Guilherme de Almeida – Do CorreioWeb Lorena Pacheco – Do CorreioWeb Os conselheiros do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) decidiram suspender por tempo indeterminado o concurso promovido pela Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal (Seplag/DF), lançado para preencher 45 vagas e formar de cadastro reserva no cargo de auditor fiscal de atividades urbanas.
De acordo com a decisão, o tribunal quer maiores esclarecimentos sobre quais foram os critérios utilizados na correção das provas discursivas para o cargo de auditor na especialidade de Transportes, aplicadas no dia 20 de março, bem como a pontuação atribuída a cada um dos candidatos.
A banca contratada para elaborar as provas e organizar a seleção foi a Fundação Universa. A assessoria de imprensa da organizadora informou que não vai se pronunciar, até que seja formalmente notificada pelo TCDF. De acordo com informações prestadas pela empresa, o concurso registrou 7.522 inscrições pagas. Para participar bastava que o candidato apresentasse diploma de nível superior em qualquer curso reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC). O salário inicial oferecido pela Seplag/DF é de R$ 6,4 mil para uma jornada de 40 horas semanais. Confira a decisão publicada no portal do TCDF: Decisão nº 2705/11 O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto da Relatora, decidiu: I – tomar conhecimento da Representação nº 11/2011 – DA e respectivos anexos, fls. 118/150, deferindo a cautelar pleiteada; II – determinar à Jurisdicionada, em relação ao cargo de Auditor Fiscal de Atividades Urbanas, na especialidade Transportes, da Carreira Auditoria de Atividades Urbanas do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, que: a) suspenda a divulgação do resultado definitivo das provas discursivas, bem como a convocação para participação no Curso de Formação Profissional, até ulterior manifestação desta Corte; b) esclareça quais foram os critérios adotados para a correção das provas discursivas, bem como a pontuação atribuída; III – autorizar o envio: a) de cópia do relatório/voto da Relatora e da Representação nº 11/2011 – DA à jurisdicionada, a fim de subsidiar o cumprimento desta decisão; b) de cópia desta decisão ao signatário da Representação; c) dos autos à 4ª Inspetoria de Controle Externo, para que promova a instrução, bem como, se for o caso, a realização de inspeção com a finalidade de obter as informações necessárias ao exame da questão tratada no feito, observando-se a urgência que a matéria requer. Presidiu a Sessão a Presidente, Conselheira MARLI VINHADELI. Votaram os Conselheiros RONALDO COSTA COUTO, MANOEL DE ANDRADE, ANILCÉIA MACHADO e INÁCIO MAGALHÃES FILHO e o Conselheiro-Substituto PAIVA MARTINS. Participou o representante do MPjTCDF Procurador-Geral DEMÓSTENES TRES ALBUQUERQUE. Ausente o Conselheiro RENATO RAINHA.
Estatal divulgou data da publicação do edital e da aplicação das provas do próximo concurso…
Segundo o órgão, essa convocação concluirá o chamado de 1.217 agentes que vão se dedicar…
Menos de uma semana separa os mais de dois milhões de candidatos inscritos para o…
Um projeto aprovado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados…
O Sindicato dos Trabalhadores em Escolas Públicas do Distrito Federal (SAE-DF) publicou um apelo para…
O lançamento do aguardado edital de abertura do Concurso Público Nacional Unificado (CPNU) foi confirmado…