Secretário especial diz que Nova Previdência aumentará capacidade de investimento pelo Estado

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Rogério Marinho participou de debate sobre a Nova Previdência, nesta terça-feira (16), na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados. Além de Marinho, o  debate reuniu Marinho, o ex-ministro do Trabalho e Previdência Social Miguel Rossetto, deputados federais e sindicalistas

O secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Rogério Marinho, defendeu nesta terça-feira (16) a aprovação da Nova Previdência para aumentar a capacidade do Estado de investir em áreas como saúde, educação e infraestrutura. A declaração foi feita em debate sobre a Nova Previdência na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados.

Marinho destacou que as despesas com Previdência e com o Benefício de Prestação Continuada (BPC) superaram R$ 700 bilhões em 2018, valor maior que o destinado à saúde e à educação. “Despendemos dez vezes mais com o passado do que com o futuro. Quando a despesa com a Previdência aumenta, o orçamento é comprimido, e isso diminui a capacidade de o Estado investir em saúde, educação e infraestrutura.”

Outros desafios destacados pelo secretário foram as fraudes e as dívidas. Diante disso, o governo editou a Medida Provisória 871/2019, que combate fraudes, e apresentou o Projeto de Lei 1.646/2019, que fortalece a atuação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional na cobrança de dívidas. “A Nova Previdência vai combater as fraudes, fortalecer a cobrança aos devedores e acabar com o Refis e com a separação entre assistência e Previdência”, ressaltou.

Marinho disse também que, com a Nova Previdência, as idades para a aposentadoria de ricos e pobres serão as mesmas. Atualmente, os mais ricos se aposentam antes dos mais pobres. Em média, os homens que se aposentam por idade têm 65,5 anos e as mulheres, 61,5 anos. Já na aposentadoria por tempo de contribuição, em média, os homens têm 55 anos e as mulheres, 53, recebendo benefício de valor maior. Para Marinho, o atual sistema é “injusto e insustentável”: “Poucos ganham muito e muitos ganham pouco”, resumiu.

O debate desta terça-feira reuniu Marinho, o ex-ministro do Trabalho e Previdência Social Miguel Rossetto, deputados federais e sindicalistas.

Ordem de Alexandre de Moraes reacende debate sobre censura e abuso de poder

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A determinação do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, para que a revista Crusoé retirasse do ar reportagem que citava o presidente da Corte, seguida da operação da Polícia Federal contra suspeitos de propagarem fake news, reacendeu a discussão sobre censura e possível abuso de poder, destacam especialistas

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, terminou por inserir mais um capítulo na contenda jurídica ao enviar manifestação a Moraes pedindo o arquivamento do inquérito que apura as supostas fake news contra membros da Corte. O procedimento havia sido instaurado de ofício por Dias Toffoli em 14 de março.

Para Sylvia Urquiza, especialista em Direito Penal e sócia do Urquiza, Pimentel e Fonti Advogados, as medidas, adotadas nesta terça-feira representam a “institucionalização da desordem”. “Inaceitável que o STF se credite poderes suficientes para instaurar um inquérito, investigar, pedir cautelar, julgar esse pedido e executar a ordem. A idiossincrasia é que a situação de desrespeito generalizado à mais alta Corte foi criada pelo próprio STF ao decidir consoante a voz popular e não pelo direito, televisionando suas decisões de forma espetaculosa”, afirma.

“O STF, não de hoje, resolveu andar na corda bamba, não só fechando os olhos para a ameaça de ‘um cabo e um soldado’, como ainda alimentando a imagem que deseja apagar – de uma corte política. Lamentável que entre pelo mesmo caminho autocrático que vem sendo criticado com relação ao atual governo, e se porte como o censor do direito de liberdade de expressão em vez de ser seu tutor”, reforça Sylvia Urquiza.

O advogado Daniel Gerber diz que “o vazamento de uma declaração que deveria ser mantida sob sigilo mostra que a Operação Lava Jato, a despeito de suas inegáveis conquistas, avança sobre limites que deveriam ser intransponíveis em uma sociedade democrática de Direito”.

Na última sexta-feira (12), a Crusoé informou que teve acesso a um documento enviado pelo empreiteiro Marcelo Odebrecht, juntado a um dos processos da Lava Jato, que revelaria um suposto codinome usado para se referir a Dias Toffoli na empreiteira.

Para Gerber, “é lamentável o vazamento da declaração atribuída ao empresário Marcelo Odebrecht imputando ao ministro Dias Toffoli um determinado codinome junto ao sistema de controle de propinas mantido pela empreiteira durante o governo Lula”.

“É no mínimo estranho à natureza humana que um delator somente se lembre de citar em sua delação um ministro do STF anos depois de firmar seu acordo. Obviamente que se fosse um lobista menor o esquecimento se justificaria em virtude do volume de informações prestadas. Mas esquecer um ministro, com o devido respeito, ninguém esquece. É fácil concluir que existe algo mais em tal declaração do que uma simples memória reavivada. Podemos imaginar que o delator estava sonegando informações ou pior – que está fazendo adequações à pauta da acusação. O que não podemos crer – por ferir a lógica que governa o espírito e natureza humana – é que ele simplesmente tenha esquecido um nome tão importante”, analisa Gerber.

Para o criminalista Daniel Leon Bialski, todo tipo de fake news deve ser combatido com rigor “porque gera danos insanáveis para a imagem, a honra e o bom nome”. “Concordo com a postura do STF e os graus inferiores deveriam seguir este exemplo. As redes sociais têm se tornado um instrumento dos caluniadores e salteadores da honra alheia, seguros da impunidade e escondidos neste obscuro mundo de falta de responsabilidade. E, diferentemente do discurso genérico de muitos, não se trata de censura, mas de proteger a dignidade, que conjuntamente com a vida e a liberdade, não pode ser vilipendiada ao bel prazer de inconsequentes”, conclui.

O criminalista e constitucionalista Adib Abdouni afirma, por sua vez, que “o bloqueio generalizado de contas em redes sociais – ainda que contemplem manifestações pontuais que ao entender do magistrado desbordem do exercício da liberdade de manifestação –, representa medida extrema e ganha contornos de censura prévia”. “A ordem poderia restringir-se, de forma cautelar, a determinar a retirada do ar da mensagem cujo conteúdo denote, em exame preliminar, natureza jurídica de crime contra a honra, na medida em que cuidam-se de pessoas sob investigação, sem a certeza de culpa, que deverá ser apurada mediante o devido processo legal, com observância do princípio constitucional que veda a presunção de culpabilidade”, avalia Abdouni.

Teto de R$ 1 milhão para Lei Rouanet não resolverá distorções na Cultura, diz especialista

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A proposta do presidente Jair Bolsonaro de impor um teto linear de R$ 1 milhão aos financiamentos culturais pela Lei Rouanet será negativa para o setor de artes, espetáculos e afins se não for acompanhada de outras mudanças, mais profundas

A opinião é do advogado Celso Umberto Luchesi, sócio fundador do Luchesi Advogados e um dos principais especialistas em leis de incentivo à cultura. “A modificação proposta por Bolsonaro pode de fato trazer impacto negativo para eventos e atrações culturais de grande porte”, ele diz. “No entanto, existe a necessidade de ajustes na Lei Rouanet para permitir que manifestações artísticas e culturais de menor porte também tenham acesso ao patrocínio.”

O acesso aos projetos considerados pequenos sempre foi um gargalo na Lei Rouanet, que abate do Imposto de Renda das empresas os valores usados em financiamentos culturais pré-autorizados por certificados emitidos pelo Ministério da Cultura. “As empresas preferem os eventos pontuais e de maior repercussão na mídia, e muitos projetos pequenos, apesar de obterem os certificados, não conseguem doadores”, explica Luchesi. “Isso precisa ser corrigido porque não é justo que somente grandes instituições e artistas mais conhecidos fiquem com a maior parte dos recursos.”

O advogado sugere que, numa revisão da Lei Rouanet, empresas que se credenciem como patrocinadoras sejam obrigadas a abraçar projetos por faixas de valores — dos pequenos aos grandes. “As empresas deveriam ter obrigação de doar para projetos de diferentes dimensões e assim gerar maior impulso para a cultura como um todo”, diz Luchesi.

Outra mudança necessária é o compliance nos critérios de julgamento, que deveriam ser mais transparentes. Tal mudança valeria para empresas e também para órgãos públicos, como prefeituras e governos estaduais, que financiam projetos por meio de editais que injetam recursos após um processo público de seleção. “Em geral, as empresas escolhem quem lhes convém sem dar nenhuma satisfação ou explicação para quem não foi contemplado e os editais, apesar de públicos, têm os processos de escolha fechados, sem garantia alguma de compliance.”

Para Luchesi, apenas limitar o teto dos patrocínios, como anunciou Bolsonaro, pode ser medida equivocada, se não acompanhada destas alterações. “Não se trata apenas do valor limite ou de mudanças que podem afetar os grandes captadores mas sim de buscar que este importante mecanismo de incentivo seja aperfeiçoado para alcançar um leque maior de artistas e entidades culturais.”

Presidente eleito

Em dezembro de 2018, Jair Bolsonaro, então presidente eleito, disse em sua conta no Twitter que sua administração iria exercer um rígido controle sobre as concessões feitas através da Lei Rouanet. “Em 2019 iniciaremos rígido controle de concessões. Há claro desperdício rotineiro de recursos, que podem ser aplicados em áreas essenciais. Este mês, NUM SÓ DIA, o Gerente de Responsabilidade Sociocultural de FURNAS autorizou via LEI ROUANET R$ 7,3 MILHÕES para 21 entidades”, dizia no post, lembra Luchesi.

Segundo a advogada Priscila Pasqualin, sócia do PLKC Advogados e especialista em terceiro setor, filantropia e investimento social, não existe ilegalidade ou abuso na destinação de recursos apontada por Bolsonaro em seu Twitter à época. “A distribuição de recursos da Lei Rouanet não é aleatória ou sem controle externo. No caso de Furnas, os projetos foram chancelados pelo Ministério da Cultura. Se existe fraude? Existe. Como em qualquer outra área. Mas essa é uma questão de prestação de contas e fortalecimento das instituições de controle”, ela diz.

Priscila explica não existir nada de errado na movimentação apontada por Bolsonaro. “É no fim de ano que acontece a maior parte da destinação desse tipo de recurso – quando as empresas sabem o lucro do ano e quanto de imposto irão pagar sobre ele”, disse. “É normal que essas definições aconteçam nesse período. Portanto, não existe nada de anormal”, conclui.

Resolução de Tribunal Militar de SP viola Constituição, dizem advogados

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Para especialistas, crimes cometidos por PMs contra civis devem ir à Justiça Comum.

A decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, de declarar inconstitucional resolução do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo (TJMSP), que autorizava policiais militares a apreender instrumentos e todos os objetos que tivessem relação com crimes militares, vai ao encontro da legislação e pacifica um eventual conflito de competências. Essa é a avaliação de especialistas no tema.

O órgão do TJ-SP acatou tese da Procuradoria-Geral de Justiça, segundo a qual as normas procedimentais devem derivar de leis. A medida, segundo o Ministério Público de São Paulo, contrariava flagrantemente a Constituição Federal.

“A Constituição de 88, ao tratar das competências de cada uma das Justiças, estabeleceu que compete à Justiça Militar Federal julgar ‘crimes militares’ definidos em lei. Assim, com relação aos atos de militares do Exército, Marinha ou Aeronáutica, cabe à lei dizer o que seja ou não crime militar. E a Lei 13491/17 alargou a definição do que seja ‘crime militar’ passando a abranger inclusive os crimes dolosos cometidos por militares das forças armadas contra a vida de civis”, explica Paula Salgado Brasil, constitucionalista e professora da Escola de Direito do Brasil (EDB).

Segundo Paula, quando se trata dos militares dos Estados, há expressa previsão constitucional (no artigo 125, parágrafo 4º da Constituição) de que crimes dolosos praticados por militares contra a vida de civis serão julgados na Justiça Comum Estadual porque seus autores são levados a julgamento pelo Tribunal do Júri, presidido por um juiz de Direito.

“Assim, muito embora conste no Código de Processo Militar (que data de 1969) que os autos de um Inquérito Policial Militar (que esteja apurando um crime cometido por policial militar estadual) serão encaminhados pela Justiça Militar para a Justiça Comum Estadual, esse dispositivo não pode ser interpretado isoladamente”, esclarece.

A especialista defende ainda que se tenha um olhar sistemático sobre o conjunto de leis, já que são muitas e se sobrepõem com o passar dos anos. “O mais importante é que devem ser leis federais – não resoluções de um Tribunal. Se um Tribunal inovar o mundo jurídico, criando regras sobre os procedimentos relativos a como serão feitas a apuração da autoria, preservação da cena do crime etc., este tribunal estará exorbitando suas funções. Neste sentido, a Resolução 54/2017 realmente extrapola seu poder, violando a separação de Poderes”, afirma.

“Não se está discutindo a competência para julgar os crimes dolosos contra a vida de civis, cometidos por policiais militares dos Estados da federação, pois a Constituição é clara ao remetê-los para o Tribunal de Júri — portanto, Justiça comum. O que foi questionado foi a Resolução 54/2017 do TJMSP criar uma regra de procedimento de apuração desse crime”, conclui.

Vera Chemim, advogada constitucionalista e consultora do NWADV, concorda com a professora Paula Salgado. “No que se refere aos crimes dolosos contra a vida, mesmo que praticados por militares serão de competência da Justiça Comum, conforme estabelece o Decreto nº 1.001/1969 modificado pela Lei nº 13.491/2017, em seu artigo 9º, quando define os crimes militares cometidos em tempo de paz”.

“Os parágrafos 1º e 2º dispõem, respectivamente, que os crimes dolosos contra a vida cometidos por militares contra civil serão de competência do Tribunal do Júri, assim como os crimes dolosos contra a vida cometidos por militares das Forças Armadas contra civil serão de competência da Justiça Militar da União, a depender do contexto previsto nos seus incisos I, II e III”, lembra Chemim.

A constitucionalista esclarece que tais previsões encontram amparo constitucional, mais precisamente no artigo 125, parágrafos 4º e 5º. Esses trechos da Constituição mostram que compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, mas apenas crimes militares definidos em lei e ações judiciais contra atos disciplinares militares.

No entender do advogado criminalista e constitucionalista Adib Abdouni, a Resolução n. 54/2017 do TJMSP “abriu um flanco perigoso ao conceder verdadeira autorização a policiais militares — envolvidos diretamente ou não em crimes dolosos contra a vida de cidadãos comuns — para burlar o dever de preservação do local do crime, em indelével prejuízo de sua elucidação e em evidente favorecimento da impunidade”.

Por isso mesmo Abdouni considera positiva a decisão do Órgão Especial do TJ-SP, que declarou a inconstitucionalidade daquela Resolução. “Aquela norma afrontava expressamente o artigo 144, parágrafo 4º, da Constituição Federal, que reserva à polícia judiciária o dever de preservar a incolumidade do palco do crime, o que é reafirmado pelo artigo 6º do Código de Processo Penal”, afirma.

Leiloeiro de Curitiba faz pregão eletrônico de imóveis da Operação Lava Jato

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Jorge Nogari está recebendo propostas para um pregão eletrônico do dia 25 de abril de um dos maiores leilões da Lava Jato de imóvel em São Paulo, da 12ª Vara Federal de Curitiba-PR

São 37 apartamentos confiscados. Novamente um patrimônio que pertencia a doleira Nelma Kodama, presa em 2014 pela operação federal. Todos os apartamentos estão num único prédio do Jaguaré, o Edifico Hotel Villa Lobos. Há 50 anos no mercado leiloeiro, a Organização Nogari Leilões realiza uma média de 300 leilões por ano, 80% são leilões judiciais

Em 1997, o juiz Sérgio Moro ainda não era um juiz federal criminal e se dedicava à Vara de Execução Fiscal de Curitiba quando começou a trabalhar com a Nogari Leilões, nos leilões judiciais para cobrança de impostos pela União. De lá para cá o Juiz Sérgio Moro ganhou fama nacional, especialmente com a Operação Lava Jato e a Nogari Leilões acabou trabalhando nos leilões de bens dessa mega operação desde 2015. O leiloeiro oficial no Paraná é Jorge Nogari

O primeiro leilão realizado por Jorge Nogari para a Lava Jato foi de automóveis confiscados pela justiça dos doleiros Alberto Youssef e sua companheira de mercado, a também doleira Nelma Kodama. “Na época vendemos dois carros que foram emblemáticos dentro do processo da Lava Jato, um Porsche Cayene Branco, que pertencia à Nelma, e um Mercedes Benz blindado de Alberto Youssef”, lembra o leiloeiro.

 

Estilista brasileira vence processo judicial contra a indústria Grendene

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Gigante nacional de calçados é condenada por cópia de sandália de plástico injetável

Após 15 anos de litígio, a estilista brasileira Ana Luiza Almeida vence processo judicial contra a Grendene S.A. e deverá receber expressiva indenização em função da cópia ilegal da sandália Grudy de sua autoria. Após longa batalha nos tribunais, a empresária comprovou judicialmente que foi ilegalmente copiada pela gigante nacional.

A Grendene foi condenada à indenização por danos morais e materiais e, seguindo os trâmites judiciais, o advogado de Ana Luiza, Rodrigo Staut, já deu início à fase de execução da sentença.

De acordo com Rodrigo Staut, do escritório Oliveira Staut Advocacia, o prejuízo da estilista será calculado e restituído sobre cada par de calçado indevidamente fabricado e comercializado pela marca. “Passamos por um longo processo judicial. Houve busca e apreensão pelas sandálias contrafeitas em dois shopping centers no ano de 2004, realização de perícia, audiências, foram dezenas de recursos, mas, finalmente, passamos à fase de execução do julgado”, acrescenta o advogado.

Do processo, Staut conta que a produção e venda da sandália copiada pela Grendene deveria ter sido interrompida liminarmente, sob pena de multa em caso de descumprimento, isso há exatos 15 anos, em 2004. E estão sendo calculados todos os meses não cumpridos. “Por inúmeras vezes fomos orientados a desistirmos da ação, porque a indústria venceria o caso. Mas seguimos confiantes na justiça e, hoje, estamos executando o direito da nossa cliente”, afirma o advogado.

A sandália Grudy é um calçado criado em três peças, utilizando PVC e plástico injetável em EVA para proporcionar leveza aos pés. Além do material, que na época despertou curiosidade e interesse do mercado, a montagem da sandália faz dela uma peça única. “E tudo foi detalhadamente absorvido pela Grendene e colocado em produção sem autorização de Ana Luiza”, ressalta Staut.

Por meio da assessoria de imprensa, a Grendene informou que “está em período de silêncio e não irá se manifestar sobre o assunto”.

 

Horários de funcionamento de Shoppings na Páscoa 2019

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Na próxima sexta-feira, 19, é feriado nacional e, com isso, os shoppings centers funcionarão em horário diferenciado

Veja os detalhes sobre os horários, de sexta, 19, a domingo, 21, segundo a Associação Brasileira de Lojistas de Shopping (Alshop):

19 de abril – 6ª feira

Lojas: 14:00 às 20:00 horas;

Praça de Alimentação: 11:00 às 22:00 horas;

20 de abrilSábado

Lojas: 10:00 às 22:00 horas;

Praça de Alimentação: 10:00 até o último cliente.

21 de abrilDomingo

Lojas: 14:00 às 20:00 horas;

Praça de alimentação: 11:00 às 23:00 horas.

 

Sexta-Feira Santa é feriado?

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Secretaria Especial de Previdência e Trabalho esclarece diferença entre feriado e ponto facultativo. O feriado é um direito dos trabalhadores a um período obrigatório de descanso, sem prejuízo à remuneração. Há exceções, mas elas precisam obedecer parâmetros legais

A Páscoa se aproxima e, com ela, a Sexta-Feira Santa, quando a maioria dos trabalhadores brasileiros não trabalha. Aí surge a dúvida: afinal, é ou não feriado? Existe uma lei que define o que é feriado e o que é ponto facultativo? A lei é igual para todos os trabalhadores?

De acordo com o auditor-fiscal do Trabalho da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia Leif Naas, são feriados nacionais as datas de 1º de janeiro, 21 de abril, 1º de maio, 7 de setembro, 12 de outubro, 2 de novembro, 15 de novembro e 25 de dezembro. E a Sexta-Feira Santa?

As demais datas, mesmo que já integrem o calendário de descanso dos brasileiros, só podem ser consideradas feriado nos estados ou municípios que decretarem feriado neste dia. “Segundo a lei 9.093/95, os municípios brasileiros podem criar até quatro datas para feriados, incluída a Sexta-Feira Santa. Além disso, os estados podem estabelecer suas datas magnas como feriados estaduais”, afirma Naas.

De acordo com o auditor-fiscal, o feriado é um direito dos trabalhadores a um período obrigatório de descanso, sem prejuízo à remuneração. Há exceções, mas elas precisam obedecer parâmetros legais. “Existem algumas atividades que podem ter trabalho nos feriados. Para uma empresa funcionar nessas datas, ela deve ter uma permissão, conforme regras do Decreto 27.048/49 e da Lei 10.101/00”, afirma.

Folga

É o caso de lojas de shopping, conveniências ou supermercados, por exemplo. Eles devem observar as leis municipais para funcionar aos domingos e feriados. “O trabalho no dia de feriado gera ao trabalhador o direito de receber uma folga compensatória ou a remuneração em dobro do dia trabalhado. Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), esse acordo pode ser feito entre o empregador e o empregado”, explica o auditor-fiscal.

Nada impede, no entanto, que o trabalhador ganhe folga nos chamados dias de ponto facultativo, datas festivas que não são consideradas por lei como feriados. Nesses casos, existem duas possibilidades para que seja concedido o dia de descanso ao trabalhador: previsão da folga em acordo ou convenção coletiva da categoria ou decisão do empregador.

No caso de acordo ou convenção coletiva que preveja descanso em datas festivas, se o empregador exigir que o trabalhador se faça presente na empresa, o trabalhador deverá receber uma folga compensatória ou a remuneração do dia em dobro. No caso de concessão de folga por decisão do empregador, as condições para se exigir que o empregado trabalhe no dia de descanso devem ser acordadas diretamente entre trabalhador e empresa.

Traders – Explode número de investidores que vivem da Bolsa de Valores

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“O grande risco são as pessoas entrando no mercado financeiro e enxergando a Bolsa como um cassino. Essa imagem errada faz com que acabem correndo mais risco do que deveriam”

O número de pessoas físicas investindo na Bolsa de Valores vem batendo recordes. Neste ano já existem cerca de 982 mil investidores. Com isso, aqueles que se intitulam traders ou day traders também estão se popularizando. Trader é a pessoa que compra e vende ativos financeiros no curto prazo. A grande diferença entre ele e um investidor é o tempo em que cada um mantém o ativo, já que o trader mantém por um curto tempo, podendo variar entre algumas semanas ou até minutos.

De uns anos para cá vem crescendo o número de pessoas que estão fazendo disso uma profissão. Isso se deu, principalmente, pela liberdade que a atividade permite, pois é necessário somente ter acesso a internet. A Corretora Nova Futura Investimento informou que o número de traders que operaram minicontratos por intermédio aumentou 71 % em 12 meses. “A profissão de trader autônomo nunca esteve tão em alta. Creio que muito disso está dentro do contexto de liberdade financeira e profissional, um trader experiente pode fazer o salário de um mês em somente um dia ou até em minutos”, diz Leandro De Checchi, coordenador de analistas de investimentos da Nova Futura Investimentos.

Muitos dos novos traders são jovens que estão se arriscando e começando a fazer day trader, como é o caso do Camillo Comunello Alexandretti, jovem de 24 anos que já está a três anos neste segmento. “Entrei em 2017 e desde então tenho certeza que é uma atividade difícil e perigosa, pois sua essência é o risco e quanto mais curto é o prazo da operação mais exposto você está a volatilidade. A profissão vem se popularizando principalmente com o otimismo do mercado, levando em conta que a política econômica está disposta a andar para a frente. Além disso, corretoras e algumas empresas educacionais também estão presentes neste aumento e contém um papel fundamental para isso”, comenta Camillo.

O day trader diz ainda que com 19 anos não fazia ideia de que poderia estar vivendo disso. “O brasileiro não tem a cultura do investimento, muito menos o de curto prazo. Para mim, um grande problema é a falta de informação e de preparo das pessoas que chegam ao mercado, pois não é permitido amadorismo”, conta Comunello. A grande vantagem que a maioria dos traders acredita é a de trabalhar de uma forma totalmente autônoma, sendo possível ter a liberdade de decidir se a exposição será maior ou menor, além de não ter limite de qual será o salário mensal, isso dependerá do mercado, performance e habilidade.

“O grande risco são as pessoas entrando no mercado financeiro e enxergando a Bolsa como um cassino, essa imagem errada faz com que acabem correndo mais risco do que realmente deveriam e colocando um grande patrimônio em jogo, algo que não pode acontecer. O mais importante antes de tudo é focar no aprendizado, investir no conhecimento antes de dar os primeiros passos é essencial. Encontrar uma corretora de qualidade é imprescindível para o sucesso neste segmento”, finaliza o coordenador de analistas de investimentos.

Institutos jurídicos contestam constitucionalidade da PEC da reforma da Previdência

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Os quatro maiores institutos jurídicos do país, especialistas em direito previdenciário, entregaram na Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJC) um relatório, sem emitir posição política, que aponta inconstitucionalidade na Proposta de Emenda à Constituição (PEC 06/2019)

O Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBP), o Instituto de Estudo Previdenciários (Ieprev), o Instituto  dos Advogados Previdenciários (Iape) e o Instituto Brasiliense de Direito Previdenciário (IBDPrev) apresentaram um estudo técnico ,pelas mãos dos Deputados Rodrigo Coelho (PSB/SC) e Eduardo Bismarck (membro da CCJC),  estudo técnico conjunto, feito por juristas especialistas em Direito da Seguridade Social, com o objetivo de subsidiar os trabalhos da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados acerca da constitucionalidade da Proposta de Emenda à Constituição n° 06/2019, a chamada “reforma da previdência”.

Segundo o estudo, na PEC 06/2019, faltam dados sobre equilíbrio financeiro e atuarial, regras de cálculo para a redução média do valor dos benefícios, os impactos na economia e na circulação de renda, os impactos econômicos nos Estados e municípios, sobre a empregabilidade, especulação legal e financeira, além de ter sido identificado “possível descumprimento dos artigos 1º; 3º, inciso III; 23, inciso X; 24, inciso XII, da Constituição Federal, e artigos 113 e 114 do ADCT”.

O estudo aponta, ainda, que a inexistência ou a não apresentação dos dados impossibilita a verificação, conferência e constatação da consistência e precisão da PEC e, portanto, contraria os fundamentos republicanos de cidadania, a valorização social do trabalho e da livre iniciativa, estabelecidos no artigo 1º da Constituição Federal, “quanto o princípio democrático que permeia toda a Carta Magna, mormente quando ela estabelece, em seu artigo 23, X a competência comum da União, Estados, Distrito Federal e Municípios para “combater as causas da pobreza e os
fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos” e no artigo 24, XII, a competência concorrente dos entes federativos para legislar sobre previdência social.

“Os institutos signatários consideram imperiosa uma reforma no modelo previdenciário brasileiro, haja vista as nuances que atualmente denotam possível futuro desequilíbrio financeiro, orçamentário, social e atuarial. Ajustar as regras previdenciárias, no entanto, requer máxima paciência, imparcialidade e justiça, esta última adquirida pelo estudo das reais necessidades de mudança, com objetivo de conferir segurança jurídica à reforma e evitar consequências danosas para o país.

Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania – CCJC a análise e julgamento dos aspectos de constitucionalidade, legalidade, juridicidade, regimentalidade e de técnica legislativa da PEC 06/2019. Por isso, este parecer se firmará apenas nos aspectos constitucionais da proposta, não emitindo posição política, mas, apenas e tão somente, técnica”, afirmam os institutos.