Lorena Pacheco – Do CorreioWeb Após quase todo o processo de realização do concurso ter sido concluído, faltando apenas a homologação, a 2ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal suspendeu a seleção com 58 vagas para o cargo de perito criminal da Polícia Civil do DF. A decisão foi tomada graças a uma ação civil, impetrada pelo Ministério Público, referente ao modo de classificação dos aprovados no certame, que desrespeitaria princípios constitucionais como a legalidade, isonomia e proporcionalidade. Segundo o MPDFT, ao disponibilizar os nomes dos classificados em uma lista única, a PCDF considerou apenas a maior nota obtida pelos candidatos, porém sem discriminar a ordem dos aprovados por especialização, já que puderam concorrer a perito pessoas com nível superior de doze cursos distintos. A Fundação Universa, banca organizadora do certame, ainda agrupou os cursos em sete áreas afins, com uma prova objetiva e conhecimentos específicos distintos, são elas: ciências contábeis; odontologia; física; engenharia; ciências biológicas, química, farmácia e bioquímica; ciências da computação e informática; e geologia e mineralogia. No próprio edital de abertura do certame, os candidatos foram informados sobre a lista única. De acordo com o item 5.7.5, a opção pelo tipo de prova não significaria que o candidato prosseguisse no certame concorrendo àquela área específica. O cálculo da média aritmética da nota da prova objetiva seria feito para cada tipo de prova, utilizando a padronização de notas. Sabendo disso, o MPDFT solicitou à PCDF que os candidatos concorressem especificamente para a área que escolheram no ato de inscrição no concurso e que os critérios de avaliação e classificação da primeira etapa tivessem quantas listas fossem necessárias, senão que fosse feita apenas um tipo de prova objetiva de conhecimento específicos para aplicação geral. A PCDF, em contrapartida, alegou que a realização de provas únicas para todos os candidatos privilegiaria algumas formações acadêmicas em detrimento de outras. O órgão ainda afirmou que o cargo em questão não comporta subespécies, sendo pertencente ao gênero de peritos oficiais; do contrário, o futuro servidor teria a seu favor o interesse subjetivo de atuar apenas em perícias referentes a sua formação acadêmica. No entanto, ao fazer os cálculos, o ministério encontrou várias disparidades. Como o fato de que o 2º colocado no tipo de prova 1 (ciências contábeis) ficou em 54º lugar na classificação geral, com nota final de 63,22; enquanto o 5º colocado na prova 4 (Física) ficou em 43º lugar, com nota 64,30. O órgão então concluiu que os procedimentos de padronização de notas e a nota de corte, estipulada em 48 pela Funiversa, não garantem a proporcionalidade de aprovados nos diversos tipos de prova aplicadas. O concurso contou com grande número de inscritos, um total de 8.537 candidatos – concorrência média de 147 por vaga –, e estava bem avançado, no dia 13 de julho a banca já havia convocado os aprovados para matrícula no curso de formação. Do total de chances oferecidas, 14 vagas são imediatas e as outras 44 são reservas. O salário inicial da carreira é de R$ 13.368,68 para uma jornada de 40 horas semanais.
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