A Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP ) decidiu manter a condenação de 21 pessoas que fraudavam concursos públicos no interior do Estado. A organização criminosa foi acusada de fraude em certame público, corrupção ativa e passiva e fraude ao caráter competitivo de procedimento licitatório.
De acordo com o Tribunal, o grupo, que atuava na região de Ribeirão Preto, fraudava concursos públicos, processos seletivos e licitações em diversas cidades de São Paulo em beneficio de terceiros. As penas totalizaram 191 anos de prisão, sendo a maior delas a da ex-vereadora apontada como a líder do grupo, sentenciada a 23 anos e 7 meses de prisão, em regime inicial fechado.
Consta dos autos que a associação criminosa criava empresas para organizar e promover seleções para preenchimento de cargos na Administração Pública. Os réus utilizavam diversas práticas, como manipulação dos resultados e das notas obtidas pelos candidatos para aprovar indevidamente as pessoas almejadas, previamente indicadas para os cargos.
Ainda segundo o Tribunal, também eram fraudados os gabaritos das provas, sempre visando à colocação de pessoas indicadas pelos representantes ou para a venda das vagas a serem preenchidas. Além disso, as licitações para escolha dos organizadores das provas eram manipuladas entre as empresas participantes (que pertenciam aos integrantes da organização) e, a fim de não levantar suspeitas, havia um rodízio entre as que seriam vencedoras.
“Foram maculados concursos, processos seletivos e diversas licitações, vitimando de forma significativa o patrimônio de diversos Municípios paulistas”, resumiu o relator da apelação, desembargador Euvaldo Chaib. Em seu voto, o magistrado destacou o “brilhantismo” do trabalho realizado pela 3ª Vara Criminal da Comarca de Ribeirão Preto e também pelo Ministério Público paulista.
“O conjunto probatório reunido é robusto, está escorado em diversas colaborações premiadas, depoimentos coerentes confirmados em contraditório, corroborados por vasto material colhido de forma lícita, como resultado das interceptações telefônicas e telemáticas”, apontou o relator. “Nos certames públicos, na aplicação das provas, desaparecia a competição e encastelavam-se conluios que ofereciam preços superfaturados e, na sequência, revelavam-se processos seletivos com resultados previamente marcados”, disse o magistrado.
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