TST condena Caixa por terceirização irregular

Funcionários de uma prestadora de serviços terceirizados, de operadores de computador, teriam exercido atividades bancárias na Caixa Econômica Federal de forma irregular. Com base nessa afirmação, o Tribunal Superior do Trabalho condenou a instituição bancária à multa de R$ 11.673.

Segundo a decisão, 29 empregados da Panisul, não registrados no banco, executavam atividades típicas do cotidiano bancário, como atendimento e fornecimento de informações sobre conta vinculada e saque de FGTS, conferência de documentação e cobrança de títulos. De acordo com o TST, entre outros argumentos, a Caixa afirmou que não há previsão na CLT de aplicação de multa em caso de terceirização ilícita.

A Caixa informou que ocorreu terceirização de atividade meio em total conformidade com o ordenamento jurídico vigente, em especial à Lei de Licitações, que autoriza esse procedimento. Assim, embora respeite a decisão do TST, a instituição recorrerá da decisão junto ao Supremo Tribunal Federal, que já está examinando a questão com repercussão geral.

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