STF vai decidir se empregados de estatais podem ser demitidos sem justa causa

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Está na pauta do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), no próximo dia 10, o Recurso Extraordinário (RE) 688267, que trata da constitucionalidade da dispensa imotivada de empregado de empresa pública e sociedade de economia mista admitido por concurso público. O caso tem repercussão geral e chegou à Corte por empregados que foram demitidos do Banco do Brasil

Por determinação do ministro Alexandre de Moraes, relator do recurso, estão suspensos, em todo o país, os processos que tratam da dispensa imotivada de empregados de estatais. Segundo o ministro, a decisão do recurso pode “afetar milhares de relações de trabalho e repercutir na atuação dos bancos públicos no mercado financeiro”.

Em dezembro de 2018, o Plenário Virtual da Corte, por unanimidade de votos, reconheceu que a matéria tem repercussão geral. Com isso, a decisão valerá para todos os casos no país. De acordo com o advogado especialista em direito administrativo Paulo Liporaci, sócio do escritório Paulo Liporaci Advogados, a tendência é de que o STF reafirme o seu entendimento já consolidado em outros julgamentos.

“Segundo o entendimento, é vedada a dispensa imotivada dos empregados públicos, visto que os princípios aplicáveis no momento da admissão desses agentes – de impessoalidade e de isonomia, através da exigência do concurso – devem ser igualmente observados por ocasião da demissão”, conclui.

O recurso chegou ao STF por empregados que foram demitidos do Banco do Brasil. Decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) foi desfavorável à pretensão dos funcionários de decretação de nulidade da dispensa e de reintegração aos cargos. Os empregados alegam que desempenhavam suas funções normalmente quando, em abril de 1997, receberam cartas da direção do Banco comunicando as demissões, sem motivação.

 

Ministério da Economia lança consulta pública sobre qualidade dos serviços públicos digitais

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Portaria vai regulamentar a avaliação de satisfação dos usuários e o padrão de qualidade de serviços; sugestões podem ser enviados até 12 de novembro. De acordo com o documento, o governo deve fazer um autodiagnóstico pelo menos uma vez por ano

A Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia abriu consulta pública sobre a portaria que vai dispor sobre a qualidade dos serviços públicos digitais nos órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional do poder Executivo. As sugestões ao texto podem ser feitas por meio da Plataforma + Brasil, até 12 de novembro.

“A norma busca regulamentar o tema previsto na Lei nº 13.460/2017, no Decreto nº 9094/2017 e na Estratégia de Governo Digital 2020-2022 (Decreto nº 10332/2020). Para isso, estabelece duas frentes para aferição de qualidade dos serviços: satisfação dos usuários em relação aos serviços acessados e definição de critérios e padrões de qualidade para serviços públicos digitais – medidos a partir de autoavaliação”, informa o ministério.

O objetivo da avaliação dos serviços é garantir a participação dos cidadãos e dar transparência às opiniões dos usuários, além de passar informações ao governo para subsidiar a melhoria dos serviços públicos ofertados à população. As experiências dos usuários com os serviços serão medidas em uma escala de 1 a 5, levando em consideração critérios como prazo de atendimento e clareza das informações. As notas médias de satisfação obtidas dos órgãos serão publicadas na forma de ranking na plataforma GOV.BR.

Já a definição de padrões de qualidade busca oferecer aos órgãos parâmetros para que seus canais de atendimento sejam simples e intuitivos. As referências abrangem duas dimensões. A primeira diz respeito à conformidade dos serviços digitais às diretrizes de transformação digital do governo federal, como, por exemplo, utilização do login único do GOV.BR e dos padrões de design system – ou seja, conjunto de padrões interconectados e práticas compartilhadas organizadas de forma coerente; a segunda abrange aspectos da jornada percorrida pelo cidadão para acessar o serviço, desde a busca por informações, até o recebimento da resposta final.

“O modelo de avaliação de qualidade dos serviços públicos coloca o cidadão no centro da política de Governo Digital. A sua avaliação da experiência com os serviços será o principal fator para avaliar a qualidade da prestação dos mesmos pelos órgãos e ensejará planos de ação de melhoria”, destaca o secretário de Governo Digital, Fernando Coelho Mitkiewicz.

Contribuições

Durante reunião com representantes dos órgãos do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação (Sisp), na quarta-feira (3/11), a secretária-adjunta de Governo Digital, Luanna Roncaratti, salientou que a contribuição dos integrantes do Sistema é fundamental para o refinamento e aprimoramento da portaria.

“Entendemos que é muito importante colocar essa portaria na rua ainda neste ano de 2021, mas precisamos ouvir antes as unidades gestoras e refletir sobre o melhor desenho do normativo. Por isso, convidamos os órgãos e também os cidadãos a participar da consulta para construirmos juntos as diretrizes de qualidade dos serviços públicos digitais do país”, ressaltou a secretária-adjunta.

Diagnóstico e melhoria

No Artigo 21° da portaria define que o autodiagnóstico deve ser feito pelo menos uma vez por ano.

“Art. 20º A Secretaria de Governo Digital disponibilizará questionário para realização de autodiagnóstico pelas unidades gestoras quanto aos padrões de qualidade de seus serviços digitais, no endereço gov.br/governodigital.

Art. 21º É recomendado que a unidade gestora realize o autodiagnostico ao menos uma vez ao ano para os seguintes serviços:
I – Serviços incluídos na lista de “sistemas críticos” definida pelo órgão ou entidade, conforme previsto no acórdão 2077/2019 do Tribunal de Contas da União.
II – Serviços que obtiverem a nota média da avaliação de satisfação dos usuários iguais ou inferior a 4, por mais de três meses consecutivos.
III – Serviços com volume de acesso igual ou superior a 5.500 visualizações de página por mês na plataforma gov.br;
IV – Serviços com volume de acesso igual ou superior a 3.000 visualizações de usuários únicos por mês na plataforma gov.br.”

Trabalhador pode ‘demitir’ empresa por excessos no home office

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“Se você tem uma jornada diária contratual de 8 horas e forem habitualmente marcadas dezenas de reuniões, uma adjacente à outra, de modo que você não possa comer, ir ao banheiro da sua própria casa e tenha que se estender até altas horas da noite, por exemplo, há uma exigência superior às forças do funcionário, contrária aos bons costumes e mesmo ao próprio contrato de trabalho”, explica o advogado especialista em compliance André Costa. Ação judicial garante ao colaborador o recebimento de verbas rescisórias e indenização

Excesso de reuniões, mensagens e telefonemas constantes fora do horário de trabalho e extensão habitual da jornada, problemas agravados com o teletrabalho, continuarão permeando a realidade daqueles que desempenham suas funções de casa ou atuam no modelo híbrido.

“Esses problemas têm se tornado cada vez mais comuns nos últimos anos e recebemos muitas reclamações de agendas tomadas por reuniões, exigências para o trabalhador abrir a câmera durante os encontros virtuais e extensão constante de jornada além dos limites previstos em lei. As empresas podem ser alvo da chamada rescisória indireta, prevista no artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Neste caso, o trabalhador aciona a Justiça para pedir o desligamento da empresa por justa causa e pleiteia uma indenização, com o direito de receber suas verbas rescisórias como se fosse demitido”, pontua o advogado especialista em compliance André Costa.

A quebra de contrato fica configurada quando há uma extrapolação habitual da jornada, que tem um limite imposto pela Constituição Federal no Artigo 7º, e pelo excesso de carga de trabalho. “A CLT estabelece que os empregadores não podem exigir serviços superiores às forças de seus colaboradores, contrários aos bons costumes ou alheios ao contrato”, explica o advogado.

Outro ponto que vem causando problemas jurídicos para os empregadores é a exigência de que o colaborador abra a câmera durante as reuniões. “As empresas não podem fazer essa exigência porque isso pode representar uma violação do direito à privacidade e intimidade do trabalhador, previsto no artigo 5º da Constituição. Essa preservação tem que ser olhada de perto porque o funcionário está na privacidade do seu lar e tem um novo conjunto de particularidades neste novo cenário que deve ser observado. Ele não pode ser obrigado a abrir sua câmera e mostrar o interior da sua própria casa para os outros funcionários, chefes ou agentes externos. Por isso é importante que as companhias criem ajustes e normas para cobrir essas questões”, completa.

Costa explica que há limites no home office e que, mesmo com a reforma trabalhista, a convenção coletiva não se sobrepõe à Constituição Federal. “A Constituição limita a jornada e combate os excessos. Não dá para pedir para a pessoa trabalhar 12, 14 e 16 horas porque ela está em casa. Nem é possível permitir que ela trabalhe fora dos limites da sua jornada”, afirma o advogado.

O especialista explica que esses excessos podem ser comprovados por meio de prints de agenda, testemunhas, gravações e mensagens trocadas via e-mail ou aplicativo de mensagens. “Se você tem uma jornada diária contratual de 8 horas e forem habitualmente marcadas dezenas de reuniões, uma adjacente à outra, de modo que você não possa comer, ir ao banheiro da sua própria casa e tenha que se estender até altas horas da noite, por exemplo, há uma exigência superior às forças do funcionário, contrária aos bons costumes e mesmo ao próprio contrato de trabalho deste empregado”, explica.

O que Tony Blair e Paulo Guedes têm em comum com você

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“Tanto Tony Blair, como Paulo Guedes ou eu, podem realizar um planejamento patrimonial lícito, utilizando estruturas offshore como mecanismo de otimização para a manutenção de investimentos em moeda forte sem que isso incorra em qualquer ilícito — trata-se apenas de uma medida de organização e defesa”

Hugo Menezes*

O noticiário recente apontou que duas figuras do alto escalão do Governo Federal brasileiro, como também o ex-Primeiro-Ministro britânico, Tony Blair, mantinham empresas em paraísos fiscais (apelidadas de offshores), segundo informações obtidas pelo ICIJ – Consórcio Internacional de Jornalistas Investigativos, na Pandora Papers.

A maior investigação da história do jornalismo expôs um sistema jurídico que beneficia os mais ricos e poderosos do mundo em um esquema que beirava a imoralidade em razão de uma (suposta) erosão irregular da base tributária dos países de origem dessas pessoas.

No entanto, fora as questões regulatórias que circundam os cargos daqueles mais midiáticos, o movimento realizado por cidadãos para melhor organizar seu patrimônio e otimizar as alocações no exterior utilizando estruturas societárias lícitas, as quais seus reflexos ao residente fiscal brasileiro são amplamente regulados pela Receita Federal brasileira, bem como pelo nosso Banco Central, são medidas de defesa, que qualquer cidadão brasileiro, está habilitado a fazer sem receios.

O planejamento fiscal, de forma lícita, é a simples adesão do cidadão a uma possibilidade dada pela legislação. Afinal, qual o problema de se filiar ao SIMPLES Nacional e, depois de fazer contas e perceber que seria melhor estar no sistema do Lucro Presumido, mudar o regime para pagar menos imposto? Há uma imoralidade na tentativa de aumentar meus lucros utilizando as medidas disponibilizadas pela legislação?

Veja, a estrutura de uma offshore não entrega um salvo conduto para nunca se pagar imposto. Na verdade, ela ajuda a diferir o momento em que o imposto é devido. Para  quem busca diversificar seus ativos por meio de alocações no mercado americano, pode constituir esse tipo de pessoa jurídica e investir, desinvestir, se expor às subidas e descidas do mercado, mas, como residente fiscal brasileiro, não deverá préstimos ao Fisco brasileiro, uma vez que o impacto fiscal acontecerá no âmbito da sua estrutura jurídica no exterior (offshore); ao passo que, caso mantivesse esse mesmo ritmo de investimento em uma simples conta de pessoa física, estaria sujeito aos gatilhos fiscais atrelados a esses movimentos (a se observar os valores e período desses movimentos); sem contar a sujeição às regras americanas de sucessão por morte.

E, importante, como disse, isso não significa que essa renda nunca poderá ser tributada: assim que eu, residente fiscal brasileiro e detentor daquela companhia offshore exemplificada no parágrafo acima, transitar com os valores para a minha pessoa física, por exemplo, caso esteja comprando um imóvel no Brasil e preciso dos valores que estavam investidos em dólar no exterior, deverei observar as regras fiscais para, se necessário, pagar o imposto devido.

No passado, havia muito sigilo, falta de transparência, as ações das companhias offshore eram ao portador, o que dificultava substancialmente identificar o beneficiário final dessas estruturas. Hoje, isso já não existe, os sócios estão nos documentos societários, os bancos que abrem as contas dessas companhias solicitam toda a documentação de constituição e fazem a diligência necessária.

Esse novo mundo se deve, principalmente, ao esforço dos inúmeros documentos da OCDE – Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico sobre o tema e suas regras de transparência.

Após a execução de inúmeros planejamentos patrimoniais, observando as regras regulatórias de todas as jurisdições envolvidas, por exemplo, Brasil, Ilhas Virgens Britânicas e EUA, posso afirmar que a regulamentação para abertura de uma companhia offshore requer mais diligências e transparência do que a abertura de uma sociedade limitada no Brasil.

Como disse no início, tanto Tony Blair, como Paulo Guedes ou eu, podem realizar um planejamento patrimonial lícito, utilizando estruturas offshore como mecanismo de otimização para a manutenção de investimentos em moeda forte sem que isso incorra em qualquer ilícito — trata-se apenas de uma medida de organização e defesa.

*Hugo Menezes –  Advogado, especialista em recuperação judicial e falências e em preparação, desenvolvimento e treinamento de empresas que buscam se adequar a nova lei.

 

A vida é um direito acima de todos

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As nove principais centrais sindicais do país se uniram e emitiram nota contra portaria do Ministério do Trabalho que proíbe empresas de exigir a imunização ou demitir trabalhadores que não tomaram a vacina contra a covid-19. “Mais do que uma distorção do entendimento sobre as regras de convívio social, essa é a nova demonstração, por parte do governo, de total falta de sensibilidade e empatia”, informam

“Esse governo que agora retira a obrigatoriedade de vacina e que contraditoriamente determina que as empresas façam testagem em massa nos trabalhadores, é o mesmo que jogou testes no lixo e que trata a covid-19 como ‘gripezinha’. Sob o pretexto de privilegiar o direito individual a Portaria do MTE fere o direito constitucional de assegurar a saúde e segurança no ambiente do trabalho”, criticam.

Veja a nota:

“Às vésperas do Dia de Finados, em 1º de novembro de 2021, quando mais de 600 mil famílias brasileiras sofrem pela perda precoce de entes queridos para o covid-19, o Ministério do Trabalho e Previdência lança a Portaria MTP nº 620, retirando a obrigatoriedade de trabalhadores tomarem a vacina contra a covid-19 e, assim, criando um ambiente de insegurança e desproteção sanitária.

Mais do que uma distorção do entendimento sobre as regras de convívio social, essa é a nova demonstração, por parte do governo, de total falta de sensibilidade e empatia.

O advento da vacina contra o coronavírus em tempo recorde foi uma conquista da humanidade que nos permite retomar a economia e um saudável convívio social.

Felizmente é tradição do povo brasileiro aderir a campanhas de vacinação e virar as costas para ideologias perversas que, através de informações falsas, disseminam o movimento antivacina. Ideologias que tem força em outros países e que o presidente Jair Bolsonaro, com sua costumeira postura antissocial, insiste em defender.

Esse governo que agora retira a obrigatoriedade de vacina e que contraditoriamente determina que as empresas façam testagem em massa nos trabalhadores, é o mesmo que jogou testes no lixo e que trata a covid-19 como “gripezinha”. Sob o pretexto de privilegiar o direito individual a Portaria do MTE fere o direito constitucional de assegurar a saúde e segurança no ambiente do trabalho.

Ao contrário de uma ação autoritária, a obrigatoriedade da vacinação se baseia na responsabilidade de cada um com o coletivo, sendo, desta forma, uma ação democrática. Neste sentido, o TST e o ministério público do Trabalho recomendam a obrigatoriedade da vacinação, o STF decidiu, em 17/12/2020, que a exigência do comprovante vacinal está prevista na Constituição e o Código Penal determina em seu art. Art. 132, pena de detenção de três meses a um ano a quem expõe a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente.

Defendemos a ampla cobertura vacinal, a necessidade de apresentar o comprovante de imunização para frequentar lugares públicos, inclusive no ambiente de trabalho, assim como a atenção aos protocolos de segurança e contenção da pandemia. Defendemos de forma intransigente a ratificação da convenção 158 da OIT que trata da proteção dos empregos contra as demissões arbitrárias!

Acima de qualquer outro, a vida é um direito a ser preservado para todas e todos!

São Paulo, 02 de novembro de 2021.

Sergio Nobre, Presidente da CUT (Central Única dos Trabalhadores)
Miguel Torres, Presidente da Força Sindical
Ricardo Patah, Presidente da UGT (União Geral dos Trabalhadores)
Adilson Araújo, Presidente da CTB (Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil)
José Reginaldo Inácio, Presidente da NCST (Nova Central Sindical de Trabalhadores)
Antonio Neto, Presidente da CSB (Central dos Sindicatos Brasileiros)
Atnágoras Lopes, Secretário executivo nacional da Central Sindical CSP-Conlutas
Edson Carneiro Índio, Secretário-geral da Intersindical Central da Classe Trabalhadora
José Gozze, Presidente da Pública Central do Servidor”

Portaria do Ministério do Trabalho que libera trabalhadores da vacina é inconstitucional, dizem especialistas

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Direito individual de escolher tomar ou não o imunizante não se sobrepõe à garantia de saúde da coletividade. É ilegal a portaria 620/2021 do Ministério do Trabalho e Previdência que proíbe empresas de exigir dos funcionários comprovantes de vacinação contra a covid-19 e demiti-los caso se recusem à imunização. Especialistas em direito do trabalho consideram a medida como inconstitucional e contrária às decisões mais recentes da Justiça brasileira

A portaria considera discriminatória a exigência do comprovante de vacinação para a contratação de funcionários ou manutenção do vínculo empregatício. Para o governo Bolsonaro, a prática viola a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), além de vários artigos da Constituição Federal, dentre eles o 5°, pois nenhum cidadão ou trabalhador deve ser obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.

Advogados, entretanto, discordam. Avaliam que a saúde da coletividade se sobrepõe ao direito individual de optar por tomar ou não a vacina contra a covid-19.

“A nosso ver, o Ministério do Trabalho vai contra a Constituição Federal na edição da Portaria 620/21, especialmente porque impede os empregadores de constatar a plena vacinação daqueles que pretendem contratar ou daqueles que pretendem manter a relação contratual já existente”, avalia Luis Fernando Riskalla, especialista em Direito do Trabalho e sócio do Leite, Tosto e Barros Advogados.

As fundamentações para a edição da portaria se contradizem ao verificamos que o inciso XXII, do artigo 7, da Constituição, garante aos empregados a segurança e saúde em suas atividades empregatícias, afirma ele. Além disso, já se tornou quase que unânime, perante os tribunais do trabalho, perante o Ministério Público do Trabalho e perante o próprio Tribunal Superior do Trabalho, que a saúde e a segurança da coletividade se sobrepõem à do indivíduo.

“Assim, e considerando a eficácia da  portaria, questiona-se: como poderão os empregadores, além das ações que já lhes competem, garantir a saúde e integridade de seus empregados se não podem, ao menos, ter o controle de quem está, de fato, imunizado?”, questiona Riskalla.

Carlos Eduardo Dantas Costa, especialista em Direito do Trabalho e sócio do Peixoto & Cury Advogados, rreforça que “a portaria vai na contramão das decisões judiciais e, inclusive, do posicionamento do Ministério Público do Trabalho”. Para ele, a Portaria 620/2021, que proíbe que as empresas exijam de seus empregados comprovantes de vacinação, é discriminatória.”Até porque prevê, como possíveis consequências para demissões de empregados (pela falta de comprovação da vacina) a reintegração ao trabalho; o pagamento de salários e danos morais”.

Donne Pisco, sócio fundador do Pisco & Rodrigues Advogados, afirma que a portaria nitidamente infringe o art. 87, inciso II, da Constituição Federal, “pois a competência do ministro de Estado se limita a instrumentalizar o cumprimento das leis de sua alçada, não podendo, a pretexto de fazê-lo, criar normas em usurpação da competência do Poder Legislativo, sobretudo com conteúdo que pretenda impor interpretação da Pasta sobre situações de fato que representem justa causa”.

“Assim, o ato normativo do Ministério do Trabalho e Emprego não tem o efeito de vincular a livre apreciação do tema pelos juízes: a restrição imposta, que busca impedir a demissão por justa causa de pessoas que se recusem à vacinação, não tem fundamento legal – inclusive, porque a resistência imotivada à imunização atenta contra o esforço coletivo para a contenção da pandemia, pondo em risco a saúde da população”, lembra Pisco.

De acordo com Mariana Machado Pedroso, especialista em Direito do Trabalho e sócia do escritório Chenut Oliveira Santiago Advogados, essa portaria poderá “gerar uma movimentação que ainda não se tinha visto no Congresso Nacional a favor da regulação sobre a vacinação. E pela hierarquia das normas no Direito brasileiro, eventual lei estará hierarquicamente acima da portaria ministerial.

Além disso, Mariana Pedroso alerta que essa portaria certamente será objeto de discussão perante o Judiciário, quando serão avaliados os requisitos formais e limites possíveis de regulação de tal matéria por ato normativo do Executivo. “A Justiça poderá invalidá-la ou, ainda, estando regular, declarar tal norma válida.”

Para o advogado Matheus Gonçalves Amorim, sócio do SGMP Advogados, diz que, mesmo, desconsiderando os aspectos sociais controversos sobre o passaporte de vacinação e tratando somente da análise jurídica da questão, e a Portaria MTP nº 620/2021 é parcialmente inconstitucional, “especialmente quando classifica a exigência de prova da vacinação como conduta discriminatória, uma vez que vai de encontro com o disposto no inciso XXII do artigo 7º da Constituição Federal, que garante aos trabalhadores a redução dos riscos ocupacionais por meio de normas de saúde, higiene e segurança e, ainda porque trata de matéria que a Constituição reservou a Lei”.

“Não podemos ignorar também que alguns órgãos públicos exigem o comprovante de vacinação para que qualquer pessoa possa ingressar nas suas instalações e há empresas que prestam serviços no mesmo local, o que tornaria impossível a própria execução dos contratos. Ademais, as Portarias publicadas pelo Ministério do Trabalho, em que pese a sua relevância, tem efeito vinculante, em tese, apenas para o Poder Executivo, não vinculando a atuação da Justiça do Trabalho e do Ministério Público do Trabalho, quem tem apresentado posicionamento bastante distinto, que deve nortear os julgamentos desta matéria perante os Tribunais”, insiste Amorim.

Ele diz, ainda, que, vale lembrar ainda que, no final do ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, no julgamento da ADIn nº 6.586/DF, que a vacinação obrigatória é constitucional, inclusive firmando tese sobre a possibilidade de imposição de medidas indiretas para sua efetivação, “como por exemplo, a restrição ao exercício de determinadas atividades, o que vai na contramão do que restou definido na Portaria”, conclui Amorim.

Caminhoneiros e as ilusões com o apoio dos patrões

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O governo ironizou e os críticos apostaram que a greve dos caminhoneiros, marcada para essa segunda-feira, não iria decolar. Não avançou, dizem especialistas, porque a categoria não é organizada e continua “do lado mais sombrio da religião, da política e da discriminação”

Os motivos eram claros: a categoria não conta com a adesão dos patrões e do governo. “Não é uma categoria organizada e homogênea. Grande parte tem seu próprio caminhão e a outra parte depende que as grandes empresas fechem as portas para impedir a entrada do funcionário. Não é à toa que há um claro incentivo à pejotização e à crença de que o empregado é dono do seu próprio negócio. É a forma de enfraquecer a união, retirar direitos e manter o trabalhador preso à sua própria necessidade”, analisa Graça Costa, secretária de organização sindical da Central Única dos Trabalhadores (CUT).

Quando se trata de caminhoneiro autônomo, a relação empregatícia não existe ou é confusa, afirma Graça. “Porque a reivindicação teve como um dos motes o valor do frete, estava claro que a participação dos patrões era improvável, mesmo com o preço dos combustíveis nas alturas”, reforça Graça Costa. Outro sindicalista que não quis se identificar ressalta que ainda não há a consciência na categoria de que “o poder, na maioria das vezes, não está com o indivíduo; quem manda é o mercado ou alguns setores que, a despeito das milhares de mortes pela covid-19, continuam lucrando nas bolsas de valores e nas transações internacionais”.

De acordo com um cientista político que preferiu o anonimato, “romper a barreira que até o momento os próprios caminhoneiros construíram para blindar o governo contra a população em geral não será uma tarefa fácil”. Esses profissionais se iludiram a ponto de achar que estariam salvos de sustos com os neoliberais no poder e se decepcionaram, destaca. “Mas não a ponto de se convencerem que é urgente mudar suas cabeças. Continuam no lado mais sombrio da religião, da política e da discriminação. Nada do que pediram, tiveram de fato. Mas ou não querem admitir, ou ainda acham que algo vai cair do céu”, enfatiza o cientista.

O governo se empenhou para conter a ânsia dos que “pensavam ser donos das estradas”, contou uma fonte. Acionou a Justiça Federal e conseguiu 29 liminares contra bloqueio de rodovias, refinarias e portos, em 20 estados. E manteve a Polícia Rodoviária Federal (PRF) em operações nos 26 estados e no Distrito Federal. No boletim das 17h30, o Ministério da Infraestrutura (MInfra), com base em informações do Ministério da Justiça e Segurança Pública por meio da PRF, informou que não havia “registro de nenhuma ocorrência de bloqueio parcial ou total em rodovias federais ou pontos logísticos estratégicos”. Não recebemos retorno das entidades que chamaram a greve.

MInfra informa que estradas estão desbloqueadas e portos operam normalmente

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O Boletim do Ministério da Infraestrutura (MInfra) das 16h30 sobre o Porto de Mucuripe (CE), em relação à greve dos caminhoneiros marcada para essa segunda-feira, destaca que a situação está normal, apesar de informações truncadas

 

Foto: MInfra

O ministério cita vídeos demonstrando suposta paralisação de caminhões com contêineres no Porto de Mucuripe/Fortaleza” divulgados desde a noite de ontem. As imagens apontam grande número de caminhões parados na via que dá acesso ao terminal. “Essa fila observada são caminhões com contêineres que aguardam liberação da Receita devido ao grande fluxo. O Porto opera normalmente sem nenhum tipo de comprometimento à sua operação. A informação foi confirmada pela área de segurança do porto”, reforça o órgão.

O MInfra manteve vigilância cerrada aos atos de protesto. Pela manhã, alguns caminhoneiros que bloqueavam as estradas receberam de agentes da Polícia Federal (PRF) um interdito proibitório (mecanismo processual de defesa para impedir agressões que ameaçam a posse de alguém). O documento obrigava os manifestantes a ficar a, pelo menos, 500 metros de distância das estradas, portos e aeroportos.

Por volta das 5 da manhã, com base em informações do Ministério da Justiça e Segurança Pública por meio da Polícia Rodoviária Federal (PRF), informou que não havia registro de ocorrência de bloqueio parcial ou total em rodovias federais ou pontos logísticos estratégicos. “A PRF identifica três únicos pontos de concentração: às margens da BR-116/RJ (Dutra), na altura da Rodoviária de Barra Mansa/RJ; às margens da BR-101/RJ, na região de Rio Bonito/RJ; e às margens da BR-116/CE, na altura do município de Itaitinga/CE”.

“Não há qualquer retenção ao tráfego e caminhoneiros que desejam seguir viagem não estão sendo abordados. Portos seguem operando dentro da normalidade. A situação no Porto de Santos está controlada e sem aglomerações em seu entorno desde as 2h00. O efetivo da PRF segue em operação nos 26 estados e Distrito Federal. São 29 liminares na Justiça contra bloqueio de rodovias, refinarias e portos contemplando 20 estados”, lembra o MInfra.

Por volta das 9h, também foi informado pelo MInfra que, durante a madrugada, após a dispersão de manifestantes pela Polícia Militar de São Paulo no acesso ao Porto de Santos, foram registrados atos de vandalismo na rodovia que dá acesso ao porto. “Criminosos lançaram pedras em veículos que transitavam e danificaram um carro guincho da concessionária Ecovias”.  A Polícia Rodoviária Federal fez a escolta de cerca de 25 caminhões durante a noite, evitando qualquer retenção.

“Desde o início da manhã, não há mais registros de vandalismo e o trânsito flui sem problemas. O porto opera normalmente”, enfatiza. Mas às 12h, o ministério admitiu que restava “apenas um único ponto de concentração no km 276 da BR-116/RJ (Dutra) no município de Barra Mansa. Sem bloqueio e sem abordagem a caminhoneiros que seguem viagem. Portos seguem operando dentro da normalidade. Também não foi registrada ocorrência em centros de distribuição de combustíveis. Movimentação normal”, reitera.

Até a hora de publicação dessa matéria, não recebemos retorno das entidades que chamaram a greve.

Pós-pandemia: viagens corporativas retomam com força, mas com novos hábitos

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Entre os novos hábitos das empresas, destaque para o agendamento de viagens em cima da hora para os funcionários e o fim do bate-volta. Viagens deixaram de ser agendadas com antecedência e agora reservas são feitas um dia antes ou até no mesmo dia da viagem. A tendência é otimizar o tempo, mas há dúvidas se este é um hábito exclusivo do momento ainda pandêmico, ou se continuará

O aumento de pessoas vacinadas e o retorno ainda lento das feiras corporativas, convenções e congressos em muitas localidades faz com que o setor de viagens corporativas seja impulsionado. “Sem dúvida, a abertura de eventos presenciais potencializa ainda mais o consumo de viagens e teremos mais novidades para os próximos meses”, afirma Marcelo Linhares, CEO da startup Onfly, travel tech de Minas Gerais.

Se antes da pandemia de covid-19 era normal que as empresas planejassem a viagem dos seus funcionários, em média com 12 dias de antecedência, agora o brasileiro tem tomado as suas decisões em cima da hora, como apontam os dados da Onfly. De acordo com Marcelo Linhares, depois de uma crise de incertezas, esperar para decidir se tornou coisa do passado.

Percebemos que a procura por viagens de última hora cresceu muito. Com o atual momento, ainda pandêmico, as pessoas perceberam que há muitas incertezas em relação aos destinos e aos compromissos. Logo, estão preferindo reservar as viagens em cima da hora, para evitar problemas com remarcações e cancelamentos, ou seja, esperam um maior nível de certeza sobre sua programação.

Então, se até março de 2020 as viagens a trabalho aconteciam com maior antecedência, o novo hábito é comprar em cima da hora. Metade das reservas de hotéis da Onfly ou é feita um dia antes ou é no mesmo dia. “Antes esse prazo era de 10 dias, no mínimo”, comenta Linhares.

Outro dado interessante da travel tech é que houve uma diminuição considerável do número de viagens curtinhas – o conhecido “bate-volta”. Outrora, a Onfly registrava, em média, 4% das viagens mensais com ida e volta no mesmo dia. Um ano e meio depois, o bate-volta, definitivamente, acabou: “Ninguém mais faz viagem de manhã para voltar à noite. Em minha visão, esse modelo de viagem findou porque as empresas viram que é ineficiente, e isso ficou bem claro com as plataformas de reuniões como o Zoom e o Microsoft Teams, por exemplo. É provável, que no “novo normal”, as pessoas otimizem mais as viagens, em paralelo com o tempo, optando por permanecer no destino a semana toda ou pelo menos dois, três dias. Isto deve ser uma herança da covid nas viagens a trabalho”.

Sobre a Onfly

A Onfly, que permite que empresas e funcionários façam reservas de voos, hospedagens e locação de carro on-line, começou a operar em setembro de 2018. Seu ápice em negócios fechados se deu em fevereiro de 2020, quando a travel tech registrou R$ 1,650 milhão em volume transacionado. Mas, com a pandemia e a adoção do isolamento social, a startup registrou movimentação de apenas R$ 14 mil. A demanda pela intermediação eletrônica de viagens corporativas começou a melhorar a partir de maio, alcançando o patamar de R$ 1 milhão em novembro do ano passado.

Depois de ter conseguido crescer três vezes em volume transacionado em relação a pré-pandemia e em receita, a Onfly tem a pretensão de encerrar 2021 com R$ 40 milhões de volume transacionado.

Para saber mais, acesse o site da Onfly – Viagens Corporativas & Gestão de Despesas

Caminhoneiros confirmam greve em 1º de novembro

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Crédito: Thiago Fagundes/CB/D.A Press

VERA BATISTA

FERNANDA STRICKLAND

Caminhoneiros afirmam que a greve marcada 1º de novembro está de pé. O governo ainda tentou uma conversa de última hora, em vão. Aldacir Cadore, um dos principais responsáveis pela paralisação que parou o país em 2018, disse que recusou o convite. “Fui chamado pelo Ministério da Infraestrutura para participar da reunião recusei. Até onde eu sei, ninguém aceitou”, avaliou Cadore. Walace Landim, o Chorão, que comanda a Associação Brasileira dos Condutores de Veículos Automotores (Abrava), e um dos principais articuladores do movimento, disse que sequer foi convidado, mas garantiu que pesquisas recentes (com 40 mil caminhoneiros) apontam que 68% da categoria apoiam a greve.

Para Chorão, o ministro da Infraestrutura, Tarcísio de Freitas, “age assim para desmobilizar”. Quem foi ao ministério, contou, foi o pessoal ligado às manifestações de 7 de Setembro. “Caminhoneiros que trabalham para o agronegócio”. Outras lideranças concordam que, mesmo tendo votado em massa no presidente Jair Bolsonaro (sem partido), a greve se tornou necessária, porque está difícil trabalhar. Além da queda no preço do diesel, outra reivindicação da categoria é a “defesa da constitucionalidade do Piso Mínimo de Frete” e o retorno da aposentadoria especial após 25 anos de contribuição ao INSS.

Por meio de nota, o Ministério da Infraestrutura confirmou que Tarcísio Gomes de Freitas se reuniu, ontem, com representantes de categorias ligadas ao setor de transportes e negou que o assunto era a greve, embora tenha ficado claro, em outra nota, que a intenção era apoiar os fura-greve. “O encontro não tem qualquer relação às pretensas lideranças que tentam mobilizar um movimento de paralisação. O governo federal, por meio do MInfra, vem mantendo conversas com setores específicos desde a semana passada”, justificou. J

A Confederação Nacional do Transporte (CNT), que esteve no encontro, informou que “não respalda qualquer movimento grevista por parte de caminhoneiros autônomos, até porque eles não nos representam”.  “O presidente da CNT, Vander Costa, reuniu-se no dia 26 com o ministro para debater a segurança do transporte de cargas no Brasil em uma eventual paralisação dos caminhoneiros autônomos”. Segundo a entidade, Tarcísio de Freitas disse que “o governo garantirá a segurança nas estradas brasileiras. A CNT, por sua vez, reafirmou que, ‘com segurança, as transportadoras não irão parar e não haverá desabastecimento”, explicou.

A economista, Catharina Sacerdote, consultora e especialista em investimentos explica que assim como aconteceu na greve de 2018, há fortes impactos em caso de desabastecimento. ‘Os efeitos já são conhecidos da nossa história recente: o setor de transportes é importante para toda a economia, desde serviços básicos, pessoas que não conseguem se locomover para seus locais de trabalho, à falta de itens essenciais, inclusive, alimentos”.

Apoio

Os caminhoneiros da Baixada Santista aprovaram, ontem, a adesão à greve que começa à meia noite de segunda-feira (1º). Dirigentes das sete centrais sindicais do país deram apoio à paralisação. Por meio de nota, citam a alta dos preços dos combustíveis, a disparada da inflação e responsabilizam o governo federal. “Neste ano, a gasolina já acumula um aumento de 74% e o diesel 65%. O impacto sobre os preços promove a carestia, como no caso do botijão de gás que custa em torno de R$ 100,00. A inflação anual já beira os 10%”, destacam.

Embora o ministro da Infraestrutura aposte que a greve não vai ganhar força, agora, assim como em 2018, alguns empresários, nos bastidores, admitem podem parar suas atividades. Isso porque os donos de transportadoras se dizem tão ou mais onerados que os caminhoneiros autônomos pelas insistentes altas no preço do óleo diesel. Eles se identificam com a pauta dos grevistas que cobra a redução do preço dos combustíveis e mudanças na política da Petrobras. Chorão, por outro lado, já declarou que também estão incomodados com a conjuntura e apoiam os caminhoneiros os motoristas de táxi, de aplicativos e de ônibus escolares.