Larissa Domingues – Do CorreioWeb
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) decidiu que a proibição de tatuagens em candidatos que desejam ingressar na Brigada Militar do estado é legal e não caracteriza tratamento desigual.
Tudo começou quando um concurseiro inscrito no certame da corporação foi excluído no exame de saúde por possuir um desenho estampado no braço. Estavam previstas 65 vagas temporárias para a Fronteira Oeste e o candidato foi aprovado na 21ª posição.
Indignado com a situação, o estudante apelou ao Tribunal afirmando que diversos candidatos com classificações inferiores à dele já haviam sido convocados e que isso lhe conferia o direito à contratação. Entretanto, a 3ª Câmara Cível do TJRS negou o provimento à apelação, alegando que era clara a proibição de tatuagens no edital.
Além disso, o órgão afirmou que apesar de o uniforme escolhido pelo apelante cobrir o adorno, outras vestimentas utilizadas pela corporação para a prática de exercícios físicos e para operações especiais revelariam o desenho no corpo do candidato – que possui também uma tatuagem nas costas.
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