O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) determinou, nesta segunda-feira (6/7), que a Secretaria de Saúde (SES/DF) terá de reabrir por, pelo menos, mais cinco dias o prazo de inscrição para o processo seletivo simplificado que visa à formação de um banco de cadastro com 900 profissionais da saúde de nível superior e técnico.
O edital de abertura foi publicado no Diário Oficial do DF de 19 de junho, e o prazo de inscrições foi de 19 a 21 de junho. Considerando que o edital foi publicado na mesma data do início das inscrições, o TCDF entende que o período de apenas três dias foi pequeno, dificultando que muitos candidatos interessados tomassem conhecimento da seleção.
O TCDF também determinou que a SES/DF deve retificar o edital para incluir a informação sobre o número de vagas, separadas pelas respectivas funções, bem como a observação sobre o cadastro de reserva. Esses dados constavam na Portaria n.º 195/2020, que autorizou a seleção, mas não foram incluídos no edital de abertura.
O quantitativo autorizado, que não constou do edital de abertura, é de 900 vagas, com acréscimo de 50% de cadastro de reserva, sendo 140 para médicos, 150 para enfermeiros, 80 para especialistas em saúde e 530 para técnicos em saúde.
Os profissionais selecionados deverão atuar na triagem e atendimento direto ou indireto aos pacientes confirmados ou suspeitos de contágio pelo novo coronavírus. A contratação será temporária, pelo período inicial de seis meses.
Mais falhas
Outra falha apontada pelo TCDF no edital é que o subitem 1.10 dispõe que é proibida a contratação de servidores ativos da Administração Direta ou Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas, conforme disposto no art. 6º da Lei nº 4266/2008. Porém, de acordo com o TCDF, o subitem 2.9 prevê a possibilidade de acumulação de acordo com as exceções previstas na Constituição Federal, o que torna os dois subitens incompatíveis.
Assim, o Tribunal determinou que o item 1.10 seja retificado, para ressalvar a possibilidade de acumulação de cargos previstos na Constituição Federal, bem como para guardar compatibilidade com o que já está previsto no subitem 2.9.
A SES/DF tem prazo de cinco dias, contados a partir da notificação oficial, para adotar as providências determinadas pela Corte.
Estatal divulgou data da publicação do edital e da aplicação das provas do próximo concurso…
Segundo o órgão, essa convocação concluirá o chamado de 1.217 agentes que vão se dedicar…
Menos de uma semana separa os mais de dois milhões de candidatos inscritos para o…
Um projeto aprovado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados…
O Sindicato dos Trabalhadores em Escolas Públicas do Distrito Federal (SAE-DF) publicou um apelo para…
O lançamento do aguardado edital de abertura do Concurso Público Nacional Unificado (CPNU) foi confirmado…