22/01/2011. Crédito: Daniel Ferreira/CB/D.A Press. Brasil. Brasília - DF. Prédio da sede da Caixa Econômica Federal, no Setor de Autarquias.
Yasmin Rajab – O Tribunal Regional Federal (TRF) deu provimento à ação que garante a vaga de uma candidata aprovada no concurso da Caixa Econômica Federal, reconhecendo o deficit de atenção (TDAH) como deficiência.
Representada pelo advogado da ação e presidente da Comissão de Concursos da OAB-DF, Max Kolbe, a aprovada interpôs apelação contra a sentença que julgou improcedente o pedido que reconhecia a deficiência, fazendo com que ela fosse afastada da contratação como candidata com deficiência, para o cargo de técnico bancário da Caixa.
O objetivo da apelante era que fosse declarada a sua condição de pessoa com deficiência (PCD), e fosse dada a anulação do ato que a eliminou do concurso, mesmo com a apresentação de diversos relatórios e laudos diagnosticando a “hidrocefalia obstrutiva secundária à estenose de aqueduto”.
Ela alega que o médico responsável por seu exame, no certame, apenas “a olhou, sem sequer a examinar ou averiguar os exames por ela portados”. A candidata acrescentou, ainda, que em exame de médico especialista, foi avaliada com quadro clínico sugestivo de ceratocone, com afinamento de córnea e ceratometria acima da média da população.
Além disso, ela afirma ser portadora de deficiência mental caracterizada pelo distúrbio no processamento auditivo central, possuindo dificuldades de desempenho em situações do cotidiano e de relacionamento, causando dificuldades ao exercer determinadas atividades e de absorver determinados conteúdos, incluindo as matérias de preparação para o concurso da Caixa.
A apelante considerou que pode ser enquadrada tanto como portadora de deficiência auditiva, quanto visual e mental. Ela sustentou que o exame realizado pelo médico do certame foi feito de maneira genérica e sem a devida fundamentação.
Após a análise dos fatos apresentados, a Corte deu provimento à apelação da autora, anulando o ato que eliminou a sua participação no concurso da Caixa como portadora de deficiência, garantindo sua vaga no ingresso ao emprego público.
O procurador Maximiliano Kolbe explica que “o Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) é um transtorno neurobiológico, de causas genéticas, que aparece na infância e frequentemente acompanha o indivíduo por toda a sua vida”.
Para Maximiliano, a vitória do caso é um grande passo para a inserção dos candidatos com TDAH no mercado de trabalho. “Essa é uma vitória da inclusão social. Um marco no sentido de se reconhecer, de uma vez por todas, não apenas a limitação física, mas também psicológica, como condição de incapacidade para o desempenho de atividades, dentro do padrão considerado normal para o ser humano”.
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