Karolini Bandeira*- O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou nesta sexta-feira (21/05) uma Portaria que autoriza a distribuição de vagas efetivas a serem preenchidas em Tribunais Regionais Eleitorais (TRE) de todo o país. De acordo com a Portaria TSE nº 328, de 19 de maio de 2021, foi aprovado o provimento de 364 vagas, sendo 11 para o próprio TSE e 353 para unidades do TRE.
Do total, 242 são para técnicos judiciários, de nível médio, e 122 para analistas judiciários, de nível superior. Confira a distribuição:
TSE: quatro vagas para analistas judiciários e sete para técnicos judiciários
TRE-AC: duas vagas para técnicos judiciários
TRE-AL: uma vaga para analista judiciário e quatro vagas para técnico judiciários
TRE-AM: duas vagas para analistas judiciários e duas vagas para técnicos judiciários
TRE-BA: dez vagas para analistas judiciários e 22 vagas para técnicos judiciários
TRE-CE: três vagas para analistas judiciários e seis vagas para técnicos judiciários
TRE-DF: duas vagas para analistas judiciários e três vagas para técnicos judiciários
TRE-ES: duas vagas para analistas judiciários e uma vaga para técnicos judiciários
TRE-GO: duas vagas para analistas judiciários e quatro vagas para técnicos judiciários
TRE-MA: duas vagas para analistas judiciários e quatro vagas para técnicos judiciários
TRE-MT: quatro vagas para analistas judiciários e três vagas para técnicos judiciários
TRE-MS: duas vagas para analistas judiciários e seis vagas para técnicos judiciários
TRE-MG: nove vagas para analistas judiciários e 11 vagas para técnicos judiciários
TRE-PA: quatro vagas para analistas judiciários e cinco vagas para técnicos judiciários
TRE-PB: duas vagas para analistas judiciários e duas vagas para técnicos judiciários
TRE-PR: duas vagas para analistas judiciários e quatro vagas para técnicos judiciários
TRE-PE: oito vagas para analistas judiciários e29 vagas para técnicos judiciários
TRE-PI: uma vaga para técnicos judiciários
TRE-RJ: oito vagas para analistas judiciários e 15 vagas para técnicos judiciários
TRE-RN: duas vagas para técnicos judiciários
TRE-RS: duas vagas para analistas judiciários e quatro vagas para técnicos judiciários
TRE-RO: duas vagas para analistas judiciários e quatro vagas para técnicos judiciários
TRE-SC: quatro vagas para analistas judiciários e quatro vagas para técnicos judiciários
TRE-SP: 41 vagas para analistas judiciários e 88 vagas para técnicos judiciários
TRE-SE: uma vaga para analistas judiciários e duas vagas para técnicos judiciários
TRE-TO: duas vagas para analistas judiciários e duas vagas para técnicos judiciários
TRE-RR: duas vagas para analistas judiciários e três vagas para técnicos judiciários
TRE-AP: uma vaga para analistas judiciários e duas vagas para técnicos judiciários
Ainda conforme a Portaria, o preenchimento deverá respeitar os seguintes critérios:
I – vacâncias, na forma dos incisos I, II e VIII do art. 33 da Lei nº 8.112/1990, ocorridas a partir de 1º de abril do ano anterior ao da realização do provimento;
II – readaptação, reversão, aproveitamento, reintegração e recondução, de que tratam os incisos V a IX do art. 8º da Lei nº 8.112/1990;
III – cumprimento de sentença judicial transitada em julgado; e
IV – vacâncias ocorridas até 31 de março do ano anterior ao da realização do provimento e as dispostas nos incisos VII e IX do art. 33 da Lei nº 8.112/1990 ocorridas a qualquer tempo, limitados aos quantitativos constantes no Anexo I desta Portaria.
*Estagiária sob supervisão de Mariana Niederauer
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