Foto: Divulgação/Gov SC
Durante uma abordagem, quatro policiais militares foram acusados e terem cometido crime de tortura, em Itajaí, Santa Catarina, em 2011. Agora, a Vara Militar da Capital condenou-os à perda do cargo público, além de penas de reclusão e detenção. A sentença é do juiz João Batista da Cunha Ocampo Moré e foi publicada nesta terça-feira (14/7).
De acordo com os autos, os acusados entraram em uma residência para apurar uma denúncia de tráfico de drogas. No imóvel, localizaram um revólver e certa quantia de maconha. A denúncia do Ministério Público, no entanto, destaca que os PMs passaram a constranger dois homens e uma mulher com emprego de violência física na tentativa de localizar mais drogas.
Os dois homens teriam sido agredidos com diversos disparos de pistola Taser. Um deles, inclusive, teve a cabeça batida contra a parede. A denúncia narra, ainda, que a mulher foi sufocada com um saco plástico por diversas vezes, chegando a desmaiar.
Além dos depoimentos dos envolvidos, que o juiz considerou claros e coerentes, relatório obtido pela análise da pistola Taser usada na abordagem demonstrou que foram realizados 33 disparos na data dos fatos. Todos os acusados, conforme a sentença, incorreram no crime de tortura – um deles na modalidade omissiva, pois não participou das agressões, mas o tinha o dever de evitá-las.
“Não se pode deixar de esclarecer que a eventual ligação das vítimas ao tráfico de drogas ou dedicação a atividades criminosas não é objeto da presente Ação Penal, e de forma nenhuma legitima o evidente excesso e crueldade das agressões perpetradas a pretexto de um bem maior, qual seja, a segurança pública,” disse o juiz.
Dois policiais foram condenados a 10 anos, 2 meses e 15 dias de reclusão, em regime inicial fechado, com o agravante de que as agressões ocorreram durante abordagem policial e com emprego de arma, material ou instrumento de serviço. Um terceiro policial foi sentenciado a 10 anos, 10 meses e 18 dias, também em regime inicial fechado, pelas mesmas circunstâncias e mais o agravante de ordenar as ações dos demais. O quarto policial envolvido na ocorrência recebeu pena de 3 anos de detenção, em regime inicial semiaberto, considerando o cometimento do crime na modalidade omissiva. Mas foi determinada a perda do cargo aos quatro réus. Eles terão o direito de recorrer em liberdade.
A Lei 9.455 de 1997, mais conhecida como Lei da Tortura versa:
”Art. 1º Constitui crime de tortura:
I – constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;
[…]
§ 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:
I – se o crime é cometido por agente público;
[…]
§ 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.
§ 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.”
*Com informações do TJSC
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