(Foto: Zuleika de Souza/CB/D.A Press)
Sílvia Mendonça – Do CorreioWeb O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) decidiu que três questões do concurso da Secretaria de Saúde do DF devem ser anuladas. A decisão foi tomada após um candidato cego alegar que as perguntas limitaram seu desempenho, pois dependiam de cálculos e fórmulas matemáticas. O reclamante se inscreveu dentro das vagas reservadas a pessoas com necessidades especiais e teve o atendimento diferenciado – sala térrea individual, auxílio no preenchimento, ledor e tempo adicional. A defesa alegou que o conteúdo das questões (nº 17, 18 e 19) foi previsto no edital de abertura do concurso. Além disso, destacou que a necessidade de fórmulas não torna os itens impossíveis de serem solucionados por candidatos deficientes, “pois esses têm plena capacidade para tanto”. A juíza da 8ª Vara da Fazenda Pública do DF entendeu, contudo, que o foco do problema não são as questões em si, mas a ausência das devidas adaptações necessárias para permitir o pleno entendimento e realização dos itens por PNEs. Desta forma, a magistrada julgou procedente o pedido para anular as questões, já que elas foram aplicadas sem levar em conta a deficiência física do autor. Os pontos serão atribuídos à nota do candidato. Ainda cabe recurso à sentença.
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