Do CorreioWeb O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) não aceitou a decisão da Polícia Militar do estado de reprovar um candidato ao concurso para soldado PM de 2ª classe na fase de investigação social por ele possui parentesco com suspeitos de cometer crimes. O Tribunal acredita que a corporação ofendeu o princípio de razoabilidade, alegando que a convivência do candidato com um sobrinho e um irmão usuários de maconha e o parentesco com uma avó e sobrinho envolvidos com a organização criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC) não são critérios para julgamento de sua índole moral, mesmo a fase de investigação social ter sido prevista no edital do concurso.
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