(Foto: prf.gov.br)
Sílvia Mendonça – Do CorreioWeb O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) impediu que a Polícia Rodoviária Federal (PRF) contratasse ou remanejasse agentes para a cidade de Eunápolis, na Bahia. O pedido foi feito pelo Ministério Público Federal (MPF) que, inicialmente, conseguiu liminar na Justiça para a nomeação de 13 policiais no prazo de 30 dias ou o remanejamento de efetivo de outros locais, sob pena de multa de R$ 50 mil por cada mês de atraso. Em recurso, no entanto, a Advocacia-Geral da União (AGU) ressaltou que a lotação de servidores cabe ao Executivo, levando-se em conta critérios de demanda e oportunidade da administração pública. A defesa ainda observou que é proibida a interferência do Poder Judiciário em questões relacionadas às atividades “tipicamente administrativas”. Além disso, os advogados da União advertiram que a remoção de agentes para a cidade baiana desfalcaria as demais localidades que também precisam de efetivo. A contratação de novos aprovados em concurso também não seria possível, já que a despesa não foi previamente estabelecida em orçamento público. O TRF-1 acolheu os argumentos da defesa e suspendeu a liminar.
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