Agência Câmara – A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou proposta que padroniza os concursos públicos para professores universitários. As novas regras ficam incluídas na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB –9.394/96).
A proposta determina que as inscrições devam ser feitas exclusivamente pela administração central da instituição. As provas serão elaboradas e avaliadas por banca composta por professores de outras universidades.
Nas provas teóricas, a banca só terá acesso ao número de identificação do candidato, para manter a identidade em sigilo.
Prova de títulos
O texto aprovado é um substitutivo do deputado Daniel Vilela (PMDB-GO) ao Projeto de Lei1563/15, do deputado licenciado Veneziano Vital do Rêgo.
Vilela retirou a obrigação de haver um representante do Ministério da Educação em cada banca para seleção de professores universitários. A Secretaria de Ensino Superior do Ministério da Educação (Sesu) afirmou que a medida é materialmente impossível, pois não haveria servidores suficientes para compor todas as bancas que se formam.
Além disso, incluiu no projeto alguns dispositivos que atualmente se encontram regulados por decreto. Entre eles estão a possibilidade de o concurso ter prova de títulos e a realização de avaliação psicológica antes da admissão. A proposta também detalha quais informações devem constar do edital da seleção.
Para o relator, a insuficiência de balizas legais permite que as universidades adotem critérios de seleção comportando elevado grau de discricionariedade, como peso excessivo à prova prática ou a correção tendenciosa de testes escritos.
“Esse deficit de objetividade pode ser utilizado para favorecer concorrentes da preferência dos membros da banca julgadora”, disse. Vilela afirmou que o texto concretiza o princípio da impessoalidade.
Autonomia
Para o deputado Leonardo Monteiro (PT-MG), o projeto fere a autonomia das universidades. “Compreendo a preocupação do autor, mas vou votar contrário porque estamos atingindo frontalmente a Constituição.” Ele afirmou que as universidades têm competência para conduzir concurso público.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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