Foto: Marcos Santos/USP Imagens
Um candidato excluído do concurso para técnico em assistência social do Distrito Federal, em razão de não ter apresentado os documentos solicitados dentro do prazo estipulado no edital, tentou contornar a situação na Justiça alegando que os horários e datas para a entrega dos documentos são confusos. Entretanto, a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, por maioria, negou o pedido e manteve a exclusão.
O autor da ação havia impetrado mandado de segurança, no qual pediu seu reingresso no concurso, bem como a reserva de vaga até o julgamento final da ação. Ele argumentou que foi convocado para a terceira fase do certame, para apresentar sua documentação sobre sindicância de vida pregressa e investigação social, avaliação psicológica e perícia médica. Todavia, sua documentação não foi recebida pela banca examinadora, sob a alegação de que estaria fora do prazo. Segundo a autora, além de as regras serem confusas, a estipulação de horário certo implica em excesso de formalismo, ferindo os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
Apesar disso, a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal sustentou que não houve nenhuma ilegalidade na exclusão do candidato, pois o mesmo não cumpriu o prazo estabelecido no edital. Explicou que foi necessário definir datas e horários para as entregas devido ao grande numero de candidatos.
No voto do desembargador relator, que foi apoiado pela maioria dos demais, o magistrado explicou: “Conclui-se que, além da legalidade do ato, há razoabilidade e proporcionalidade na designação de horário certo e data para entrega dos documentos exigidos, tendo em vista a grande quantidade de candidatos. Não havendo patente ilegalidade e/ou abusividade, comprovada, de pronto, atinente à negativa da banca examinadora de receber a documentação apresentada pela impetrante fora do horário estipulado pelo edital de convocação”.
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