Victória Olímpio* – Uma decisão, da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), assegura que o ocupante de cargo em comissão não possui direito à estabilidade provisória acidentária e pode ser exonerado após o término de auxílio-doença. Por unanimidade, a Turma manteve sentença de 1º grau, que negou a manutenção no cargo de uma servidora do Distrito Federal, que foi exonerada da função ao voltar de licença médica.
Foi explicado pela autora da ação que após ser nomeada em cargo em comissão na Agência do Trabalhador do Plano Piloto, sofreu um acidente a caminho do trabalho e foi licenciada do serviço, quando começou a receber auxílio doença acidentário da Previdência Social. Após os três meses afastada, ela foi exonerada do cargo.
Na ação, a autora solicitou estabilidade no cargo pelo período de 12 meses. Após julgar o caso, o juíz relator afirmou que a solicitação da autora não procede, visto que a designação do cargo é de livre nomeação e revogação por autoridade administrativa competente.
Também foi esclarecido que o cargo da autora não se confunde com contratação por prazo temporário ou determinado, constante das Leis nº 6.019/74 e da Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT.
Como conclusão, o julgador declarou que apesar do acidente de trabalho e da percepção do benefício previdenciário, não houve ilegalidade na exoneração da autora, reconhecendo legitimidade da exoneração e negando provimento do recurso.
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* Com informações do TJDFT
* Estagiária sob supervisão de Lorena Pacheco
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