TCDF apura denúncia de suposto favorecimento de candidato em seleção do IGES-DF

Denúncias apontam que uma candidata ao cargo de enfermeiro-auditor tinha amizade com um integrante da banca organizadora, que teria favorecido sua posição na seleção pública.

O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) anunciou que está apurando supostas irregularidades no processo seletivo realizado pelo Instituto de Gestão Estratégica em Saúde do DF (IGES-DF) para o cargo de enfermeiro-auditor.

De acordo com o Tribunal, o processo analisa uma representação, de autoria do Ministério Público junto ao TCDF, que aponta indícios de suposto favorecimento entre uma integrante da banca examinadora e a candidata classificada em primeiro lugar após a segunda etapa da seleção. O processo seletivo em questão é o de edital nº 139, realizado no ano passado, e qye teve início em outubro.
Segundo a denúncia, a seleção teve duas etapas, sendo uma de análise de currículos e outra de entrevista. A suposta irregularidade teria se concretizado após a etapa de entrevista, quando uma candidata que teria relação de amizade com uma integrante da banca examinadora subiu da 27ª posição, na avaliação curricular, para a 1ª posição após a entrevista, o que pode representar afronta ao princípio da impessoalidade. O Tribunal afirma que, neste caso, além da suposta relação íntima de amizade com a primeira colocada, a integrante da equipe de seleção não teria declarado sua suspeição no procedimento como um todo, mas apenas na etapa de entrevista.
A partir disto, o corpo técnico do TCDF apurou que outros candidatos também subiram várias posições no ranking de classificação após a entrevista. Citou, por exemplo, que a quarta colocada,  ultrapassou 38 concorrentes depois da segunda etapa. O Tribunal também levou em consideração que, “embora a substituição da avaliadora somente na etapa de entrevista não se configure o cenário ideal, não se pode colocar em dúvida a imparcialidade do novo avaliador sem razão aparente”.
Dessa forma, o TCDF negou o pedido de medida cautelar do MPjTCDF, que queria a suspensão do processo seletivo até a apuração dos fatos, uma vez que também se constatou que os aprovados constam apenas em cadastro de reserva, não tendo sido efetivamente contratados até o momento.
Agora, a Corte vai ouvir as partes envolvidas antes de decidir sobre o mérito da representação. Ou seja, ainda vai analisar se, de fato, ocorreu o favorecimento à candidata.
Em decisão, ficou determinado prazo de 15 dias, a partir de notificação oficial, para manifestação do instituto, da integrante da banca examinadora e da candidata aprovada em primeiro lugar para o cargo. Caso a irregularidade se confirme, ela pode ensejar a determinação para que o processo seletivo seja anulado.
Mariana Fernandes

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