CNJ – Grupo de trabalho avalia parâmetros para uso de redes sociais por magistrados

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) instituiu grupo de trabalho destinado a avaliar parâmetros para o uso adequado das redes sociais pelos magistrados. O assunto tem causado polêmica. Quando o corregedor do CNJ impôs limites às manifestações pelas redes sociais, muito magistrados interpretaram a medida como uma “mordaça”. Ontem, no entanto, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli , defendeu a criação de regras como uma forma de defender carreiras e instituições

Conforme a Portaria n. 69/2019, o grupo terá prazo de 30 dias para apresentar uma proposta de utilização de redes sociais à Comissão Permanente de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas. A decisão por criar o grupo de trabalho levou em consideração a necessidade de conciliar a liberdade de expressão e a presença de magistrados nas redes sociais com a preservação da imagem institucional do Poder Judiciário.

O Conselho levou em consideração, também, a “missão institucional do CNJ de contribuir para que a prestação jurisdicional seja prestada com fundamento nos princípios da moralidade, da transparência e com responsabilidade”.

O coordenador do grupo de trabalho será o conselheiro do CNJ e ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Aloysio Corrêa da Veiga. “O grupo de trabalho vai analisar as propostas dos seminários realizados sobre o tema com as Escolas de Magistratura e as Corregedorias Estaduais. A ideia é trazer conhecimento sobre comportamento nas mídias sociais. Defendemos que o magistrado pode se manifestar, desde que preserve a imparcialidade e a independência do Poder Judiciário”, disse.

Também integram o grupo: o vice-secretário especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica (SEP) do CNJ e juiz auxiliar da Presidência do Conselho, juiz Carl Olav Smith, o professor da Universidade de São Paulo (USP) Eduardo Carlos Bianca Bittar, o juiz de direito Giovanni Olsson, a juíza federal Márcia Maria Nunes de Barros, a juíza do Trabalho Morgana de Almeida Richa e a servidora Inês das Fonseca.

De acordo com a portaria, o grupo de trabalho encerrará as atividades com a apresentação de um relatório e propostas de uso de redes sociais pelos magistrados à Comissão Permanente de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas.

Defensores públicos rebatem afirmação de Bolsonaro sobre racismo

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O nota da Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais (Anadef) é ea resposta às declarações do presidente da República, Jair Bolsonaro, que afirmou durante uma entrevista a um programa de TV que o racismo “é uma coisa rara no País”

De acordo com o presidente da Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais do Brasil (Anadef), Igor Roque, “afirmar que o racismo é raro no Brasil é desconhecer o preconceito enfrentado por mais da metade da população negra brasileira, que luta todos os dias por seus direitos e contra o retrocesso. Para a Anadef – que representa mais de 600 defensores e defensoras federais no Brasil – tal afirmação vai contra a luta história no combate ao racismo e ignora importantes dados e estatísticas.

Em 2017, a Pesquisa Nacional de Amostras de Domicílios (Pnad) apresentou o alto índice de desigualdade na renda média do trabalho: R$ 1.570 para negros, R$ 1.606 para pardos e R$ 2.814 para brancos. O desemprego também é fator de desigualdade: a PNAD do 3º trimestre de 2018 registrou um desemprego mais alto entre pardos (13,8%) e pretos (14,6%) do que na média da população (11,9%).

“Declarações como essas enfraquecem os diversos movimentos negros que lutam por menos opressão em nosso país. Ainda há muita discriminação no mercado de trabalho, na distribuição de renda, na educação. Há um abismo social que o representante de uma nação não pode ignorar”, destaca o presidente da Anadef.

Recentemente, a Defensoria Pública da União (DPU) lançou uma campanha Interfaces do Racismo para conscientizar a sociedade e reforçar a mensagem de que o racismo não é só um comportamento, mas um processo histórico e político. Para saber mais, acesse : http://twixar.me/6lrK

Taurus está preparada para o aumento da procura por armas de fogo e concorrência

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O presidente da Taurus, Salesio Nuhs, mostra a análise da companhia sobre o Decreto Nº 9.785, de 7 de maio de 2019, assinado pelo presidente da República Jair Bolsonaro, que libera o uso de armas. O executivo fala sobre a preparação da empresa para este momento e os efeitos da nova medida nos negócios

– Qual a expectativa da Taurus sobre o Decreto Nº 9.785, de 7 de maio de 2019, que estabelece novas regras e procedimentos para a aquisição, o cadastro, o registro, a posse, o porte e a comercialização de armas de fogo e de munição no Brasil?
A Taurus entende que o decreto assinado pelo presidente da República Jair Bolsonaro poderá aumentar de forma relevante a procura por armas de fogo pelos caçadores, atiradores e colecionadores (CACs) e cidadãos de bem para sua legítima defesa e da propriedade.

O Decreto é um marco neste seguimento e a Taurus está pronta para atender todo o aumento de demanda, seja pelo aumento da procura ou pela busca dos novos calibres classificados como armas de uso permitido, pois se preparou ao longo dos últimos anos com tecnologia e produtos no estado da arte, além de processos produtivos robustos que garantem a integridade dos produtos.

– Como a Taurus se preparou para estas mudanças?
A companhia vem passando por uma forte transformação, motivada pelo processo de reestruturação iniciado pela nova administração com apoio da Galeazzi & Associados, que desde o final de 2017 trabalha em conjunto na melhoria dos processos produtivos, financeiros e comerciais.

A Taurus adotou processos eficientes e robustos, atuando de forma intensa na renovação do portfólio. Foram 32 modelos de armas lançados, cujas vendas representaram mais de 60% do faturamento com armas no ano de 2018. Toda a linha de armas leves foi atualizada de acordo com os novos protocolos de desenvolvimento.

A vantagem competitiva da Taurus que a diferencia da concorrência é um portfólio de produtos completo, incluindo revólveres, pistolas, armas táticas e armas longas esportivas. Isso nos qualifica para atender todas as demandas dos nossos consumidores.

Entendemos que a maior procura neste momento será pelo nosso fuzil T4, que é o desejo de muitos caçadores, colecionadores e atiradores. Tanto este, como todos os nossos produtos, serão entregues imediatamente após o cumprimento das exigências legais e administrativas. Este é o diferencial da Taurus: portfólio completo, produtos no estado da arte, qualidade assegurada, assistência técnica local e entrega imediata, por sermos uma empresa brasileira.

– O Decreto prevê a abertura do mercado nacional para empresas estrangeiras. A medida preocupa a Taurus?
A Taurus está absolutamente preparada para enfrentar a concorrência, em condições de igualdade, pois é uma empresa global que exporta para mais de 100 países e, portanto, já compete com as maiores empresas de armas nos mercados de exportação, que são extremamente competitivos. A companhia está entre as maiores fornecedoras do mercado americano, sendo considerada a quarta marca mais vendida nos EUA, e compete em licitações internacionais para fornecimento às Forças Policias e Forças Armadas de todo o mundo. Isso tudo produzindo no Brasil, com tecnologia de ponta nacional.

O consumidor brasileiro quer receber sua compra o mais rápido possível. Qual empresa entregará uma arma no Brasil imediatamente (após CRAF)? A Taurus entrega suas armas imediatamente, após o cumprimento das exigências legais, oferece uma rede de assistência técnica treinada, em todo território nacional, uma equipe de instrutores credenciados, peças de reposição etc.

A Taurus tem muito orgulho de ser uma empresa brasileira, de produzir aqui, empregando tecnologia nacional, movimentando uma gama de fornecedores, gerando milhares de empregos diretos e indiretos e contribuindo com a indústria nacional de defesa do país, bem como com a economia nacional arrecadando mais de R$ 155,2 milhões em impostos por ano.

– A abertura de mercado prejudicará a indústria nacional, devido à falta de isonomia tributária e regulatória entre os produtos importados e brasileiros?
A questão da isonomia tributária, que foi esquecida no decreto, é muito prejudicial para a indústria nacional e para o Brasil, não somente para a Taurus, já que o país vive um problema de déficit de empregos.

A Taurus acredita que, certamente, o presidente da República Jair Bolsonaro exigirá a regulamentação tributária e regulatória para uma concorrência leal entre os fabricantes locais e estrangeiros, caso contrário nenhuma empresa vira produzir aqui, gerar empregos e recolher impostos além de contribuir positivamente para nossa balança comercial. Em uma arma produzida no Brasil incidem impostos (IPI, ICMS, PIS e COFINS) que representam até 73% do preço.

A questão regulatória é ainda mais prejudicial para a indústria nacional, pois a impede de ter agilidade nos lançamentos de produtos e até de atualizações em seus produtos de linha, o que é normal em qualquer segmento. No nosso caso, todos os produtos desenvolvidos ou atualizados tecnologicamente passam por um processo de homologação, que hoje está totalmente incompatível com a agilidade da Taurus em lançar novos produtos e tecnologias neste momento. As armas importadas não passam por nenhuma homologação local, aliás o Brasil é o único país onde armas entram sem nenhum protocolo de recebimento legal.

– Os resultados da Taurus podem ser prejudicados por este decreto?
A Taurus fez mudanças estruturais na sua gestão, isso garante resultados consistentes. Temos um portfólio de produtos no estado da arte, somos uma empresa completa, produzimos armas para todos os segmentos, revólveres, pistolas, armas táticas, armas esportivas, e o que é mais importante, somos uma empresa global, exportamos para mais de 100 países, somos a quarta marca mais vendida no maior mercado mundial e não dependemos do mercado nacional. Ainda assim, tratamos nossos clientes brasileiros com total prioridade, em relação a qualquer demanda internacional. Estamos preparados para esta nova fase do Brasil, fizemos a lição de casa.

Bônus de eficiência passará por nova análise no TCU

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Em relação à análise técnica do Tribunal de Contas da União (TCU) sobre o bônus de eficiência e produtividade para os servidores do Fisco, a Associação Nacional dos Auditores da Receita Federal (Anfip), por meio de nota, informou que está acompanhando o processo e afirma que o benefício mensal de R$ 3 mil para auditores e de R$ 1,8 mil para analistas “é constitucional e deve ser pago integralmente aos aposentados em nome da regra constitucional da paridade, que está sendo pedida em ação coletiva e também pode ser pleiteada em ações individuais, que estão em estudo”

Veja a nota da Anfip:

“O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou análise técnica na qual aponta no sentido de que o bônus de eficiência, agora para todos os auditores fiscais da Receita Federal do Brasil e não somente para os aposentados, tem vício de constitucionalidade. O referido entendimento está em análise pelo ministro Bruno Dantas.

No final de 2017 e início de 2018, o pagamento do bônus de eficiência aos aposentados foi alvo de análise pelo TCU. O entendimento foi pela inconstitucionalidade do pagamento aos aposentados, sendo a decisão suspensa por liminar do Supremo Tribunal Federal (STF).

A convicção firme da Anfip é de que o bônus de eficiência é constitucional e deve ser pago integralmente aos aposentados em nome da regra constitucional da paridade, que está sendo pedida em ação coletiva e também pode ser pleiteada em ações individuais, que estão em estudo.

Como medida inicial, a Anfip já providenciou a intervenção de seus advogados no processo para fins de levar ao ministro os devidos esclarecimentos. Dentro da regra procedimental, o ministro Bruno Dantas irá proferir voto para julgamento pelo plenário do TCU. A entidade reitera que os seus advogados seguem acompanhando o processo e apresentando os argumentos da entidade.

Se a decisão do TCU for desfavorável, a Anfip seguirá com a defesa junto ao Supremo Tribunal Federal (STF). Por fim, a entidade também explica que se houver corte do bônus de eficiência no prazo de 30 dias, serão manejados os recursos cabíveis.”

Emenda da Segurança Pública para PEC 06 ganha apoio na Câmara

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UPB luta para que a emenda seja aprovada já na comissão especial da reforma da Previdência. Entidades lutam contra o tempo para garantir direitos aos operadores de segurança pública. Além de fixar uma idade mínima de aposentadoria para os policiais federais, que hoje não existe e passaria a ser de 55 anos para ambos os sexos (sem qualquer regra de transição), a proposta retira a atividade de risco policial do texto constitucional; a integralidade e paridade para todos os policiais, independentemente da data de ingresso nas forças, e ainda reduz drasticamente a pensão nos casos de morte de policial em serviço ou em função dele. Além disso, retira a diferenciação do tempo de serviço entre homens e mulheres policiais

Em uma semana agitada, a Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef) e demais entidades da União dos Policiais do Brasil (UPB) correm contra o tempo para barrar inconsistências na reforma da Previdência, apresentada no início desse ano pelo governo federal. Nessa semana, as representações de classes da UPB conseguiram o apoio de parlamentares na Câmara dos Deputados, em Brasília, para protocolar emenda que garante direitos às categorias – alguns já conquistados, mas que podem ser retirados caso o texto passe da forma que está.

Se isso ocorrer, além de fixar uma idade mínima de aposentadoria para os policiais federais, que hoje não existe e passaria a ser de 55 anos para ambos os sexos (sem qualquer regra de transição), a proposta retira a atividade de risco policial do texto constitucional; a integralidade e paridade para todos os policiais, independentemente da data de ingresso nas forças, e ainda reduz drasticamente a pensão nos casos de morte de policial em serviço ou em função dele. Além disso, retira a diferenciação do tempo de serviço entre homens e mulheres policiais.

A emenda proposta pela União dos Policiais do Brasil quer corrigir esses itens e tentar abarcar todas as classes envolvidas no movimento. “Ainda temos muito trabalho pela frente, mas estamos confiantes de que teremos o apoio necessário para que a emenda seja protocolada na comissão especial da reforma”, comenta o presidente da Fenapef, Luís Antônio Boudens. “Não somos contra a reforma, queremos deixar claro isso, mas esperávamos que o governo tivesse uma visão diferenciada do nosso trabalho e das nossas particularidades”, acrescenta.

A comissão especial para avaliar o texto da reforma foi instalada no fim de abril e terá até dez sessões para proposições de emendas. Para serem aceitas e protocoladas, cada emenda deve ter, no mínimo, 171 assinaturas válidas. “Acredito que chegaremos a mais de 200 assinaturas por ser um assunto de interesse de toda sociedade”, salienta Boudens. Segundo ele, além dos parlamentares, a UPB conversou com membros de diversos órgãos e tiveram também o apoio dos líderes do governo – Joice Hasselmann, Major Vitor Hugo e Delegado Waldir.

Encontros
Durante a semana, a Fenapef e a UPB se reuniram em diversos pontos do Brasil para um trabalho de convencimento sobre a diferenciação necessária dos policiais dentro da reforma. Na segunda-feira (06), houve mobilização em todo o país, incluindo os aeroportos. “É um processo trabalhoso e que deve ser muito bem articulado. As entidades da UPB estão se empenhando para que não soframos nenhum retrocesso em relação aos direitos já adquiridos”, assegura Boudens.

No Congresso, alguns deputados já declararam apoio à causa. Alan Rick reconheceu a importância do trabalho da categoria e apresentou dados alarmantes como parte dessa sensibilização. “Por ano, cerca de 500 policiais morrem no Brasil, é um contingente alarmante. Também a cada ano, aumenta a idade desses policiais em serviço. Não se trata de regalias ou de privilégios, mas de garantir uma aposentadoria justa a quem coloca a vida em risco para garantir a segurança da população.” O deputado propôs uma emenda similar à da UPB, que deve ser protocolada ainda nessa semana.

O deputado Fábio Trad também fez um discurso exaltando a necessidade da diferenciação da aposentadoria policial na reforma. “A reforma precisa ser feita, mas não podemos torná-la injusta para quem merece tratamento peculiar, como professores e policiais.”

As entidades da UPB também se reuniram com os deputados Fred Costa e Celso Russomano, que assinaram a emenda. A previsão é de que a reforma seja votada antes do recesso parlamentar, em julho.

ICMC abre concurso para professor na área de matemática aplicada e estatística

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Inscrições até 1º de novembro pela internet          
Estão abertas as inscrições para o concurso de professor titular no Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação (ICMC) da USP, em São Carlos. O docente selecionado atuará no Departamento de Matemática Aplicada e Estatística em Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa, com salário de R$ 16.100,43.
As inscrições devemexclusivamente via internet até às 17 horas do dia 1º de novembro de 2019 (horário oficial de Brasília) por meio do link: https://uspdigital.usp.br/gr/admissao. Para mais detalhes sobre prazos, provas e documentações, acesse o edital: icmc.usp.br/e/ac515.
 
Mais informações
Inscrições: https://uspdigital.usp.br/gr/admissao
Edital ATAc/ICMC/SMA-USP nº 031/2019: icmc.usp.br/e/ac515
E-mail: sacadem@icmc.usp.br

SNA – Cmte. Tiago Rosa fala em alguns minutos sobre a MP 863, que deverá ser votada hoje no Plenário da Câmara

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Tiago Rosa é secretário-geral do Sindicato Nacional dos Aeronautas (SNA). O bate-papo, pelo Facebook do Correio Braziliense, vai tratar da MP 863, que  toca em assuntos importantes para os consumidores e para a tripulação cidadão, tais como abertura do capital das empresas aéreas, o retorno da gratuidade da franquia de bagagens, entre outros.

TCU – Bônus de eficiência para aposentados da Receita tem impacto duplo no RPPS

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O Tribunal de Contas da União (TCU) identificou que isenção previdenciária com o pagamento do BEP para os aposentados e pensionistas pode ter tido impacto de R$ 280 milhões, entre 2016 e 2019. Acarreta gastos em duas frentes: por não ter desconto da contribuição previdenciária, reduz as receitas da União; por outro lado, aumenta os gastos do RPPS, porque parte do dinheiro (30%) é retirada dessa rubrica. Embora o percentual dos bônus se reduza, a uma proporção média anual de 7%, após a data de aposentadoria, o valor não chega a zero, pois a proporção mínima é de 35% do valor do BEP. “Ou seja, o aposentado e aquele que fizer jus à respectiva pensão receberão indefinidamente esse bônus”, alega o TCU

Em um relatório, o TCU explica que a controvérsia começa porque, na Exposição de Motivos 29/2019 (peça 50, p.52), que encaminhou a Proposta de Emenda à Constituição 6/2019, com alterações substanciais nas regras de previdência social, para alcançar o equilíbrio financeiro e atuarial dos regimes previdenciários, o Poder Executivo informa que o déficit do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) dos servidores civis da União, em 2017, foi da ordem de R$ 45 bilhões. Em 2018, esse déficit no RPPS elevou-se para R$ 46,4 bilhões. “No entanto, por meio da MP 765, paradoxalmente, o Poder Executivo concedeu benefício fiscal a uma pequena parcela de servidores, deixando de arrecadar anualmente milhões de reais”.

Apenas para custear o BEP de inativos e pensionistas da carreira tributária e Aduaneira, foram utilizados R$ 141,4 milhões, R$ 104 milhões e R$ 37,4 milhões, informa o TCU. De janeiro de 2017 a abril de 2019, dos R$ 937 milhões pagos a título de bônus a servidores inativos e a pensionistas do Fisco, cerca de 30%, ou R$ 282,9 milhões, foram pagos com fontes destinadas ao custeio da seguridade social. “Dessa maneira, embora não participem do custeio da previdência social, os BEP são pagos com recursos oriundos de fontes orçamentárias da seguridade”. O TCU lembra que, “a estimativa de despesa com BEP em 2018, se houvesse a dita “regulamentação” dos BEP, seria majorada em mais de 150% em relação à projeção da despesa sem a regulamentação (projeção com “regulamentação”: R$ 2.536 milhões; projeção sem “regulamentação”: R$ 999,8 milhões, conforme a Nota Técnica nº 24728/2018-MP, peça 52)”.

No que se refere a um possível dano aos cofres públicos, não se pode quantificar com precisão a receita que deixou de ser arrecadada em decorrência da exclusão dos BEP da base contribuição previdenciária, pois o Ministério da Economia argumentou que não se tratava de isenção, mas sim de hipótese de não incidência, e não informou o montante da receita que deixou de ser arrecadada. “Nesse contexto, não dispondo das informações precisas, em uma análise contida, considerando-se apenas o montante total pago a título de BEP, de dezembro de 2016 até abril de 2019 (R$ 2.550 milhões) e a alíquota de 11% sobre esse total, a renúncia de receitas pode alcançar R$ 280 milhões nesse período”, calcula o TCU.

Reajuste das benesses

Embora não haja retenção de contribuição previdenciária sobre o BEP, verificou-se que 30% dos valores pagos a inativos e a pensionistas são provenientes de fontes orçamentárias da seguridade social, De acordo com o TCU, é ilegal, como foi proposto pelo Executivo, atrelar os reajustes do bônus aos aumentos da arrecadação. “A base de cálculo do BEP tinha como norte a arrecadação de receitas, o que tornava a despesa diretamente vinculada à arrecadação. Deve-se relembrar que vivemos sob a égide da EC 95/2016. As despesas somente podem crescer conforme a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). A despesa da União, para fins de “teto de gastos”, não tem qualquer relação com o incremento arrecadatório. Em que pese a arrecadação ser extremamente positiva para as finanças públicas, as despesas não podem seguir a mesma dinâmica da receita”, explica o STF.

O TCU aponta que, excluídas as receitas líquidas para o Regime Geral da Previdência Social (RPPS), a arrecadação total de tributos federais apresentou crescimento nominal de 70%, entre 2010 a 2018. A arrecadação de multas tributárias e aduaneiras no mesmo período aumentou 164%. “Os dados servem para demonstrar o efeito às finanças públicas da vinculação da base de cálculo à remuneração de servidores. Se o BEP tivesse sido instituído em 2010, os servidores beneficiários poderiam ter percebido reajustes automáticos do BEP da ordem de 164%, apenas em nove anos. Em última análise, criou-se um gatilho para reajustes remuneratórios automáticos, os quais, a depender da composição da base de cálculo – cuja composição não existe no mundo jurídico -, tenderão a apresentar crescimento acima da inflação”, reforça o Tribunal.

Exposição de Motivos

No que se refere aos requisitos exigidos pela LRF para a geração da despesa pública, o TCU constatou que a Exposição de Motivos (EM) 360/2016, que acompanhou a MP 765/2016, não menciona qualquer premissa e metodologia de cálculo. Informou-se apenas que o BEP alcança 18.090 servidores ativos e 27.003 aposentados e instituidores de pensão, no total de 45.093 beneficiários. Quanto aos bônus da carreira de auditoria-fiscal do Trabalho, a exposição de motivos noticia que o bônus alcança 2.671 servidores ativos e 4.011 aposentados e instituidores de pensão, um quantitativo de 6.682 beneficiários. As estimativas de impacto são as seguintes:

a) Carreira tributária e aduaneira da Receita Federal do Brasil: R$ 163 milhões, em 2016; R$ 2,1 bilhões, em 2017; R$ 2 bilhões, em 2018; e R$ 2,2 bilhões, em 2019.

b) Carreira de auditoria-fiscal do Trabalho: R$ 29 milhões, em 2016; de R$ 490 milhões, em 2017; R$ 492 milhões, em 2018; e R$ 528 milhões, em 2019.

Pela falta de dados, o TCU determinou ao Ministério da Economia, que, no prazo de trinta dias, “evidencie claramente as medidas compensatórias, por meio do aumento permanente de receitas ou redução permanente de despesas, em montante equivalente ao pagamento da parcela fixa atualmente paga a título de BEP, tendo em vista a criação e a majoração de despesas obrigatórias de caráter continuado promovidas pela edição da Lei 13.464/2017.”, decide o TCU. Também recomentou ao Ministério da Economia e à Casa Civil da Presidência da República que eventual projeto de lei que pra definir a remuneração variável do BEP tenha, no mínimo:

“A evidenciação do atendimento aos requisitos insculpidos no § 1º do art. 169 da CF/1988; ii) estimativas de impacto orçamentário-financeiro adequadas e coerentes acerca da majoração dessa despesa; iii) premissas e metodologia de cálculo utilizadas para se estimar o montante da despesa; iv) valores estimados que cada beneficiário individualmente irá perceber a título de BEP; v) comprovação de que a despesa criada ou aumentada não afetará as metas de resultados fiscais; vi) clara demonstração de que a majoração da despesa será compensada pelo aumento permanente de receita ou pela redução permanente de despesa”.

Bônus de eficiência para servidores da Receita tende a desaparecer

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Relatório do Tribunal de Contas da União (TCU) mostra um fato considerado quase improvável: a Receita Federal, voraz ao cobrar dos contribuintes, errou ao calcular o “prêmio” para seus servidores. Em uma só canetada, feriu a Constituição, a lei do teto dos gastos e a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) Sorrateiramente, criou um “gatilho” para reajustes acima da inflação, sem indicar fonte de recurso, “usurpando a competência do Poder Legislativo”. O TCU critica, ainda, a iniciativa do Poder Executivo, que alegou déficit no RPPS de R$ 46,4 bilhões, em 2018, mas, “por meio da MP 765, paradoxalmente, concedeu benefício fiscal a uma pequena parcela de servidores, deixando de arrecadar anualmente milhões de reais”

O TC destaca que, na Exposição de Motivos (EM) 360/2016, o Poder Executivo informa que a despesa com bônus de eficiência e produtividade (BEP) da carreira tributária e aduaneira, para 2018, era estimada em R$ 2 bilhões. “Todavia, se aludida medida provisória tivesse sido aprovada integralmente, a despesa com o BEP, nesse mesmo período, poderia alcançar R$ 2,9 bilhões”, aponta o relatório. Apenas com aposentados e pensionistas, de dezembro de 2016 até abril de 2019 (gasto de R$ 2.550 milhões), houve renúncia fiscal de receitas, em consequência do não desconto da alíquota de 11% para a Previdência, sobre esse total, “pode alcançar R$ 280 milhões”.

“A sobredita constatação de subestimação da despesa é por demais preocupante, notadamente, por se tratar de um dispêndio de caráter continuado, o qual impactará indefinidamente as contas públicas. Repise-se que as estimativas de impacto orçamentário-financeiro não constituem uma mera burocracia, mas sim um instrumento de planejamento governamental e de transparência”, acentua. Transparência que não houve, pois não é possível sequer estimar quanto receberia cada servidor. “Pois além de conter uma estimativa de despesa equivocada, não há qualquer informação sobre o valor individual do bônus. O Poder Executivo tinha o dever de dar publicidade à estimativa de ganhos dos servidores ao Congresso Nacional e à sociedade. No entanto, não o fez”, assinala o documento. Mesmo com inconsistência, o TCU calculou que possivelmente cada servidor ganhou um valor médio mensal de R$ 5.708,45, a título de bônus, considerando ativos, inativos e pensionistas.

Irregularidades

De acordo com o TCU, são várias as irregularidades. A primeira constatação de equívoco na Lei 13.464/2017, que institui o BEP é a dispensa de contribuição previdenciária, contrariando a Constituição Federal e a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). “Com efeito, também não foram atendidas as condições necessárias para a implementação de renúncia de receita estabelecidas no art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal”, explica a Corte de Contas. Além disso, não há explicações sobre as bases de cálculo do bônus. “O Ministério da Economia argumentou que o estabelecimento dessas bases de cálculo deve ocorrer por meio de ato administrativo, o que no entendimento desta equipe de fiscalização viola o art. 150, § 6º, da Constituição Federal e os princípios da reserva legal e da separação dos poderes”.

Gatilho salarial

Inadvertidamente, na lei que cria o bônus também cria um gatilho salarial – expressamente proibido no país. Na lei, que ainda está correndo no Congresso, os aumentos para o BEP estão vinculados às flutuações da arrecadação tributária. Ou seja, a cada vez que a arrecadação aumentar, automaticamente o dinheiro extra (atualmente em R$ 3 mil para auditores e R$ 1,8 mil para analistas) que entra no bolso também cresce, em mais uma contrariedade à lei do teto dos gastos. “Ademais, o aumento da despesa em decorrência das “variações automáticas da base de cálculo não segue a lógica da Emenda Constitucional 95/2016, que estabelece o “teto de gastos”, que não tem relação com a arrecadação de receitas”, aponta o relatório.

A Lei 13.464/2017 também tem dispositivo que indica conflito de interesses entre o público e o privado, no entender o TCU, porque prevê, na criação de comitês gestores dos programas de produtividade – aos quais compete fixar os índices de eficiência institucional e metodologia – , a presença dos próprios servidores beneficiários do BEP. “Tal fato é agravado, pois esse diploma legal não estabelece parâmetros mínimos de eficiência para tais órgãos, ficando toda a regulamentação do índice de eficiência institucional a cargo do Poder Executivo”, aponta o TCU.

Despesa

A situação só piora, quando feita a análise da geração da despesa pública. Desde 2016, são pagas parcelais mensais fixas a auditores e analistas. No entanto, a intenção era de que o valor se alterasse, de acordo com as flutuações da arrecadação tributária, sem limite para as despesas, além do teto remuneratório – subsídios dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). “A inexistência de outros limites à despesa criada com o BEP vai na contramão dos princípios estabelecidos pelo Novo Regime Fiscal, pois o crescimento de uma despesa acima da variação da inflação exigirá a redução das disponibilidades de outras despesas, para o integral custeio dos dispêndios com o BEP”.

Em 2018, ainda houve uma “tentativa” de adequação das despesas com o BEP. No Relatório de Avaliação de Despesas e Receitas Primárias (RARDP), segundo a antiga Secretaria de Orçamento Federal do então Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (SOF/MP), a previsão de gastos de R$ 2.536,9 bilhões (considerando-se a “regulamentação”), foi revisada para R$ 999,8 milhões. “Destaque-se que a MP 765/2016, nos arts. 10 e 20, estabeleceu que, nos meses de dezembro de 2016 e janeiro de 2017, seriam devidos, a título de BEP, o valor mensal de R$ 7.500,00 a auditores-fiscais da Receita Federal do Brasil e a auditores-fiscais do Trabalho e o valor mensal de R$ 4.500,00 a analistas tributários da Receita Federal do Brasil”, lembrou o TCU.