A 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) acatou recurso de três candidatas ao concurso público para técnico legislativo da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF). De acordo com o Tribunal, as autoras requereram a anulação da prova prática de informática, no cargo de secretário, alegando que ocorreram irregularidades na aplicação dos exames. A decisão foi unânime. O certame foi realizado em 2018, pela Fundação Carlos Chagas (FCC).
As candidatas informaram que foram aprovadas na fase objetiva, o que as habilitava para a fase seguinte. No entanto, teriam sido reprovadas por falhas da banca organizadora, como desorganização, quebra de isonomia e publicação do edital sem a indicação do tempo de duração da prova, entre outros fatores.
As candidatas alegam, ainda, que a banca organizadora deixou de informar os critérios de avaliação e pontuação objetivos. Além disso, os inscritos foram impossibilitados de levarem consigo, ao final da prova, o comprovante de execução do teste prático, fator que prejudicou a ampla defesa na elaboração dos recursos administrativos.
De acordo com o TJDFT, na 1ª instância, as candidatas tiveram o pedido de liminar negado, no entanto, interpuseram recurso que lhes garantiu a reserva de vagas.
Segundo o Tribunal, a CLDF, de sua parte, alegou ausência de ilegalidade na aplicação da prova, observância da legislação em vigor e dos editais de abertura e convocação do certame, bem como dos princípios da isonomia, transparência e motivação. Acrescentou que o Judiciário não pode substituir a banca examinadora e se pronunciar sobre o mérito dos atos administrativos, tais como questões, critérios de julgamento e notas. Assim, as autoras tiveram os pedido negados.
Ainda assim, as autoras argumentaram que o edital não é claro quanto aos critérios de pontuação do exame, o que violaria a legislação de concurso vigente no DF.
Pontuaram também que a identificação dos candidatos era critério de avaliação e, portanto, deveria ter sido feita durante o tempo de prova, o que não ocorreu. Por fim, alegaram que não foi observada a regra de não identificação das provas.
Na análise do caso, o desembargador relator lembrou que a Lei Distrital 4.949/12, que fixa normas gerais para a realização de concursos públicos, estabelece que o edital do concurso deve conter a “indicação dos critérios de correção, pontuação, contagem de pontos, desempate, aprovação, peso de cada prova e classificação”.
Assim, o relator pontuou que, “Independentemente da existência de outros vícios na aplicação do exame, entende-se que a ausência de clareza quanto aos critérios microestruturais de avaliação, bem como da grade de correção das provas das candidatas, por si sós, são suficientes para invalidar os exames”.
Com isso, o colegiado decidiu, por unanimidade, reconhecer a ilegalidade do ato que eliminou as autoras do concurso público e determinar que elas sejam submetidas à realização de novo exame prático, pautado em “critérios objetivos macro e microestruturais prévios de avaliação e correção”.
São 86 vagas para cargos de nível médio e superior, com salários iniciais de R$ 10.650,18 a R$ 15.879,40. Para nível médio as oportunidades são para os cargos de agente de polícia legislativa, técnico legislativo, técnico de arquivo e biblioteca, secretário, fotógrafo, técnico de enfermagem e técnico em manutenção e operação de equipamentos audiovisuais. Já para os candidatos de nível superior as oportunidades são para procurador legislativo, polícia legislativa e consultor técnico legislativo. Saiba mais aqui.
Com informações do TJDFT.
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