Em até 90 dias, o Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal (Procon/DF) deverá prestar esclarecimentos ao Tribunal de Contas acerca das eventuais medidas adotadas para o cumprimento de decisão tomada em 2014, para a substituição dos servidores comissionados, que ocupam 66 cargos de assessor técnico dos núcleos de atendimento, por concursados. Segundo o órgão, as funções dos postos não são de direção, chefia ou assessoramento.
O Procon ainda deve informar sobre a substituição dos servidores ocupantes de outros cargos comissionados, cujas atribuições não estejam de acordo com a legislação, tendo em conta que a mudança ainda não aconteceu sob a justificativa de restrições impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal com despesa de pessoal.
Para o TCDF, os aprovados na seleção de 2011 e que estão dentro do número de vagas previstas no edital têm direito subjetivo à nomeação, já que foi demonstrada a utilização de cargos comissionados e a existência de cargos efetivos vagos. Segundo decisão tomada pelo plenário do tribunal em 16 de fevereiro e divulgada no Diário Oficial do DF desta segunda-feira (29/2), “o Procon/DF trouxe claros prejuízos tanto aos candidatos aprovados no concurso público, uma vez que tiveram seu direito subjetivo à nomeação tolhido pela Administração, quanto à sociedade, mais uma vez prejudicada com o não cumprimento da missão/objetivos da entidade, voltados ao interesse público, ao privar a clientela de uma atuação célere, eficiente e eficaz”.
O tribunal também suspendeu o prazo de validade do concurso para assegurar o direito dos aprovados. Além do desvio de função de servidores, o TCDF investiga outras irregularidades no Procon/DF, como falhas no registro de ponto e assédio moral.
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