Karolini Bandeira*- A esposa de um militar falecido teve pagamento de pensão especial negado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1). De acordo com o Tribunal, a mulher não conseguiu comprovar a participação de seu marido ex-combatente em operações bélicas na Segunda Guerra Mundial.
A mulher argumentou que seu marido falecido fez parte dos grupos de militares que ficaram de sobreaviso durante o período de guerra, ou seja, trabalhou à distância aguardando, a qualquer momento, ser convocado para o serviço.
O desembargador federal João Luiz de Sousa, entretanto, ressaltou que ex-combatente é “todo aquele que tenha participado efetivamente de operações bélicas, na Segunda Guerra Mundial, como integrante da Força do Exército, da Força Expedicionária Brasileira, da Força Aérea Brasileira, da Marinha de Guerra e da Marinha Mercante, e que, no caso de militar, haja sido licenciado do serviço ativo e com isso retornado à vida civil definitivamente”. Para o relator, fazer parte dos grupos de militares que ficaram de sobreaviso “não significa que, na prática, ele tenha efetivamente participado das missões”.
O magistrado decidiu, por fim, que a falta de anotação nos assentamentos do militar, acerca da sua participação nas missões, além da ausência de outra prova sobre as atividades, impossibilita a concessão do benefício.
*Estagiária sob a supervisão de Lorena Pacheco
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