Agência Brasil – O secretário de Gestão de Pessoas do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, Augusto Akira Chiba, disse que a movimentação de servidores públicos federais, regulamentada pela Portaria nº 193, ocorrerá por iniciativa dos órgãos públicos e empresas estatais que justificarem a necessidade de receber novos funcionários.
Ao Planejamento caberá analisar caso a caso e autorizar ou não a transferência, que não poderá ser recusada pelo órgão de origem, incluindo as empresas estatais dependentes do Tesouro Nacional. “Um órgão vai demandar nossa área, a Secretaria de Gestão de Pessoas, nós vamos analisar o que é demandado e ver se a gente encontra aquele perfil no serviço público, inclusive nas empresas [estatais] dependentes”, explicou.
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No caso de empresas públicas ou sociedade de economia mista não dependentes de recursos do Tesouro Nacional, será necessária anuência prévia do órgão de origem. Esse é o caso, por exemplo, do Banco do Brasil, da Petrobras e da Eletrobras, entre outras, que não são dependentes do Tesouro.
Segundo a portaria, as movimentações somente poderão ser aplicadas em caso de “necessidade ou interesse públicos” ou “por motivos de ordem técnica e operacional”. Todas as migrações ocorrerão após análise e aprovação do Ministério do Planejamento.
“Quem precisa [de servidor público] tem que justificar porque está precisando. Muitas vezes, a gente recebe demanda de concurso e alguns órgãos tem uma sobra, um excesso de pessoal. Como [servidor público] não pode ser dispensado, então temos que aproveitar de outra forma”, disse Chiba.
Ainda de acordo com o secretário, para o servidor ou funcionário de empresa estatal, em caso de transferência, “não muda nada, apenas o local de trabalho”. As realocações, segundo o governo, terão de respeitar as carreiras dos servidores, que terão mantidos os direitos e vantagens do órgão de origem, como salário, contagem do tempo de serviços, férias e progressão funcional.
Além disso, o caráter “irrecusável” da transferência, previsto na portaria, refere-se a uma imposição ao órgão de origem e não aos servidores, segundo o secretário. “O que tem acontecido é que muitas vezes a gente identifica o perfil que o órgão está procurando, mas aquela empresa pública ou o órgão que tem esse pessoal não quer liberar, por isso foi colocado isso [na portaria]”.
Para Chiba, se for identificada uma situação de “excesso de pessoal” em um órgão ou empresa, o Planejamento poderá fazer um trabalho de convencimento dos servidores para a movimentação funcional. Questionado sobre o prazo “indeterminado” da transferência, o secretário de Gestão de Pessoas do Planejamento justificou que a portaria não poderia prever o tempo necessário em cada caso de realocação, mas que o órgão que for receber o novo funcionário deverá apontar o período necessário da transferência.
Para o professor István Kasznar, da Escola Brasileira de Administração Pública e de Empresas (Ebape) da Fundação Getúlio Vargas (FGV), a decisão do governo “faz sentido”. “Disciplinar a movimentação de força de trabalho é importante. No mundo moderno, com tecnologia ultra-avançada, tem uma característica de extinção da razão de ser de certos empregos. A gente não deve deixar essas pessoas criando teia de aranha. Deve haver uma forma de realocá-las adequadamente em outras áreas das quais se tenha necessidade”, argumenta.
O professor alerta, no entanto, que as movimentações devem ser temporárias e seguir critérios claros, para não colocar em risco a viabilidade de órgãos públicos que perderão servidores.
O Ministério do Planejamento também vai criar uma espécie de “banco de talentos” do serviço público federal para que os servidores possam inserir informações profissionais que podem ser usadas no processo de movimentação de pessoal entre órgãos e estatais. Esse banco ficará disponível para consulta pelos próprios órgãos interessados em determinado tipo de perfil funcional.
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