Victória Olímpio * – Um novo concurso público será realizado pelo Tribunal de Contas do Amazonas (TCE/AM) e já definiu a banca organizadora! A contratada para organização e realização do certame será a Fundação Getúlio Vargas (FGV). O número de vagas só será estabelecido no edital do certame, mas levará em conta a disponibilidade orçamentária do Tribunal.
De acordo com o Tribunal, as vagas serão destinadas para cargos de nível superior e de acordo com a Lei nº 4.743/18, modificada pela Lei nº 5.053/19, a estimativa é de que sejam ofertadas vagas para auditor técnico de controle externo – auditoria governamental, auditor técnico de controle externo – auditoria de obras públicas, auditor técnico de controle externo – tecnologia da informação; e auditor técnico de controle externo – Ministério Público de Contas.
“A regra do concurso público é o edital que seguirá a legislação e obedecerá todos os critérios previstos em lei. As leis que regem o TCE-AM já especificam alguns cargos com vagas e atribuições, mas dependemos da disponibilidade orçamentária e o edital do concurso público também levará em conta isso para especificação do número de vagas por cargo”, explicou o presidente da Corte de Contas, conselheiro Mario de Mello.
Para as vagas para auditor técnico de controle externo – auditoria governamental, é necessário ter nível superior em qualquer área de formação. No entanto, até 20% das vagas poderão ser destinadas para bacharéis em administração, arquivologia, biblioteconomia, ciências atuariais, ciências contábeis, ciências econômicas, ciências da saúde, direito, enfermagem, estatística, fisioterapia, geologia, jornalismo, medicina, odontologia, pedagogia e psicologia.
Para o cargo de auditor técnico de controle externo – auditoria de obras públicas, o candidato deve ter nível Superior em qualquer das áreas de conhecimento da engenharia e da arquitetura, podendo ser destinado um percentual de 20% para os bacharéis em arquitetura e engenharias ambiental, elétrica, eletrônica, de estradas, mecânica, naval, de pesca, de petróleo e gás e de transportes ou logística.
O cargo de auditor técnico de controle externo – tecnologia da informação terá como requisito básico ter formação superior em tecnologia da informação. Já para o cargo de auditor técnico de controle externo – Ministério Público de Contas, o requisito mínimo é que o candidato tenha nível superior em direito.
Demais requisitos e especificações serão estabelecidos no edital que regerá o concurso público e terá como premissas a legislação vigente.
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* Com informações do TCE/AM
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