Os nomes não podem ser revelados por causa do sigilo”, afirmou

No total, segundo Mendonça, estão em discussão na AGU e na Controladoria Geral da União (CGU) 20 acordos que podem levar à recuperação de R$ 25 bilhões. Segundo o advogado-geral de União, o que fez a diferença e que poderá alavancar os retornos dos valores é a nova metodologia nos acordos, que impõe, na negociação entre empresas e autoridades, o destaque de que serão recuperados, no mínimo, 70% dos lucros conseguidos nos esquemas de desvio.

Previdência e servidores

A AGU, de acordo com o ministro André Mendonça, responde hoje por 12 milhões de processos. Para agilizar a tramitação, está sendo feito um pente-fino nas ações que são direitos certos do cidadão e nas quais não vale à pena gasta energia para recorrer. Entre essas estão, principalmente, que se referem a processos previdenciários. “Temos um grande projeto de pacificação social, através da dedução da judicialização. Hoje, são 5,6 milhões de processos judiciais de natureza previdenciária”, enumerou.

Mas há um espaço também de recuperação de recursos em processos relativos a servidores públicos. André Mendonça não especificou valores nesses casos mas garantiu que usará o mesmo método de desistência de batalha judicial para beneficiar o funcionalismo. “Vamos aproveitar essa experiência que está sendo feita nas ções previdenciárias. À luz desse aperfeiçoamento, vamos transplantar para causas que tratam de pedido de reconhecimento de direitos de servidores, de percentuais relativos a alguns programas, ou em algum tratamento por vezes não adequado na legislação de uma categoria em relação à outra”, prometeu.

CNTSS: “Governo Fakenews mente na imprensa sobre MP 873”

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Em nota sobre a MP 783/2019, com o título “Governo Fakenews mente na imprensa sobre MP873”, a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social (CNTSS), da Central Única dos Trabalhadores (CUT), alerta sobre a tentativa de confundir a opinião pública, dando a impressão de que o documento trata do imposto sindical — cobrado anualmente.  Na verdade, o texto toca na mensalidade voluntária, paga por decisão do filiado.

“Usar fakenews nas eleições já foi uma aberração para manipular a vontade do eleitor, agora usá-las para governar não dará certo, pois os governos não são corridas de curta distância, mas maratona. O tempo trará a verdade”, ressalta a confederação. A entidade reforça, ainda, que a maioria dos sindicatos do setor público nunca recebeu imposto do servidor.

Veja a nota:

“A medida provisória não versa sobre contribuição compulsória, ou seja,o chamado imposto sindical, mas sobre a mensalidade sindical voluntária, aquela que o trabalhador paga mensalmente por vontade própria por decisão de ser filiar ao sindicato.

Até mesmo porque a chamado imposto sindical já foi objeto da Reforma Trabalhista de Temer, cujo Relator na Câmara foi o então Deputado Federal Rogério Marinho, que hoje é o Secretário de Trabalho e Previdência do Ministério da Economia.

O Governo tentar criar uma cortina de fumaça para tratar do tema, a maioria dos nossos sindicatos do setor público nunca recebeu imposto do servidor.

A nossa única fonte de receita sempre foi a mensalidade espontânea, mas o governo me parece que resolveu a atender o pedido do Presidente da Câmara Rodrigo Maia que solicitou que o Presidente Bolsonaro use as suas redes para aprovar a Reforma da Previdência, as mesma que o ajudaram eleger.

Usar fakenews nas eleições já foi uma aberração para manipular a vontade do eleitor, agora usá-las para governar não dará certo, pois os governos não são corridas de curta distância, mas maratona, o tempo trará a verdade.

Sandro Alex de Oliveira Cezar

Presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social da Central Única dos Trabalhadores (CNTSS)”

MP 873 retira R$ 100 milhões por ano dos sindicatos

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O governo mirou no que viu e acertou no que não viu, ao editar a Medida Provisória (MP 873/2019), sobre a contribuição sindical, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Lei 8.112/1990, dos servidores da União

A reação das entidades sindicais foi imediata. Por se sentiram atacadas, prometem resistência ainda maior à reforma da Previdência, principal trunfo da atual gestão para economizar R$ 1,1 bilhão em 10 anos. Para os representantes dos trabalhadores, a equipe econômica do presidente Jair Bolsonaro tenta dizimar as organizações civis, com a extinção do financiamento sindical, e beneficia os bancos com repasse gratuito de R$ 100 milhões anuias. Com isso, vai provocar manifestações, protestos e uma enxurrada de ações judiciais. Já tem um ato marcado contra a MP, para 22 de março.

Publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), às vésperas do carnaval (1º de março), a MP reforça que a contribuição sindical não é obrigatória (previsto na reforma trabalhista), torna nula a compulsoriedade do recolhimento pelos empregadores, mesmo referendada em negociação coletiva, e para empregados que “prévia e expressamente” autorizarem o desconto, o pagamento será feito exclusivamente por boleto bancário e não mais por desconto em folha, entre outras alterações. No mesmo dia da publicação, a Confederação Nacional das Carreiras Típicas de Estado (Conacate) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF).

“Uma inconsequência social mastodôntica. Sem querer, o governo fez o milagre da união das entidades sindicais. Fomos unânimes no entendimento de tentativa de dizimar os sindicatos, estancando o pagamento das contribuições mensais”, afirmou Antônio Carlos Fernandes Júnior, presidente da Conacate. Para o advogado autor da ação, Cláudio Farag, o novo modelo “cria uma guerrilha na administração das associações”. “É um ‘Blitzkrieg’. Tática militar de ataques rápidos e de surpresa, com o intuito de evitar que os inimigos tenham tempo de defesa. No momento em que as associações se organizam para debater a reforma da Previdência, que regride direitos sociais, tem-se um ataque na sua fonte de financiamento”, afirmou.

Em todo o país, sindicatos, associações, federações e centrais se organizam para entrar com ações alegando a inconstitucionalidade da MP e reforçar as estratégias contra a reforma da Previdência. O Ministério da Economia não quis se manifestar. A Casa Civil informou que “urgência e relevância são juízos políticos e a MP se justifica para pacificar decisões judiciais, pois algumas decisões judiciais e negociações coletivas vêm contrariando a reforma trabalhista”.

Impacto

O advogado Cláudio Farag explicou como será o ganho extra aos bancos, sem qualquer esforço. Ele contabilizou a contribuição associativa dos cerca de 1,1 milhão de servidores, com base no salário. “A menor taxa é de R$ 10 mensais, e o custo médio do boleto cobrado pelos bancos, também de R$ 10. Se multiplicarmos, veremos que, em 12 meses, o rombo dos sindicatos, em benefício dos bancos, é superior aos R$ 100 milhões”. Grave, também, é o custo da burocracia, disse, de um governo que prega a desburocratização. “O desconto era facilmente feito em folha. Agora, a entidades terão que contratar escritório de contabilidade, organizar os filiados espalhados pelo país, avisar a todos sobre a mudança e cobrar em 10 dias”.

Em abril, os sindicatos ficarão sem o dinheiro. “O Brasil volta a funcionar em 11 de março. A folha de pagamento fecha dia 20. Não é possível acionar todos em tão pouco tempo. E quem ganha pouco não vai bancar mais R$ 10 de boleto. O governo fez uma perversidade e não explicou o porquê da urgência da MP às portas do carnaval”, alegou. A primeira a reagir foi a Força Sindical. Em nota de repúdio, disse “não ao AI-5 Sindical” (alusão ao AI-5 da ditadura militar). “Diante de tais ilicitudes, nossa entidade está, em caráter de urgência, estudando as medidas e estratégias jurídicas a perante o STF”.

A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social (CNTSS) apontou o objetivo de interferência “na organização sindical, o que viola as Convenções Internacionais da OIT de n.º 99 e 151”. A Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Anfip) esclareceu que sempre esteve à disposição do governo. Porém, diante a MP 873/2018, vai buscar “tutela do Judiciário e medidas cabíveis para proteger seus representados”. Para a Central Única dos Trabalhadores (CUT), o governo se contradiz ao atacar a prevalência do negociado sobre o legislado, defendida na reforma trabalhista. “Somente a luta nas ruas e a pressão no Congresso evitarão a aprovação da reforma da Previdência e dessa MP que tenta aniquilar as entidades sindicais. A luta já começou e está com ação nacional marcada para 22 de março”, destacou a CUT.

Justiça determina que empresa ofereça condições dignas de trabalho no Sambódromo

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A decisão é em relação a empresa que contrata vendedores ambulantes para trabalhar no carnaval. Caso a determinação seja descumprida, a empresa está sujeita a multa de R$ 1.000,00 por trabalhador prejudicado

A empresa do Grupo Barros responsável pela contratação de ambulantes que vendem picolé no sambódromo do Rio de Janeiro terá que garantir condições dignas de trabalho aos funcionários, durante o carnaval e em todos os eventos que prestar serviços. A determinação da Justiça do Trabalho, na última sexta-feira, 1º de março, no plantão de carnaval, foi por meio de decisão liminar da pela desembargadora Claudia Barrozo, em consequência de mandado de segurança do Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ).

A liminar obriga a empresa a oferecer aos trabalhadores ambulantes alimentação saudável, adequadamente preparada para o consumo; água potável e fresca em todos os postos de trabalho em quantidade que sacie seus trabalhadores; fornecer, gratuitamente, o credenciamento a todos os trabalhadores que forem prestar serviços nos eventos, para acesso aos locais de trabalho; acesso aos sanitários nos locais de eventos, com papel higiênico e condições dignas de uso; assentos para descanso durante as pausas, em locais que possam ser utilizados por todos os trabalhadores que realizam suas atividades de pé.

Caso a determinação seja descumprida, a empresa está sujeita a multa de R$ 1.000,00 por trabalhador prejudicado.

Reincidência

A decisão é fruto de uma ação civil pública do MPT-RJ contra a empresa do Grupo Barros, em 2018, após a investigação constatar que os trabalhadores contratados, no carnaval daquele ano, estavam atuando em condições análogas à escravidão, com diversas irregularidades trabalhistas. O sócio da empresa já tinha sido investigado no ano de 2017 pela mesma prática. Na ocasião o MPT-RJ propôs um Termo de Ajustamento de Conduta, que foi descumprido no evento do ano seguinte.

De acordo com a procuradora do MP, responsável pela investigação, Guadalupe Turos Couto, “o Grupo Barros, comandando por Alexandre Barros, há anos descumpre a Legislação Trabalhista, inclusive, vem submetendo os vendedores ambulantes de picolé nos eventos realizados no Rio de Janeiro a condições degradantes de trabalho. Imaginem um vendedor trabalhar por mais de 10 horas no sambódromo sem que o empregador lhe forneça água, alimentação e realizando descontos arbitrários”, destacou.

Com essa liminar, o Grupo deverá fornecer condições dignas de trabalho aos vendedores ambulantes não só no sambódromo, mas também, em todos os eventos nos quais participe no território nacional. “O cumprimento das obrigações judicialmente impostas doravante serão verificados pela Fiscalização do Trabalho, MPT e Judiciário Trabalhista até que haja uma efetiva mudança na conduta do Grupo”, conclui Guadalupe.

CUT – Em defesa da Previdência Social e da organização sindical

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Em nota de repúdio contra a MP 873/2019, editada pelo governo na véspera do Carnaval, a Central Única dos Trabalhadores (CUT) afirma que o único objetivo do presidente Jair Bolsonaro e do ministro da Economia, Paulo Guedes, foi “sufocar o sustento de sindicatos e centrais para aniquilar a organização sindical e barrar a luta contra a reforma da Previdência”. “A MP ataca a prevalência do negociado sobre o legislado, que defenderam quando da votação da reforma trabalhista. Fere de morte o artigo 8° da Constituição da República e as convenções internacionais ratificadas pelo Brasil”, lembra a CUT, que já tem marcado para 22 de março um ato contra a reforma da Previdência

Veja a nota sobre MP 873/19:

“O presidente Jair Bolsonaro e seu ministro da Economia, Paulo Guedes, usaram a máscara do Carnaval para produzir mais um ataque aos direitos da classe trabalhadora. Às vésperas da festa que paralisa e inebria o país, editaram uma Medida Provisória com o objetivo descarado de enfraquecer a nossa principal luta neste momento, que é a defesa da Previdência e Seguridade Social.

Trata-se da MP 873/2019, que já está em vigor desde sexta-feira, 1° de março, e cuja tramitação no Congresso Nacional deverá ocorrer em paralelo com as mudanças que podem pôr fim ao direito de uma aposentadoria digna e encolher a rede de proteção social para milhões brasileiros(as).

Dessa vez, o alvo frontal de Bolsonaro e Guedes são os sindicatos e as Centrais Sindicais. Com a MP querem inviabilizar o custeio sindical, mesmo quando a taxa negocial a ser recolhida pelo trabalhador tiver sido aprovada pela maioria em assembleia geral.

Essa medida absurda, antidemocrática e inconstitucional visa retirar das entidades que legitimamente representam a classe trabalhadora os recursos que ainda lhes restam após a infame reforma trabalhista. Acreditam que, dessa forma, irão minar a nossa organização e força para enfrentar essa proposta de reforma da Previdência que mantém privilégios e empobrece o trabalhador.

Bolsonaro e Guedes estão muito enganados.

Não há Carnaval que consiga mascarar a intenção do governo de aniquilar a organização sindical por meio do estrangulamento do seu sustento.

A CUT e a classe trabalhadora estão cientes de que este governo se elegeu pela força da mentira e que segue divulgando informações falsas para governar. Por isso editaram essa MP às vésperas de um feriado prolongado, certos de que os brasileiros estarão inteiramente absorvidos pela festa mais popular do país. Mas protestos alegóricos nos blocos e desfiles em todo o país revelam que o povo já percebeu as manobras do Planalto.

A cada dia fica mais evidente que a reforma da Previdência e, agora, a MP 873/2019 representam ataques sem precedentes aos direitos dos trabalhadores, às organizações sindicais que os representam e, por consequência, ao estado democrático.

Nenhum país é realmente uma democracia sem sindicatos fortes. Essa Medida Provisória coloca em risco a sobrevivência dos entes sindicais.

Mas as manobras e mentiras do governo não vão obter êxito.

A CUT e suas entidades filiadas já estão construindo uma ampla unidade sindical e popular em defesa de uma Previdência e Seguridade social justas e efetivas. Unidade essa que também alimentará o enfrentamento contra mais esse ataque à soberania das assembleias e aos acordos celebrados entre sindicatos e patrões com aprovação dos trabalhadores(as).

A MP ataca a prevalência do negociado sobre o legislado, que defenderam quando da votação da reforma trabalhista. Fere de morte o artigo 8° da Constituição da República e as convenções internacionais ratificadas pelo Brasil.

Com essa MP, o governo Bolsonaro declara guerra aos sindicatos porque sente que poderá não aprovar o que tem chamado de “Nova Previdência”, exatamente pela capacidade das entidades sindicais de revelar suas mentiras.

Como a MP afeta as entidades sindicais

A Medida Provisória ataca frontalmente o inciso IV do artigo 8° da Constituição federal, que estabelece de maneira explícita:

“(…) a assembleia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei”.

A MP também afeta as contribuições assistenciais ou negociais, estabelecidas de comum acordo com a classe patronal e aprovadas em assembleias abertas à participação de sócios e não sócios dos sindicatos.

Estabelece, ainda, que as contribuições sindicais autorizadas não poderão ser descontadas em folha de pagamento, mas sim ser pagas por meio de boletos que serão encaminhados à residência dos trabalhadores(as). Rompe-se, dessa forma, a sistemática de recolhimento feito diretamente pelo empregador e repasse ao sindicato prevista na Constituição Federal. Algo inacreditável, pois até dívidas de cartão de crédito do empregado(a) podem ser descontadas na folha de pagamentos e repassadas pelo empregador à instituição financeira.

O ataque à organização sindical se estende às entidades dos servidores públicos. Ao revogar o artigo 240 da CLT, Bolsonaro e Guedes atropelam direitos duramente conquistados e tentam calar as organizações dos servidores, visando incapacitá-las às lutas que desenvolvem contra os retrocessos que vitimam milhares de servidores públicos. O artigo 240 estabelece:

“Ao servidor público civil é assegurado, nos termos da Constituição Federal, o direito à livre associação sindical e os seguintes direitos, entre outros, dela decorrentes: (…) c) de descontar em folha, sem ônus para a entidade sindical a que for filiado, o valor das mensalidades e contribuições definidas em assembleia geral da categoria”.

A melhor forma de defender os direitos sociais sistematicamente atacados desde o golpe que tirou Dilma da Presidência e segue com o governo Bolsonaro é a mobilização solidária de todos os trabalhadores e trabalhadoras articulados por meio da organização sindical. É nossa tarefa histórica, democrática e constitucional representar a classe trabalhadora, lutar por seus direitos.

Somente a luta nas ruas e a pressão no Congresso Nacional evitarão a aprovação da reforma da Previdência e essa MP que tenta aniquilar as entidades sindicais. Essa luta que já começou, e está com ação nacional marcada para 22 de Março, tem que ser de todos e todas. Dos jovens que ainda vão entrar no mercado de trabalho, dos trabalhadores na ativa e dos aposentados, porque todos são ou serão prejudicados. Temos de mobilizar o trabalhador em cada palmo do país para pressionar de forma organizada e intensa os parlamentares.

Com a nossa pressão sobre o Congresso Nacional em 2018 conseguimos que reforma da Previdência de Temer fosse para o lixo. Temos de repetir essa mesma estratégia de pressão sobre deputados federais e senadores para conseguir derrotar a proposta de Bolsonaro que aniquila a Previdência e a MP 873/2019 que ataca a vida financeira dos entes sindicais.

Em defesa de uma Previdência e Seguridade Social que assegurem uma vida e uma aposentadoria digna para todos e todas e contra mais esse ataque à organização sindical, a CUT conclama todo o movimento sindical e os movimentos sociais a lutarem para que o Congresso Nacional e o Poder Judiciário rejeitem a MP 873/2019.

Vagner Freitas, presidente nacional da CUT

02 DE Março de 2019”

Anfip analisa medidas legais contra a MP 873/19

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A atitude do governo, de editar uma medida provisória às vésperas do carnaval, foi interpretada como um verdadeiro “Blitzkrieg”. “É uma tática militar em nível operacional que consiste em utilizar forças móveis em ataques rápidos e de surpresa, com o intuito de evitar que as forças inimigas tenham tempo de organizar a defesa. No momento em que as associações se organizam para debater a reforma da Previdência, que regride direitos sociais, tem-se um ataque na sua fonte de financiamento”, afirma o advogado da Anfip, Cláudio Farag

Diante da edição da Medida Provisória (MP) 873/2019, na sexta-feira, dia 1 de março, véspera do feriado, revogando a permissão legal que exprime o princípio constitucional do livre direito a associação e sindicalização dos servidores públicos, a Anfip manifestou repúdio à intenção do governo “em atacar frontalmente as entidades representativas, dificultando e onerando o exercício da atividade sindical, em momento que antecede a tramitação da reforma da Previdência. A MP 873/2019 altera artigos da Consolidação das Leis do Trabalho na parte que trata das contribuições sindicais” (confira aqui).

“Devemos destacar que desde o início dos atuais debates da PEC 6/2019, as entidades representativas lideradas pelo Fonacate, entre elas a Anfip, e as dos servidores do Judiciário e do Ministério Público, lideradas pela Frentas, sempre se colocaram à disposição do atual governo em colaborar para que fosse feita uma reforma justa e eficaz, que viesse na direção correta de garantir a manutenção do sistema previdenciário”, declara o presidente da Anfip, Floriano Martins de Sá Neto, sobre ser clara a intenção do governo em enfraquecer a organização dos trabalhadores.

A Anfip lamenta a atitude e buscará manter a sua prerrogativa de defender seus associados e a categoria dos Auditores Fiscais. “Em quase 69 anos de existência, nosso trabalho sempre foi pautado na ética e na defesa intransigente dos diretos da categoria e da sociedade. Vamos atuar para que essa medida não provoque prejuízos ao funcionamento normal de nossas atividades”, anuncia o presidente.

A Confederação Nacional das Carreiras Típicas de Estado (Conacate) já ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a MP. Para o advogado autor da ação, Cláudio Farag, a regressão de qualquer direito não pode ser feita para gerar caos na atividade associativa e sindical. “O modelo cria uma guerrilha na administração das associações. É importante para a convivência democrática que o governante não haja para aniquilar os segmentos sindicais por via oblíqua”, avalia.

Farag compara a atitude do governo como um verdadeiro “Blitzkrieg”. “É uma tática militar em nível operacional que consiste em utilizar forças móveis em ataques rápidos e de surpresa, com o intuito de evitar que as forças inimigas tenham tempo de organizar a defesa. No momento em que as associações se organizam para debater a reforma da Previdência, que regride direitos sociais, tem-se um ataque na sua fonte de financiamento”, observa.

A Anfip já está buscando a tutela do Judiciário para tomar as medidas cabíveis para proteger seus representados.