Do CorreioWeb O candidato que foi excluído da seleção pública para delegado de Polícia Federal (PF) dias antes da conclusão do curso de formação conseguiu garantir sua vaga após disputa judicial. A exclusão do concursando se deu pelo fato de, no momento da investigação social, constatar-se que ele fazia parte de dois processos cíveis, tendo sido condenado ao pagamento de valores. Ocorre que a pessoa citada não pôde efetuar o pagamento cobrado por questões pessoais de ordem financeira. A União afirmou que “não houve ilegalidade na exclusão do autor do concurso público em razão de sua não recomendação na investigação social”. O candidato recorreu da decisão e teve apoio da Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (no DF), que manteve sentença que determinou a reinclusão no curso de formação e no concurso para delegado da PF. Relator do processo, o desembargador federal Fagundes de Deus saiu em defesa do candidato afirmando que “tal circunstância não caracteriza a ausência de condições morais atuais para ingressar no cargo, por não abalar a idoneidade exigida para o desempenho do referido cargo”.
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