Karolini Bandeira*- A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) excluiu uma decisão que garantia estabilidade para funcionários da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) com HIV ou câncer. Conforme definido pelos ministros, a Justiça do Trabalho não tem poder para instituir cláusulas de negociação coletiva ou de regulamento da empresa.
A estabilidade no emprego e o pagamento de salários a funcionários com HIV ou câncer da CPTM havia sido conferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), em São Paulo, em 2016. De acordo com o dissídio coletivo ajuizado por sindicalistas aprovado, a CPTM deveria garantir a estabilidade à categoria de funcionários com as doenças até a cura ou a incapacidade total para o trabalho. a cura ou a incapacidade total para o trabalho.
Para o ministro Ives Gandra Martins Filho, entretanto, a garantia de estabilidade estaria extrapolando a competência normativa da Justiça do Trabalho, “que estaria adentrando em seara de reserva legal ou negocial”. A decisão foi por maioria.
*Estagiária sob a supervisão de Mariana Niederauer
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