TST considera válida acumulação de cargos de técnico da Caixa e professor da rede pública

Do CorreioWeb – O Tribunal Superior do Trabalho (TST) considerou válida a acumulação dos cargos de técnico bancário da Caixa Econômica Federal (CEF), empresa pública, com o de professor de rede pública de ensino. A decisão foi tomada no julgamento do recurso da CEF, que foi contra o acórdão da Segunda Turma, que permitiu a acumulação a uma empregada da Caixa.

Para tomar a decisão, a Segunda Turma considerou possível a associação dos cargos, diante da compatibilidade de horários e das peculiaridades do cargo de técnico, que exige conhecimentos específicos e profundos sobre o sistema financeiro nacional. Com essa justificativa, o recurso da trabalhadora foi aceito e a Turma aceitou a sentença que permite o exercício simultâneo das duas atividades.

Recurso

O artigo 37, inciso XVI, alínea “b” da Constituição Federal afirma que é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, a de um cargo de professor com outro técnico ou científico. A Caixa sustenta seu recurso afirmando que o cargo de técnico bancário, apesar da nomenclatura, não apresenta as características necessárias ao enquadramento na exceção do artigo, pois não demandaria conhecimentos específicos.

Mas foi baseado nessa exceção que o relator dos embargos, ministro Cláudio Brandão, encerrou o caso da empregada da Caixa. Brandão assinalou que o cargo de técnico bancário, apesar de exigir apenas a conclusão de ensino médio como requisito, após prévia aprovação em concurso público, apresenta conhecimentos específicos nas áreas financeira, contábil, mercantil e bancária, disciplinas em que somente é possível ter contato no ensino superior.

Lorena Pacheco

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