O Senado concluiu, na noite desta quarta-feira (6/5), a votação do Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus (PLP 39/2020), que prevê o repasse emergencial de recursos aos estados, aos municípios e ao Distrito Federal para o combate à pandemia de covid-19.
A proposta suspende o pagamento de dívidas com a União e com a Previdência Social – medida que libera cerca de R$ 65 bilhões para os entes federados, e também prevê o repasse de R$ 60 bilhões em quatro meses. Como contrapartida, as folhas de pagamento da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios ficará congelada até o final de 2021.
Ficarão de fora dessa regra os servidores civis e militares diretamente envolvidos no combate à Covid-19, como os da saúde e da segurança pública, além das Forças Armadas. O Senado incorporou sugestões dos deputados e incluiu na lista os trabalhadores da educação e da assistência social; os integrantes da Polícia Federal e da Polícia Rodoviária Federal; os guardas municipais; os agentes socioeducativos; e os profissionais de limpeza urbana e serviços funerários.
Entre outras medidas, o texto proíbe, até dezembro de 2021, reajustar salários, reestruturar carreiras, contratar pessoal (exceto para repor vagas abertas), realizar concursos e criar cargos.
Também ficam suspensos, até o término da vigência do estado de calamidade pública (fim de dezembro deste ano), os prazos de validade dos concursos públicos já homologados até 20 de março de 2020. A suspensão abrange todos os concursos públicos federais, estaduais e municipais, bem como os da administração direta ou indireta, já homologados.
A União, os Estados, o DF e municípios afetados pela calamidade pública decorrente da pandemia da covid-19 ficam proibidos, até 31 de dezembro de 2021, de:
– Conceder vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a membros de Poder ou de órgão, servidores e empregados públicos e militares, exceto quando derivado de sentença judicial;
– criar cargo, emprego ou função que implique aumento de despesa;
– alterar estrutura de carreira que implique aumento de despesa;
– admitir ou contratar pessoal, ressalvadas as reposições de cargos de chefia e direção que não acarretem aumento de despesa, as reposições decorrentes de vacâncias de cargos efetivos ou vitalícios, as contratações temporárias de que trata a Constituição, as contratações temporárias para o serviço militar e as de alunos de órgãos de formação de militares;
– realizar concurso público, exceto para as reposições de vacâncias já mencionadas;
– entre outros -> veja a íntegra aqui.
O texto segue agora para a sanção presidencial.
* Com informações das agências Câmara e Senado
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