Victória Olímpio * – Um ato de ilegalidade administrativa foi entendido pela 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), após uma candidata ser eliminada das vagas destinada ao sistema de cotas raciais, pela comissão avaliadora do concurso público realizado pela Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH).
A candidata havia sido aprovada na seleção para o cargo de enfermeira, com lotação no Hospital Escola da Universidade de São Carlos/SP, mas foi excluída depois de participar da entrevista de confirmação de autodeclaração e a comissão avaliadora não reconhecer sua condição de negra ou parda.
Segundo os autos, um mês após a realização do concurso da EBSERH, a candidata foi reconhecida como parda para concorrência pelo sistema de cotas em outra seleção realizada pela mesma banca examinadora, para área assistencial da Universidade Federal do Paraná.
A relatora, desembargadora federal Daniele Maranhão, apontou que não há possibilidade da candidata ser eliminada em um concurso e um mês após a eliminação ser aprovada em outro certame, realizado pela mesma banca organizadora. Também foi ressaltado que analisando as fotografias apresentadas no processo não há dúvidas de que a impetrante é parda.
“Nesse contexto, não é plausível que a administração atue de forma incoerente, sendo necessário assegurar a razoabilidade e a isonomia no tratamento aos cidadãos em questões idênticas ou muito semelhantes. Assim, diante dessa incoerência entre as decisões administrativas, bem como diante das fotos da recorrente juntadas aos autos, a sentença merece reparos”, concluiu a desembargadora federal.
Foi decidido de forma unânime a decisão do juízo de origem nos termos do voto da relatora.
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* Com informações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1)
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