Do Correioweb O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) confirmou decisão do Ministério Público (MPDFT) que proibia o Governo do Distrito Federal de contratar professores temporários para a Secretaria de Educação. De acordo com a decisão, o GDF terá de cumprir com o compromisso para não incorrer em crimes de improbidade administrativa e descumprimento de ordem judicial. De acordo com o juiz Rômulo de Araújo Mendes, relator do processo, a decisão visa evitar possíveis manobras eleitorais no Distrito Federal. “Não é necessário fazer uma análise profunda sobre o caso para perceber que a contratação temporária sem a realização de concurso público em período eleitoral é capaz de influenciar a decisão de muitos eleitores”, observou. Além disso, de acordo com o juiz, as contratações temporárias são feitas em casos em que há emergência, inexistência de candidatos aprovados em concurso público ou impossibilidade de realização de um novo certame no prazo de um ano. “Esses requisitos foram legalmente impostos justamente para preservar o interesse público e a transparência da administração”, concluiu. Em janeiro deste ano, a Secretaria de Educação do Distrito Federal (SE/DF) nomeou 950 aprovados em concursos públicos do GDF, sendo 500 monitores, 250 professores, 100 secretários escolares e 100 técnicos administrativos.
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