Do CorreioWeb O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) enviou esta semana um pedido ao Ministério Público (MP) para considerar inconstitucional a Lei municipal 123, de 25 de junho de 2011, que prevê contratação temporária de médicos para o Programa de Saúde Familiar. De acordo com o desembargador Cláudio Santos, que enviou o pedido ao MP, a contratação temporária viabilizada pelo município não estabelece número limite de profissionais e também não demonstra situação de urgência para justificar a necessidade de médicos temporários. Além disso, para o desembargador, a lei criada afasta a exigência de concurso público para funções em cargos públicos. As contratações teriam sido importantes para não causar possíveis prejuízos sociais. Apesar disso, o desembargador ressaltou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já definiu que a contratação temporária não deve abranger cargos permanentes. Os médicos do Programa de Saúde Familiar recebem R$ 5,5 mil para uma jornada de trabalho de 40 horas semanais.
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