Um candidato excluído do concurso para técnico em assistência social do Distrito Federal, em razão de não ter apresentado os documentos solicitados dentro do prazo estipulado no edital, tentou contornar a situação na Justiça alegando que os horários e datas para a entrega dos documentos são confusos. Entretanto, a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, por maioria, negou o pedido e manteve a exclusão.
O autor da ação havia impetrado mandado de segurança, no qual pediu seu reingresso no concurso, bem como a reserva de vaga até o julgamento final da ação. Ele argumentou que foi convocado para a terceira fase do certame, para apresentar sua documentação sobre sindicância de vida pregressa e investigação social, avaliação psicológica e perícia médica. Todavia, sua documentação não foi recebida pela banca examinadora, sob a alegação de que estaria fora do prazo. Segundo a autora, além de as regras serem confusas, a estipulação de horário certo implica em excesso de formalismo, ferindo os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
Apesar disso, a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal sustentou que não houve nenhuma ilegalidade na exclusão do candidato, pois o mesmo não cumpriu o prazo estabelecido no edital. Explicou que foi necessário definir datas e horários para as entregas devido ao grande numero de candidatos.
No voto do desembargador relator, que foi apoiado pela maioria dos demais, o magistrado explicou: “Conclui-se que, além da legalidade do ato, há razoabilidade e proporcionalidade na designação de horário certo e data para entrega dos documentos exigidos, tendo em vista a grande quantidade de candidatos. Não havendo patente ilegalidade e/ou abusividade, comprovada, de pronto, atinente à negativa da banca examinadora de receber a documentação apresentada pela impetrante fora do horário estipulado pelo edital de convocação”.
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