Karolini Bandeira*- A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que a Companhia Espírito Santense de Saneamento (Cesan), de Vitória (ES), anule todos os provimentos de cargos sem aprovação em concurso público efetivados após abril de 1993 e realize o retorno de todos os beneficiados aos cargos e funções anteriormente ocupados. Conforme decidido, a Cesan terá até 120 dias para declarar a nulidade dos atos, sob pena de multa diária de R$ 20.000.
Na ação, o Ministério Público do Trabalho (MPT) pede que seja declarada a nulidade de toas as promoções, reclassificações, ascensões ou processos seletivos internos deferidos pela Cesan no Plano de Cargos e Salários de 2006. O MPT reforçou que o provimento de cargos estava em desacordo com a Constituição Federal por permitir que servidores passassem de um cargo para outro sem antes aplicar concurso público para a função. “Muitos empregados foram promovidos de cargos, e não meramente de funções, inclusive de nível médio para superior, sem a realização prévia de concurso público”, afirmou o MPT.
A decisão foi unânime.
*Estagiária sob a supervisão de Lorena Pacheco
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