Sílvia Mendonça – Do CorreioWeb A Justiça do Trabalho condenou a Telecomunicações Brasileiras S.A. (Telebras) a acabar com cargos em comissão e explicar a demissão de funcionários efetivos, previamente aprovados em concurso, tida como “injustificada” pelo Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT/DF). De acordo com a juíza Noemia Aparecida Garcia Porto, as vagas comissionadas não foram criadas por lei, ou seja, não tem legitimidade. Segundo a decisão, além de multa de R$ 1 milhão por dano moral coletivo, a empresa deverá pagar diária de R$ 50 mil por trabalhador encontrado em situação irregular. A defesa ainda pode apresentar recurso. A ação civil pública foi ajuizada pelo MPT/DF que, após tentativas de acordo com a Telebras, não identificou comprometimento da empresa para regularizar a situação. O MPT confirmou que, na época da investigação, a entidade mantinha 117 funcionários comissionados. Como ressalta o procurador responsável pela denúncia, Sebastião Vieira Caixeta, a Telebras é uma sociedade de economia mista e, por isso, também é regida pelo direito público e deve contratar empregados apenas por meio de concursos. A juíza ainda observou que os cargos comissão devem contemplar apenas funções de direção, chefia e assessoramento. Ela reforçou que não se deve “transformar a exceção em regra”.
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