Larissa Domingues – Do CorreioWeb
A exigência antecipada de carteira de habilitação em concursos da Polícia Militar do Amazonas pode estar em xeque. Desembargadores decidiram que o julgamento do caso deve ser levado ao Pleno do Tribunal de Justiça do estado. De acordo com o artigo 29 da Lei Estadual nº 3.732/2012, os candidatos a uma vaga na PMAM devem apresentar CNH até o fim do curso de formação. O Judiciário deve analisar a inconstitucionalidade do texto, que altera a Lei Estadual nº 3.498/2010 – sobre o ingresso na corporação.
Ao julgar o caso, os membros da Corte terão como base a Súmula 266, do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O documento diz que a exigência da CNH antes do momento da posse agride o princípio da razoabilidade, considerando que o curso de formação é apenas a quinta fase do concurso, havendo depois mais avaliações. Para o relator, “não é razoável a sua exigência de candidatos que sequer possuem direito subjetivo à nomeação e posse (considerando a possibilidade de eliminação na 6ª fase do concurso e a questão do número de vagas previstas em edital)”.
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