O governador do Rio de Janeiro, Wilson Witzel, publicou a Lei 8.391 suspendendo a validade dos concursos públicos realizados até o fim do Estado de Calamidade Pública Financeira e do Regime de Recuperação Fiscal do Rio.
O texto altera a Lei 7.483/16, que reconheceu o estado de calamidade no Rio de Janeiro, que vigora até 31 de dezembro de 2019. Já o Regime de Recuperação Fiscal acabará em 2023. A suspensão das validades dos concursos já era prevista pela legislação original, mas não detalhava sobre itens como a posse dos aprovados e a não incluía os aprovados em cadastro reserva.
A nova lei, divulgada no Diário Oficial estadual desta quarta-feira (9/5), tem dois artigos: o primeiro afirma que ficam incluídos em cadastro reserva todos os aprovados em concurso que tenham o prazo de validade de até quatro anos vencidos no período de 1º de janeiro de 2016 até a data da edição do Decreto 45.692, de 17 de junho de 2016. O prazo de validade desses concursos começará a fluir a partir do primeiro dia seguinte ao término da vigência do decreto.
Já o segundo parágrafo diz que fica mantida a suspensão dos concursos até o término do regime de recuperação fiscal, sendo vedada a realização de novos concursos até a nomeação e posse dos aprovados, inclusive em cadastro reserva, nos concursos realizados ou homologados até a edição do decreto. Confira a alteração em sua íntegra:
Rodrigo Amorim é o autor da nova lei de alteração, ele explicou que ela é necessária para acabar com qualquer dúvida ou lacuna existente na legislação atual. “É importante evitar qualquer decisão apressada ou sem controle. Os trâmites licitatórios para a realização de novo certame são custosos ao erário público e demandam tempo,” justificou o parlamentar.
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