Do CorreioWeb O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) decidiu, na semana passada, suspender decisão da Prefeitura Municipal de Queimadas (PB), que exonerou uma servidora aprovada em concurso público. A servidora Katyene de Farias Araújo já havia sido empossada, quando soube da notícia de que o concurso havia sido suspenso por suspeitas de irregularidade. De acordo com o processo, Katyene impetrou mandado de segurança, que garantiu a permanência da servidora no cargo. Ela afirmou que apesar de ter atendido a todos os requisitos legais exigidos para a investidura, fora exonerada “de forma abusiva”. A servidora ainda afirmou que era assídua, pontual, zelosa e que já recebia salários pelos trabalhos prestados. O juiz Miguel de Britto observou que a exoneração da servidora, já nomeada e empossada, não poderia ocorrer “sem a observância das garantias do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, o que não foi atendido pela Administração Pública Municipal”. Miguel de Britto destacou que o seu voto não afirma a legalidade do concurso, mas que apenas reconhece a inobservância do devido processo legal. Sendo assim, o magistrado votou para que a servidora seja reintegrada no cargo, sem o prejuízo de uma eventual anulação do certame.
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