TRT anula seleção do Instituto Hospital de Base

Uma ação civil ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que versa sobre a segunda seleção aberta pelo Instituto Hospital de Base do Distrito Federal (IHBDF) em março de 2018 (com 66 vagas), foi acolhida pela 11ª Vara do Trabalho de Brasília. O juiz Renato Vieira de Faria resolveu declarar a nulidade do processo seletivo em ofensa aos valores erigidos como fundamentais nas normas previstas para a entidade (Lei Distrital nº 5.899/2017, Resolução CA/IHBDF e Estatuto Social próprio).

A ação acusou que as provas da seleção demonstraram ausência da publicação de edital e restrição das informações combinada com escassez de prazos, o que desrespeitaria os princípios da publicidade, impessoalidade e moralidade. A possibilidade de responder as provas pela internet também foi agravante que destituiu a segurança da seleção, já que não houve garantias de que o próprio candidato respondesse as questões sem auxílio de terceiros e consulta a materiais. A definição do resultado com entrevista e análise pelo gestor da área também foi acusada de alta carga de subjetividade, já que permite a escolha do candidato a partir de preferências pessoais.

Faria concordou com os argumentos e afirmou que, apesar da natureza jurídica de direito privado das organizações sociais, elas recebem recursos, bens e até servidores públicos, por isso devem observar o núcleo essencial dos princípios da Administração Pública, previstos na Constituição. Ou seja, embora o IHBDF não se sujeite à obrigatoriedade do concurso público, deve providenciar seleção pública regida por procedimento objetivo e impessoal.

Além da nulidade do processo seletivo, a decisão consequentemente também declarou nulos os vínculos de emprego celebrados e determinou que o instituto deve promover o desligamento dos empregados já contratados. O IHBDF também deve se abster de realizar processos seletivos futuros sem a publicação de edital, com base em metodologias de seleção que tenham caráter subjetivo, participação com provas pela internet, nem poderá fazer seleções internas ou mistas. A reserva de vagas para candidatos com deficiência também deverá ser garantida, assim como a não discriminação de ex-empregados nas seleções públicas e futuras contratações.

O Instituto Hospital de Base foi ainda condenado ao pagar indenização por danos morais coletivos, estipulada em R$ 500 mil, mas a decisão cabe recurso.

Resposta

O Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal (Iges/DF) informou, em nota, que ainda não foi notificado acerca desta decisão. E esclareceu que, embora o juízo da 11ª Vara do Trabalho de Brasília tenha proferido sentença na qual determina que o Iges/DF demita todos os colaboradores aprovados no segundo processo seletivo, existe uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), proferida pelo ministro-presidente Brito Pereira, que permitiu ao instituto dar continuidade ao referido processo. “Esta decisão do TST está em plena vigência e se sobrepõe à decisão do juízo da 11ª Vara do Trabalho de Brasília, posto que ela vigorará até o julgamento definitivo da ação do MPT, não havendo que se falar em execução provisória da sentença proferida.”

Saiba mais: Decisão da Justiça obriga Instituto Hospital de Base a realizar concurso público

Lorena Pacheco

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Lorena Pacheco
Tags: IHBDF Instituto Hospital de Base justiça do trabalho mpt TRT 10

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