Do CorreioWeb
O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) determinou a nomeação do candidato F.F.C.N. para o cargo de delegado da Polícia Civil (concurso de 2006). De acordo com os documentos do processo, o candidato foi classificado no 96º lugar, mas não foi nomeado e empossado, mesmo com a posse concedida aos 97º e 98º colocados na lista de aprovados. As informações foram retiradas do portal do TJCE.
A partir disso, o candidato requereu mandado de segurança no órgão alegando falta de cumprimento com os princípios de isonomia e impessoalidade, já que a nomeação dos candidatos não foi realizada por ordem de aprovados. O relator da decisão, o desembargador Francisco Sales Neto, afirmou que a administração estadual valeu-se de critérios discrepantes para solucionar a situação de candidatos inseridos em situações idênticas. Com esse entendimento, o Poder Judiciário do Ceará concedeu a segurança para determinar a posse de F.F.C.N.
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