Lorena Pacheco – Do CorreioWeb Duas tatuagens desclassificaram um candidato no concurso promovido pela Polícia Militar de 2ª Classe de São Paulo. Segundo decidiu o Tribunal de Justiça do estado, o edital de abertura do certame já inclua item específico de eliminação para quem possuísse os desenhos corporais. O candidato, por sua vez, alegou que os desenhos não afetam sua moral e que o uniforme utilizado pela polícia os cobriria. Porém, o Tribunal considerou que as dimensões das tatuagens eram inadequadas, uma imagem teria 24,5 cm x 5 cm e outra 36 cm x 14,5 cm, localizadas na área frontal da coxa, abdômen e virilha. De acordo com o relator do caso, desembargador Reinaldo Miluzzi, “ao se inscrever o candidato sabia como seriam realizados os exames médicos, quais as exigências e os requisitos essenciais para obter aprovação. E, se efetuou sua inscrição sem se rebelar, a presunção é a de que fez sua livre adesão àquele regramento do certame”, afirmou. Com informações do TJSP
Por Raphaela Peixoto O fim das festividades de carnaval representa, para muitos brasileiros, a volta…
Candidatos realizaram manifestação em frente à sede do tribunal e buscam apoio da OAB-DF e…
Nova legislação exige que futuros servidores públicos tenham conhecimento mínimo de primeiro socorros para agir em…
Papo de Concurseiro - Raphaela Peixoto Organização do tempo, análise de riscos e foco em…
Órgão aponta possíveis violações aos princípios da isonomia, da impessoalidade e da laicidade do Estado…
A previsão é que o edital seja publicado em breve e que provas sejam aplicadas…