TJRN determina continuidade do concurso da Polícia Militar do estado

A medida atendeu um recurso do governo do estado. Com isso, as etapas voltam, neste momento, a correr normalmente

O desembargador Claudio Santos, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), suspendeu nesta quinta-feira (10/8) a decisão que determinava a aplicação, no prazo de 90 dias, de prova de redação no concurso público para formação de praças da Polícia Militar do Rio Grande do Norte (PMRN). Com isso, as etapas voltam, neste momento, a correr normalmente. O certame tinha sido suspenso devido a ausência desta etapa, que não havia sido prevista no edital do concurso,  sob o argumento de que tal prova é prevista na legislação que regulamenta os concursos para provimento de cargos públicos integrantes dos quadros da Polícia Militar do estado.

A medida atendeu um recurso do governo do estado diante dessa sentença da 6ª Vara da Fazenda Pública de Natal. Para o magistrado o estado  justificou o pedido de suspensividade diante do significativo avanço do certame, uma vez que resta apenas o curso de formação, “tornando a manutenção dos efeitos da sentença verdadeiro desastre para a administração pública, para a segurança pública e para os candidatos aprovados”.

Em seu julgamento,  Santos entendeu que “há evidente perigo de dano no caso sob análise, na medida em que a manutenção dos efeitos da sentença inviabiliza a continuidade do certame, o qual, diga-se, está em fase de conclusão, prejudicando o próprio interesse público quanto à contratação de novos policiais militares”.

Ele também aponta que “o concurso deve ter sua continuidade nos exatos termos previstos no edital, com a regular realização do respectivo curso de formação e efetivação dos aprovados, evitando-se maior prejuízo aos candidatos e preservando o interesse público quanto à urgente e necessária contratação de novos policiais militares pelo Estado do Rio Grande do Norte, imprescindível à melhoria da estrutura da segurança pública”.

Da sentença

A sentença de primeira instância da 6ª Vara da Fazenda Pública de Natal, ora suspensa, julgou parcialmente procedente Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do RN para determinar a retificação do edital do certame exigindo  a aplicação da prova de redação, uma vez que a legislação estadual, prevê, nesse tipo de certame no estado, é uma etapa obrigatória.

Ela  também havia concedido uma liminar  que determinava que não fosse efetivada a matrícula de candidatos no Curso de Formação de Praças da PMRN “antes da publicação de resultado final definitivo que contemple pontuação obtida em prova de redação a ser aplicada aos candidatos aprovados, definitivamente, na última etapa prevista para o concurso”, como informou o TJRN; sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil,  a priori limitada a R$ 300 mil.

raphaelapeixoto

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