Foto: Divulgação/EBC
Karolini Bandeira*- Foi decidido, pela Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que não há irregularidades na demissão sem justa causa de uma servidora do Banco do Estado do Ceará que permaneceu trabalhando para o Banco Bradesco após a privatização. Para o tribunal, a lei estadual que obrigava uma justificativa para o ato de dispensa não foi incorporada ao contrato de trabalho do Bradesco.
Inicialmente, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 7ª Região, no Ceará, havia decretado a nulidade da demissão sem motivação e determinado a readmissão da funcionária. De acordo com o TRT, o fato de o Bradesco ser uma empresa privada não justifica a quebra da legislação estadual trabalhista. Entretanto, o relator do recurso do banco, ministro Alexandre Ramos, relembrou que, em 2015, o Pleno do TST decidiu que o Bradesco, sendo uma instituição privada, não pode ser obrigado a obedecer ao decreto estadual direcionado ao Banco do Estado do Ceará.
“Nesse sentido, pacificou-se o entendimento de que o Decreto estadual 21.325/1991, que impôs a obrigação de motivação do ato de dispensa, não se incorporou ao contrato de trabalho dos então empregados do banco estatal absorvidos pelo Bradesco, banco privado”, decidiu o relator. A decisão foi unânime.
*Estagiária sob a supervisão de Lorena Pacheco
Órgão aponta possíveis violações aos princípios da isonomia, da impessoalidade e da laicidade do Estado…
A previsão é que o edital seja publicado em breve e que provas sejam aplicadas…
Período de inscrição estará aberto até sexta-feira (29/8). O início das aulas está previsto para…
Interessados em participar do certame devem se inscrever exclusivamente pelo site do Centro Brasileiro de…
“Embora o orçamento de 2025 já tenha sido aprovado, as nomeações dependem não apenas da…
O governo federal declarou que o edital de abertura do concurso público da Polícia Federal…