Do CorreioWeb O Tribunal Regional Federal da 1ª Região, no Distrito Federal, manteve sentença que anulou uma questão da prova de Finanças Públicas do concurso para auditor-fiscal da Receita Federal (edital Esaf 70/2005). O órgão determinou ainda que o candidato que havia entrado com a ação na Justiça contra o gabarito fosse classificado no certame e que a pontuação desse item fosse distribuída a todos os candidatos. Um concorrente havia pedido a anulação a questão sob o argumento de que ela admitia duas alternativas erradas, quando deveria ter somente uma. A Escola de Administração Fazendária (Esaf) considerou como única resposta correta a alternativa “d”, mas a alternativa “e” também não apresentou enunciado correto, o que alterou a resposta da questão. Mesmo com a constatação, o governo alegou que o candidato continuaria na condição de reprovado, com 187 pontos. O último classificado dentro do número de vagas, para região e área escolhidas pelo recorrido, obteve 190 pontos. O relator, o juiz federal Rodrigo Navarro, porém, verificou que, com a nova pontuação, o inscrito alcançou a nota de aprovação no processo seletivo e que poderia participar do curso de formação profissional. *Com informações do TRF da 1ª Região
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