Karolini Bandeira*- Em Goiás, o concurso público da Prefeitura de Mozarlândia, com mais de 400 vagas para todos os níveis de escolaridade, foi suspenso novamente. Desta vez, a suspensão foi requerida pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado (TCMGO) devido à falha e irregularidades encontradas no edital de abertura do certame. De acordo com o TCM, além do documento apresentar erros nas etapas de avaliação, pré-requisitos e remunerações, foi descumprido o prazo de protocolização física do edital previsto em norma.
No acórdão Nº 07267/2020, do TCM GO, foi apontado que o edital de abertura exigia, obrigatoriamente, a fase de prova de aptidão física aos cargos de agente de vigilância, executor de serviços gerais e gari. A etapa, entretanto, não é prevista na legislação municipal que regula as profissões.
Um equívoco também foi ressaltado no pré-requisito dos cargos de operador de máquinas e tesoureiro. No primeiro, o edital exige habilitação categoria “D”, enquanto em lei municipal não é exigida uma categoria específica. Já para o segundo cargo citado, a Lei nº 855/2017 conta, como pré-requisito, ensino superior completo em qualquer área e habilitação específica, enquanto o edital requere apenas ensino superior em qualquer área. No cargo de eletricista não foi diferente: enquanto o documento de abertura exige ensino fundamental completo, a lei municipal solicita somente ensino fundamental incompleto.
O acórdão também aponta falta de clareza quanto aos requisitos do cargo de gestor ambiental e sanitarista. Para o Tribunal, colocar como pré-requisito “ensino superior completo em área ambiental” é vago. Necessitando, portanto, “apresentar lei que defina quais os cursos de nível superior são considerados da área ambiental, exemplo, biologia, meteorologia, oceanografia, engenharia florestal, ecologia, agronomia, e, como consequência, retificar o edital de modo a indicar quais são esses cursos.”
Também foi cometido um erro ao definir a remuneração dos cargos de agente de vigilância, executor de serviços gerais e gari. Segundo o TCM GO, os vencimentos ofertados estão desatualizados. O acórdão ressalta ainda, que, caso haja divergência entre os salários do edital e da lei, os responsáveis pelo ato poderão ser penalizados com multa.
Por fim, foram cobrados dos responsáveis apresentação de um plano de gerenciamento de riscos da covid-19 nas etapas presenciais do certame. O documento deverá ser subscrito por profissionais de saúde habilitados como responsáveis técnicos, contendo aprovação da autoridade sanitária do município sede das provas.
O prefeito do município, Adalberto José Ferreira, e a presidente da comissão do concurso, Lázara Adriana Cabral, terão o prazo de até 20 dias para apresentar todas as solicitações requeridas pelo Tribunal, sob pena de aplicação de multa.
O certame oferece 418 vagas, sendo 103 vagas imediatas e 315 em cadastro reserva para todos os níveis de escolaridade. Dentre os cargos disponíveis estão operador de máquinas, executor de serviços gerais, gari, bibliotecário, técnico de enfermagem, executor administrativo, advogado, biólogo, psicólogo, tesoureiro, professor, médico. O certame conta com dois exames, dependendo da especialidade: um objetivo, para todas as áreas; e um discursivo, destinado apenas para aqueles que forem competir ao cargo de professor.
Os concorrentes na área de educação também deverão passar por uma análise de títulos. Cargos como executor de serviços gerais, gari e agente de vigilância, contarão com um teste físico. Já, para a especialidade de advogado, a seleção terá uma prova prático-profissional. O certame tem prazo de validade de dois anos, contados a partir da homologação do resultado final. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, como estabelece o edital.
*Estagiária sob supervisão de Lorena Pacheco
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