Julia Affonso e Fausto Macedo, da Agência Estado – A 6.ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo decretou o afastamento do prefeito de Campinas Jonas Donizette (PSB) por improbidade administrativa. O acórdão impõe ao prefeito a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por 5 anos e multa no valor de 30 vezes seu contracheque, além de ordenar a exoneração de 1.851 comissionados.
Campinas, a 90 quilômetros de São Paulo, é a terceira maior cidade do Estado, com 1,1 milhão de habitantes. É um dos maiores Índices de Desenvolvimento Humanos (IDH) do País.
A desembargadora Silvia Meirelles, relatora do recurso do Ministério Público do Estado, afirmou que Jonas Donizette criou um “cabide de empregos” no Executivo.
Segundo a magistrada, o prefeito “se mostrou inapto para o exercício do cargo político de chefe do Poder Executivo Municipal, instaurando efetivo patrimonialismo durante o seu mandato”.
Silvia estabeleceu que a multa deve ser paga no valor de trinta vezes a remuneração do prefeito na data do julgamento. Em abril, Jonas recebeu salário de R$ 23.894,65. A multa deve alcançar R$ 716 mil.
O prefeito também foi proibido de “contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos”.
A desembargadora determinou que sejam exonerados todos os funcionários “ocupantes de todos os cargos descritos nas leis declaradas inconstitucionais, no prazo de trinta dias, com a proibição de novas contratações para os mesmos cargos, sendo permitido apenas o preenchimento por meio de concurso público”.
Jonas Donizette foi alvo de ação civil por improbidade, ajuizada pelo Ministério Público do Estado. O processo apontou a “existência de cargos em comissão que contrariam às Constituições Federal e Estadual, violando os princípios do concurso público, da impessoalidade, da eficiência e da moralidade”.
A Promotoria apontou que Campinas tinha “um quadro exorbitante de cargos comissionados, muito superior ao de diversos países”. De acordo com a ação, a cidade tinha 846 cargos em comissão e mais 985 funções comissionadas, “um montante exorbitante de 1 851 cargos de chefia, direção ou de assessoramento”.
Em 1.ª instância, a Justiça condenou Jonas “ao pagamento de multa civil equivalente a dez vezes o valor da remuneração por ele percebida na data da sentença”. Em seu voto, a desembargadora reformou a sentença, aumentando a multa e tirando o prefeito do Executivo.
“Restou comprovado o cometimento de ato ímprobo pelo réu Jonas Donizette, uma vez que este, reiteradamente, nomeou livremente pessoas despreparadas para o exercício de funções meramente burocráticas, sob o argumento de que se tratavam de cargos comissionados”, afirmou.
“Note-se que a prova testemunhal é farta no sentido de demonstrar que as indicações para os cargos comissionados ocorriam sem quaisquer critérios técnicos e para o fim de satisfazer o interesse público, mas, ao revés, o eram tão somente para atender aos interesses pessoais de apaniguados políticos, favorecendo pessoas determinadas.”
Segundo Silvia, o prefeito usou o “quadro funcional da Administração Pública Municipal como um verdadeiro ‘cabide de empregos’, concedendo benesses a seus apaniguados políticos e a seus amigos”.
A magistrada apontou “um nefasto clientelismo operado pelo réu Jonas Donizette, o qual sem qualquer pudor, reiteradamente, nomeou os seus apaniguados para cargos públicos que claramente não poderiam ser preenchidos por mera nomeação”.
A desembargadora afirmou, em seu voto, que houve “dolo de agir” por parte de Jonas Donizette.
“Note-se que no Brasil, infelizmente, impera a oligarquia e o favoritismo, sendo o brasileiro ainda um ‘homem cordial’, conforme ensina o sociólogo e historiador Sérgio Buarque de Holanda, em seu Livro ‘Raízes do Brasil’ (aquele que age para favorecer apaniguados, pensando no interesse privado e não no público)”, registrou.
“Impera o patrimonialismo, o qual consiste no apoderamento da máquina pública pelo particular, entrelaçamento do setor público com o privado, sendo bem explicado este fenômeno no cenário brasileiro por Raymundo Faoro, no seu livro ‘Os donos do poder’ ”
Em nota, a Prefeitura de Campinas afirmou que “vai recorrer da decisão em instâncias superiores, lembrando que o prefeito Jonas Donizette, após orientação da Procuradoria de Justiça, foi quem teve a iniciativa de criar uma lei que limitou em 4% o número de servidores comissionados em relação ao total de servidores na Administração Municipal. Hoje, o número de servidores comissionados está em torno de 3% do total.”
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