TJDFT afasta ilegalidade de ato que suspendeu concurso da Polícia Civil do DF

A 6ª Turma Cível do TJDFT entendeu, por unanimidade, que não houve ilegalidade no ato que suspendeu a realização das provas objetivas e discursivas do concurso para o cargo de Agente da Polícia Civil do Distrito Federal. O colegiado pontuou que, no caso, o poder público agiu dentro do exercício do poder discricionário.

Os exames estavam marcados inicialmente para 18 de outubro do ano passado. Em 14 de setembro, foi publicado edital suspendendo a realização das provas devido à pandemia de covid-19. Uma ação popular pediu que o ato fosse declarado nulo e a data do exame fosse mantida.

Em primeira instância, foi declarada a nulidade do ato administrativo, que suspendeu a data da aplicação das provas objetiva e discursiva do concurso público da PCDF. Mas, o Distrito Federal e o MPDFT recorreram. O DF argumentou que o ato que suspendeu o concurso estava motivado e que a Polícia Civil é a principal interessada, uma vez que há necessidade de agentes para compor seus quadros. O Ministério Público, por sua vez, sustentou que houve exercício regular do poder discricionário da administração.

Ao analisar o recurso, os desembargadores pontuaram que não há ilegalidade por vício de motivo no ato que suspendeu a realização do concurso devido à pandemia. Os magistrados salientaram que os argumentos apresentados pelo autor da ação popular, como o de que o edital havia sido lançado durante a pandemia, não são suficientes para tornar o ato de suspensão do certame ilegal ou desmotivado.

“A remarcação de data de provas de concurso não é situação excepcional, ocorrendo em circunstâncias motivadas por fato muito menos grave que o alegado, por questões de conveniência e oportunidade da Administração Pública no exercício de seu Poder Discricionário. Nesse contexto, não se vislumbra a potencial lesividade do ato de suspensão do concurso que viole direito difuso. Da mesma forma, não se verifica a ilegalidade por vício de motivo apontada na sentença”, afirmaram.

Os magistrados registraram ainda que “o ato foi praticado de forma legal, no âmbito do Poder Discricionário conferido à Administração Pública, com observância aos princípios da proporcionalidade, razoabilidade e prudência, bem como visando resguardar a saúde, a incolumidade pública e o direito à vida da população”. Os desembargadores pontuaram ainda que cabe ao Executivo avaliar o melhor momento para realização das provas levando em conta tanto o risco do aumento de contaminação quanto à repercussão para o sistema de saúde.

Dessa forma, a Turma, por unanimidade, deu provimento aos recursos e julgou o pedido improcedente.

Os concursos

As provas dos concursos da PCDF continuam suspensas devido à pandemia. A corporação está oferecendo dois certames: um para preenchimento de 1.800 vagas de nível superior no cargo de agente — sendo, deste número, 600 de provimento imediato e 1.200 para formação de cadastro reserva. E outro que oferece 300 vagas para escrivão, cargo de nível superior. O salário de ambas as profissões é de R$ 8.698,78 para 40 horas de trabalho semanal. Confira os editais aqui!

Com informações do TJDFT.

Mariana Fernandes

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